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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 1229

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

1229

já em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos
ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão.Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos
da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença
de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor.Fls. 139: Defiro. Desentranhe-se o
expediente mencionado o qual será entregue à patrona subscritora do pedido mediante recibo no livro de protocolo de papeis.
Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0104178-88.2007.8.26.0346 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS-SP - CLAUDIO
CORREIA DA COSTA - Vistos.Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exequente, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal.Intime-se o executado para
recolher as custas processuais finais.Fica autorizado desde já, o levantamento de qualquer penhora eventualmente ocorrida
nestes autos.HOMOLOGO, ainda, a renuncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado na presente data
de hoje. Certifique-se. Após, arquivem-se os presentes autos, observando a serventia as cautelas de praxe.P.R.I.Martinópolis,
20 de abril de 2016 - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0104394-78.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A - MARIA
APARECIDA DE SANTANA - Vistos.Considerando que o postulante recolheu a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011
e Comunicado nº 170/2011, defiro o pedido.Inclua-se minuta para o bloqueio “on line” por meio do sistema BACENJUD, como
requerido.Efetuado o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intimese o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).Decorrido, sem
impugnação, expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a).Ato contínuo, intime-se o (a)
exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de
cálculo, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Nota Cartório : Manifeste se o autor sobre a pesquisa bacem jud negativa, no prazo de 5
dias. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17134/CE)
Processo 0104414-69.2009.8.26.0346 - Monitória - DULAR MARTINOPOLIS MOVEIS E UTILIDADES LTDA-EPP REP
WESLEY ALMEIDA - NORBERTO SANCHES - Vistos.Diante do pagamento da taxa devida, arquivem-se os autos, observada
as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB
145201/SP)
Processo 0104648-27.2004.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - AGROTEKNE COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ANTONIO FREITAS DA COSTA - - JOSE CARLOS FREITAS DA COSTA - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se, por
30 (trinta) dias, a manifestação do autor.No silêncio, intime (m)-se o (a) (s) requerente (s), na pessoa de seu representante
legal, para manifestar (em)-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de
Processo Civil).Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0104648-27.2004.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - AGROTEKNE COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ANTONIO FREITAS DA COSTA - - JOSE CARLOS FREITAS DA COSTA - Vistos.1. Para designação de novo praceamento
do imóvel, considerando que a última avaliação ocorreu há mais de 02 anos (fls. 328) e presumindo-se a valorização do bem,
proceda-se a avaliação do imóvel, devendo, para tanto, o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias.2. Atendendo o exequente a providência supra, cumpra-se-a.Int. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO
(OAB 169417/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0104780-11.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO BRASIL DE PRESIDENTE
PRUDENTE LTDA - ELI PEREIRA DANTAS - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Ante a certidão retro,
manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil).Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2016
Processo 0000786-25.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - ADRIANA ANDERQUI - Vistos.Defiro, em parte, o pedido, para o fim de sobrestar o feito pelo prazo de 15
(quinze) dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil).Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0004657-29.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0100068-41.2010.8.26) (processo principal 010006841.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Luis Gustavo Germano Alves - MARLENE RODRIGUES
FAUNAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - PATRICIA RODRIGUES NAUFAL SPIR - - RENATO RODRIGUES NAUFAL
- Luis Gustavo Germano Alves - Vistos.Ante a certidão retro, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), LUIS GUSTAVO
GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0051310-60.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ELIENE DE SOUZA
OLIVEIRA - EDJANEO FERREIRA DOS SANTOS - - MARIA APARECIDA DUTRA PEREIRA - Intimação da requerente, para
se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, tendo em vista o término do prazo requerido para suspensão do feito. - ADV:
RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0052502-28.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JP - A CASA DA CONSTRUÇÃO
LTDA - ANDERSON LUIZ DA SILVA LOPES - Vistos.Intime-se o(a) executado(a), por mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, devendo o exequente, para cumprimento do ato,
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.Int.
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0053402-45.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.C.N.B. - - K.C.N. - J.R.B. Vistos.Ante a certidão retro, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a
manifestação do(a) autor(a).Na inércia, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, intime-se pessoalmente e por carta o autor
para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Int. - ADV: DENISE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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