TJSP 12/07/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
1570
Processo 0008988-77.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Renato Alves Ferreira Neto - - CRISTIANE APARECIDA FERREIRA NETO - Construtora Tenda S/A - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo legal, a respeito da impugnação da executada juntada à fl.388/395. - ADV: VILMA RODRIGUES DA
ROCHA (OAB 156077/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 0009508-18.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009508) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Nobuyuki Seki - - Masami Seki - Intimo o requerente para
retirar a carta de adjudicação, devidamente aditada. Prazo: 05 dias. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP),
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), EDU MONTEIRO
JUNIOR (OAB 98688/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB
194827/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0010781-37.2001.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Pereira Rosa - Consorcio Nacional
Mamoré Ltda e outros - (fls. 547) O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (autor) pelo prazo legal. Nada
sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação (item 186,
paragrafo único do Cap. III da NSCGJ). - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 0011463-06.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011463) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Itauleasing Sa - Nova Mogilar Transportadora de Cargas Ltda - - Jorge Hiroyuki Nito - (fls. 163/164) Manifeste-se o
exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro: ... dirigi-me
ao endereço: Rodovia Pedro Eroles (“Rod. Mogi-Dutra”), KM 02, Nº1909, Jardim Aracy, no dia 02/04/2016 às 11h, e aí sendo fui
atendido primeiramente pela funcionaria que se identificou como Vivian e ao ser indagada sobre o executado Jorge H. Nito a
mesma informou que este pouco aparece na empresa e costuma ficar em um escritório no centro da cidade. Após esta afirmação
a sra. Vivian afirmou que chamaria outra pessoa para fornecer informações mais detalhadas e receber a citação em nome da
empresa se o caso fosse. Assim, atendeu-me uma mulher que se identificou como Paloma Iorio Felix, com aproximadamente
35 anos de idade, e esta declarou que na empresa não havia responsável para receber a citação em nome da requerida Nova
Mogilar Transportadora de Cargas Ltda, bem como afirmou que Jorge H. Nito reside no Rio de Janeiro. Deste modo, questionei-a
sobre o fato da funcionária Vivian ter informado que o executado ficava em um escritório no centro da cidade e Paloma disse
que “ela não sabia de nada”. Ainda questionei Paloma sobre quem poderia receber a citação em nome da empresa e a mesma
disse não saber. Sem assim, deixei meu telefone e pedi para que a sra. Paloma informasse Jorge H. Nito para que este entrasse
em contato e o responsável da empresa. Certifico, que nesta diligência solicitei que Paloma apresentasse seu documento de
identificação e esta declarou que não o possuía no momento. Certifico ainda, que retornei a empresa em duas oportunidades
em dias distintos tanto no período da manhã, quanto a tarde, no decorrer do mês de Abril, todavia a encontrei fechada. Certifico,
ademais, que no dia 03/05/2016 às 17h, conduzi-me ao local, onde fui atendido por uma mulher, distinta da que me atendera no
dia 02/04, jovem com aproximadamente 20 anos de idade que declarou se chamar Paloma Iorio Felix, deste modo, ao conversar
com a mesma visualizei a mulher de aproximadamente 35 anos que me atendera no dia 02/04 e questionei esta que se disse
chamar Paloma sobre o nome da outra, sendo que esta que me atendia no momento afirmou que a outra mulher chamavase de fato Juliana. Assim, pedi que Paloma chamasse Juliana, no momento que ambas me atenderam pedi o documento de
identificação das duas e elas recusaram-se a apresenta-los, afirmando que “não eram obrigadas”. Sendo assim, questionei
sobre quem receberia a citação em nome da empresa e ambas afirmaram que não havia responsável no local e não receberiam
nada ou assinariam qualquer mandado, bem como recusaram-se a fornecer informações sobre o responsável por receber a
citação, afirmando novamente que Jorge H. Nito estava no Rio de Janeiro. Certifico, também, que nas diligências realizadas
no local foi possível visualizar muitos baús de caminhões com a identificação “Nito Transportes”. Certifico, por fim, que tendo
em vista os fatos narrados deixei de citar os executados e conforme orientação oral do Dr. Fabrício Henrique Canelas no dia
04/05/2016 às 13h40m a este Oficial de Justiça, devolvo o presente mandado ao juízo para a devida apreciação. Na omissão,
será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0013215-67.1999.8.26.0361 (361.01.1999.013215) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.J.S.
- Deverá o advogado do requerido, Dr. Ivan Cataldo Éboli, comparecer em cartório, em cinco dias, para retirar as cópias
extraídas. Nada mais sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), MARCO
ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0013349-40.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013349) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leo Madeiras
Maquinas e Ferragens Ltda - Pedro Jose Soares - (FLS. 129) - Vistos.Manifeste-se os d. Advogados do executado sobre a
certidão de fls. 128.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no
prazo de cinco dias.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 0013381-89.2005.8.26.0361 (361.01.2005.013381) - Procedimento Comum - Miguel Max Almirall Seliger - Sandra Margarida Preto Almirall Seliger - Gulliver Construção e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcelo Bernardo (fls. 807) - Vistos. Fls. 767 - Libere-se, incontinenti, em favor do perito, 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado,
expedindo-se mandado de levantamento.Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada
a liberação do saldo restante (50%) em seu favor.No mais, intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial para,
querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres
de Assistentes Técnicos.Intimem-se. - ADV: VERONICA HORLE BARCELOS (OAB 193897/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/
SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0013702-71.1998.8.26.0361/01 (361.01.1998.013702/1) - Cumprimento de sentença - Eliana Pereira da
Silva (menor Repres P/sua Mae) - - Valdirene Cristina Pereira da Silva - Toshio Gunji - Yukio Gunji - - Tiyo Gunji - - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Jose Eduardo Santana Leite - (FLS. 979) - Vistos.Fls. 971/973 - Tendo em vista que a avaliação
do imóvel é consequência da penhora realizada sobre o mesmo, a requerimento das exequentes, providencie a serventia, com
urgência, nova expedição de ofício à DPE, haja vista que a perícia foi por elas requeridas, e não “determinada pelo juiz” como
constou a fls. 966.Com a reserva, intime-se o perito nomeado a fls. 949. Intimem-se. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA
E MELO (OAB 350199/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES
(OAB 54810/SP)
Processo 0013901-05.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MARIA ADELAIDE
ZIMERMANN PEREIRA - BANCO SANTANDER S/A - (FLS. 377) - Vistos. Fls. 373 - Libere-se, incontinenti, em favor do perito,
50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado, expedindo-se mandado de levantamento.Decorrido o prazo para eventual
pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em seu favor.No mais, intimem-se as
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