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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 - Página 1723

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TJSP 12/07/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2155

1723

Processo 0002531-48.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002531) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Moisés
de Almeida Silva e outro - Vistos.Defiro, por ora, a citação postal nos endereços de fls. 81 e 88/92, mediante o recolhimento da
taxa devida.Resultando negativas as diligências, fica deferida a citação editalícia. Int.Mongaguá, 01 de julho de 2016 - ADV:
MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB
185763/SP)
Processo 0002535-51.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002535) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Itau
Unibanco Sa - Julia de Souza Zanchi Xavierme e outro - Vistos.Fls. 122/126: Nada a apreciar, considerando-se não haver
pedido de renúncia de advogado nos presentes autos.Ao arquivo.Mongaguá, 29 de junho de 2016 - ADV: PAULO APARECIDO
BARBOSA (OAB 145147/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0002540-73.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002540) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.O.G.
- Vistos.Primeiramente, deverá a serventia proceder ao desentranhamento dos documentos de fls. 101/110, pois se tratam
de documentos sigilosos, apondo-os na pasta pertinente.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de
fls.99/113, requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
Processo 0002608-18.2015.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A. - Vistos.Fls. 30/34: Recebo como aditamento
à petição inicial, para fazer constar que se trata de divórcio consensual, procedendo a serventia as devidas anotações.SONIA
REGINA DOS ANJOS e ANTONIO LATHAN ENGUIX requereram DIVÓRCIO CONSENSUAL alegando, em síntese, que se
casaram em 09 de novembro de 2007 no Regime Civil do Município de Tavernes de La Valdigna, Província de Valência.
Espanha, a transcrição do referido casamento foi em 12 de janeiro de 2010, mas que estão separados desde 2003, não havendo
interesse na retomada da vida conjugal. Afirmam que dessa união não advieram filhos e que os bens amealhados pelo casal
serão partilhados conforme descrito às fls. 30/34.Renunciam, ainda, reciprocamente, ao direito de alimentos e esclarecem que
a requerente manterá o nome de solteira.O pedido veio instruído com cópia da certidão de casamento (fl. 11).É o relatório do
essencial.Fundamento e decido.Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação
dada pela Emenda Constitucional nº 66, para a decretação do divórcio, é dispensável a comprovação do lapso temporal de
separação de fato, de modo que, convindo as partes, pode ser decretado a qualquer momento. Diante da afirmação conjunta
contida na exordial de que desejam a extinção do vínculo matrimonial, desnecessário o comparecimento pessoal delas em
juízo.Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa
do Brasil, para DECRETAR o divórcio de SONIA REGINA DOS ANJOS e ANTONIO LATHAN ENGUIX. A requerente manterá
o nome de solteira.Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo, por serem
assistidas pelo convênio da OAB/DPE.Após trânsito em julgado, expeça-se certidão e mandado de averbação.Cumpridas as
exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mongaguá, 27 de junho de 2016. - ADV: NIVIA
HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
Processo 0002616-29.2014.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.N. - Vistos.Fls.60: reporto-me à decisão de
fls. 40.A certidão de honorários encontra-se à disposição da advogada nomeada a fls. 42.Intime-se.Mongaguá, 22 de junho de
2016. - ADV: MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
Processo 0002656-74.2015.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar - Maria José
Franchin - VANDERLEI GONÇALVES DA SILVA - Vistos.Diante da informação do falecimento da autora, suspendo o andamento
do feito por 30 dias.Intimem-se o(s) representante(s) do espólio/sucessores, na pessoa do patrono constituído, para que no
prazo retro mencionado regularizem a representação processual, sob pena de extinção, bem como, se manifestem em termos
de prosseguimento.Após, conclusos.Intime-se.Mongaguá, 28 de junho de 2016. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA
(OAB 291036/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0002688-21.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002688) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DER
Departamento de Estradas e Rodagem - Vistos.Intime-se o ré/apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 1010, § 1º).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de
estilo.Intime-se, cumpra-se.Mongaguá, 29 de junho de 2016 - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), HAROLDO TUCCI (OAB
80437/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0002816-02.2015.8.26.0366 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S A - *Fica a parte
intimada do deferimento do prazo solicitado, quer seja 30 dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0002910-91.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002910) - Monitória - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Vistos.Fls. 93/100: Indefiro, por ora, a citação por edital.Defiro a pesquisa de endereço
através dos sistemas Infojud e Bacenjud, atentando-se a serventia para a isenção de custas.Int. Mongaguá, 28 de junho de
2016. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB 219010/SP), JAMIR FRANZOI
(OAB 207969/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/
SP), GIANE REGINA NARDI (OAB 151579/SP)
Processo 0002976-32.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002976) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.S.
- F.A.Q. - “Informe a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o nome dos avós paternos do menor para expedição do mandado de
averbação. Informe ainda, se o réu está trabalhando registrado, para expedição do ofício do desconto dos alimentos, bem como
os dados bancários do representante do menor para pagamento da pensão alimentícia.” - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE
SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 0003000-02.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003000) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S.A, na pessoa de seu representante legal - Vistos.A fim de evitar futura argüição de nulidade,
manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, tornem os autos conclusos para
extinção.Intime-se.Mongaguá, 29 de junho de 2016. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003062-76.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003062) - Alimentos - Provisionais - Fixação - M.S.P. - D.S. - Vistos.Fl.
122: Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fl. 48.Após, tornem ao arquivo.Int.Mongaguá, 22 de junho de 2016
- ADV: LUIZ ANTONIO BOTAZZO (OAB 108672/SP), ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 0003074-56.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003074) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Vistos.Fls. 99: Esclareça o requerente se houve composição entre as partes no prazo de 05
dias.Após, o pedido de desbloqueio será apreciado.Em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo
anteriormente mencionado.No silêncio, conclusos para extinção.Intime-se.Mongaguá, 29 de junho de 2016. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003197-15.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003197) - Procedimento Comum - Exoneração - G.P.S. - D.P.S. - D.P.S. - - N.P.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 366.2014/005442-0 dirigi-me ao endereço: Rua Emilinha C. Paz, 651/653 - Mongaguá/SP, e aí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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