TJSP 12/07/2016 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
2324
determinado.Int.Pindamonhangaba, 07 de julho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV:
MAYARA ARAKY MACHADO (OAB 334657/SP)
Processo 1002905-28.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gv do Brasil Industria e
Comercio de Aço Ltda - Confab Montagens Ltda. - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
e extinção, emendar a inicial a fim de apresentar cópia integral do processo cuja sentença pretende declarar nula (100379972.2014). - ADV: LIVIA GONÇALVES BUZOLIN (OAB 336314/SP)
Processo 1002905-28.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gv do Brasil Industria e
Comercio de Aço Ltda - Confab Montagens Ltda. - 4. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.5. No mais, não se tratando
de matéria que pode ser objeto de autocomposição, visto que as partes não podem transigir para decretar a nulidade de ato
judicial, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder
à demanda, sob a advertência de que a ausência ou a intempestividade da contestação importará na presunção de veracidade
dos fatos narrados na inicial (CPC, 344).Int.Pindamonhangaba, 07 de julho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENAJuiz de Direito - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), LIVIA GONÇALVES BUZOLIN (OAB 336314/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2016
Processo 0000359-22.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000359) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ESPOLIO
DE FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - Vivo Sa - 7. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito
da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor indenização correspondente ao número de
ações de titularidade dele, multiplicado pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em
julgado desta sentença. A indenização resultante deverá ser acrescida de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês
desde a citação. Ainda, deverá a ré pagar ao autor, os dividendos e as bonificações das ações devidas desde as respectivas
integralizações até as datas em que as ações foram negociadas, conforme a radiografia do contrato acima referida. Os valores
deverão corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os
vencimentos das obrigações e acrescidos de juros de mora legais desde a citação.7.1. Condeno a parte ré no pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil
reais),tendo em vista o baixo valor da causa, em observância ao §8º do art. 85 do CPC7.2. Em atenção ao disposto no §2º do
art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo.7.3. Com o trânsito em julgado,
intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em
nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.7.4. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as baixas de estilo.P.R.I.C.Pindamonhangaba, 06 de julho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENAJuiz de Direito - - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000454-57.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000454) - Separação Consensual - Dissolução - A.C.S. - - N.D.S. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP)
Processo 0000460-26.1994.8.26.0445 (445.01.1994.000460) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rodrigues da
Conceicao Santissimo - Jose Ben Hur do Santissimo - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ROGERIO AZEREDO
RENO (OAB 147482/SP)
Processo 0000509-96.1996.8.26.0445 (445.01.1996.000509) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M.C. - J.W.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:(X ) cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: RODRIGO JOSÉ RUIVO (OAB 213045/SP)
Processo 0000838-54.2009.8.26.0445 (445.01.2009.000838) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Ana
Renata Lazarim - I N S S - Denso do Brasil Ltda - 7. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito
da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor o benefício de auxílio-acidente, nos
seguintes termos e observada a prescrição quinquenal:AUTOS Nº 0000838-54.2009.8.26.0445SEGURADOANA RENATA
LAZARIMBENEFÍCIOAuxílio-acidenteRMI50% do salário de benefícioDIB29/09/2004Correção monetáriaÍndiceTermo
inicialIPCA-EVencimento de cada prestaçãoJuros MoratóriosÍndiceTermo inicial0,5% a.m26/03/2009Sem custas, face à
gratuidade de que goza a parte autora e a isenção da parte ré. Condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios
do patrono da parte adversa em percentual a ser fixado quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inciso III
do NCPC.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, decorrido o prazo para a interposição do recurso voluntário, remetamse os autos à instância superior, nos termos do art. 496 do CPC.Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo.Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas
de estilo.P.R.I.C.Pindamonhangaba, 21 de junho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - - ADV:
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001017-17.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001017) - Procedimento Comum - Transporte de Pessoas - Maria Jose
da Silva Souza - Viva Transporte Coletivo Ltda - - Municipio de Pindamonhangaba - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimado o Município denunciado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas razões finais. Nada
Mais. - ADV: VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), PRISCILA MONTEIRO ROCHA (OAB 228735/SP), ANA LAURA
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 178553/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP), MIRIAM MARIA
ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP), RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS (OAB 137247/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º