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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 - Página 924

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TJSP 12/07/2016 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2155

924

cópias dos documentos relativos ao autor, que forem solicitados na ocasião. Intimem-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/
SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1022948-40.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carmelino
Donizetti da Silva - - Regiane Xavier da Silva - Fundação Getulio Vargas - - Ibe - Business Education de São Paulo - Ltda - Instituto de Apoio A Inovação e Educação - Instituto Intersector - Vistos em saneamento. 1. O processo está em ordem, de
forma que o declaro saneado. As alegações preliminares encerram matérias cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de
oportunidade de produção de provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar
será realizada na sentença. 2. O ponto controvertido nestes autos é a prática de ato ilícito pela parte ré, ao promover a indicação
do nome do avalista em 5 de julho de 2015, por débito vencido em 18 de maio de 2015, com o valor de R$ 1.172,00 (fl. 35).3.
Tratando-se de relação de consumo e havendo verossimilhança das alegações (tanto que deferida a liminar), imponho às rés
o ônus de demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, que tal “negativação” foi legítima, devendo levar em consideração que, a
respeito, a parte autora assegura que a parcela vencida em 18 de maio de 2015 foi paga em 1º de junho de 2015, mostrando-se,
por isso, irregular a inscrição havida mais de um mês depois da quitação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
(OAB 270922/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1023429-03.2015.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Angelica Colombo Simões Gomes - Altamir de Almeida Goulart - Vistos.Determinada a realização da perícia para se
avaliar o bem e se demonstrar, como tese invocada pelo embargado, a suntuosidade do bem, houve pedido de desistência de
produção de dita prova, registrando-se, aqui, a homologação à desistência.Não é caso de determinar-se a produção de prova
oral para comprovação da residência com ânimo definitivo no imóvel e isso porque o embargado não impugna a alegação de
que a embargante reside no imóvel com sua família.Não é fato controvertido que a embargante e sua família residem no imóvel,
insista-se.O fundamento invocado pelo embargado para se afastar o manto protetor da impenhorabilidade pelo bem de família é
o fato de o devedor ter colocado o imóvel à venda; conclui o embargando que, ao intentar a alienação do imóvel (impedida pelo
reconhecimento da fraude de execução), o devedor abdicou daquela proteção legal.Outro fundamento diz respeito à possibilidade
de alienação do bem, ainda que reconhecida a meação da esposa, garantindo-se a ela tão-somente a metade do valor que vier
a ser apurado em praça.Como se vê, os fatos já estão bem delineados e o que resta é a extração das consequências jurídicas
de tais fatos, circunstância a evidenciar que remanescem apenas questões de direito.De tal modo, homologo a desistência
quanto à produção de prova pericial e indefiro a produção de prova testemunhal (os fatos que se pretendem ver demonstrados
mostram-se incontroversos), concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para juntada de memoriais.Intime-se. ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), ANA PAULA BARROS LEITÃO (OAB 222229/SP)
Processo 1023835-24.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marcos Roberto Olaia - Instituto
Nacional do Seguro Social - Carlos Alberto Serafim - Ciência às partes da designação da VISTORIA TÉCNICA AMBIENTAL
para o dia 26/08/2016 às 9:00 horas na empresa CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA., situada na
Rua Duque de Caxias nº 2422, no município de Várzea Paulista/SP, onde o autor desempenhou suas atividades no período
de 27/09/1994 a 10/05/2015, como operador de usinagem. O autor deverá estar presente para acompanhar os trabalhos, e o
Departamento competente da empresa deverá fornecer ao perito, cópias dos documentos relativos ao autor que forem solicitados
na ocasião. Intimem-se. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2016
Processo 0011681-54.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003021-08.2013 - JD. 2ª VARA FORO DA
COMARCA DE VARZEA PAULISTA-SP) - Salvador de Souza Moraes Filho e outro - Ciência ao requerente da certidão do oficial
de justiça retro. Manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0013545-64.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1002227-67.2015.8.26) (processo principal 100222767.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Irmãos Russi Ltda - “Ciência o exequente de que a Carta Precatória
encontra-se disponível no sistema digital para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos a efetivação da
providência no prazo de 30 (trinta) dias. “ - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1001111-26.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - DIONISIO JOSE SPONCHIADO - Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o
valor devido (R$ 14.485,87), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários
advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP)
Processo 1001496-37.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora.Em
consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001744-08.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A “Tratando-se de ação de execução, há necessidade de recolhimento de duas diligências, em razão dos atos a serem praticados
(citação e penhora), no prazo de 10 dias. Int.” - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB
104495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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