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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 1796

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

1796

Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: SILVANA DE SOUSA
(OAB 248359/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003094-44.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doegile
Padim Martins - - Amilcar Junio Aparecido Martins - Amilcar Junio Aparecido Martins - - Amilcar Junio Aparecido Martins - Ainda
necessário imposto de renda de cada qual, e/ou defiro parcelamento das custas em 3 vezes.Em emenda deverão esclarecer
como sem renda compraram 3 imóveis de uma só vez?Int. Dilig. - ADV: AMILCAR JUNIO APARECIDO MARTINS (OAB 288125/
SP)
Processo 1003115-20.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane de Matos Souza Telefônica Brasil S/A - Ciência as partes de que a data correta da audiência de Conciliação no CEJUSC é dia 27/07/2016 às
14:00 horas, conforme determinado na r. Decisão de fls 31 e não dia 27/09/2016 conforme constou nos documentos expedidos
as fls 33/34. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
MAURICIO ANDRE MORO (OAB 347893/SP)
Processo 1003134-26.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ademir Narciso - Designado a audiência
de conciliação para o dia 10 de Agosto de 2016 ás 14:00 horas a ser realizada pelo CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de
Conflitos , na Rua Duque de Caxias nº554- Centro - Olímpia SP . - ADV: GABRIEL TADEO DOS SANTOS (OAB 222153/SP)
Processo 1003139-48.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Maria da Conceição Pimenta - I. Trata-se
de procedimento de jurisdição voluntária, para proteção de dependente químico, também portador de HIV positivo, LÁZARO
APARECIDO MENDES, proposto pela genitora MARIA DA CONCEIÇÃO PIMENTA, objetivando a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA,
por tempo indeterminado, com pedido liminar, contra o ESTADO DE SÃO PAULO.O r. Ministério Público opinou pelo deferimento
da liminar fls. II. Por primeiro, legítimo o pedido da genitora, em tese, ora em risco pessoal, além da obrigação de salvaguardar
a integridade física, haja vista prova suficiente dos prejuízos já causados, com internação no ano de 2015 e passagem criminal
por furto. Nesse sentido, já decidiu a Egrégia Corte Paulista (Apelação n° 597.850-4/3. 6a Câmara de Direito Público. Rei. Des.
Leme de Campos, j . 26.07.2010): “No mais, o pedido de internação compulsória é procedimento de jurisdição voluntária, que
não tem partes, mas sim interessados. E a mãe tem legítimo interesse para postular providências que busquem a garantia
da saúde e da integridade física da filha. O ente estatal é responsável pelo atendimento do direito fundamental à saúde, não
havendo razão para cogitarem ilegitimidade passiva.” (grifei).Segundo a lei vigente, a internação só será autorizada se o doente/
viciado oferecer risco a si próprio ou a terceiros, como quando estiver com a saúde debilitada ou ameaçando matar alguém.
Nos demais casos, o tratamento previsto em lei é o ambulatorial.Além disso, o pedido deve observar as disposições da Lei
nº 10.216/2001: a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os
seus motivos (art. 6º); a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares
se mostrarem insuficientes (art. 4º).Por conseguinte, necessário emenda à inicial para: 1) entrada nos autos do Município de
Olímpia, 2) prova de negativa administrativa de internação prolongada pelos Entes Estatais, 3) laudo psiquiátrico nos termos
da lei em vigor, 4) Prova de alternativas via CREAS, e esgotamento dos tratamentos voluntários, 5) Descrever como se deu a
internação no ano de 2015, se voluntária e particular, ou via estatal, 6) Há interdição do adicto?Prazo: 15 dias.Int. Dilig. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ DA SILVA (OAB 376668SP)
Processo 1003146-40.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Teor
do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 51.” - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003221-79.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Deoclécio Ferreira - Vistos.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 27 de julho de 2016, às 14h15min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir
a partir da data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 1003267-68.2016.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Designo sessão
de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 03 de agosto de 2016, às 14h30min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, citem-se os requeridos, expedindo-se o
competente mandado de pagamento, consignando no mesmo que o prazo para pagamento ou apresentação de embargos é de
15 (quinze) dias, cientificando-os que fluirá a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação e
que, se não forem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC).
Consigne-se que cumprindo os réus o mandado, ficarão isento de custas e honorários advocatícios.A presente decisão servirá
como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003267-68.2016.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Recolha o Autor - Requerente
a guia de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65 para cada Requerido. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003275-45.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Regina Celia do Licio Gouveia - Vistos.Diante da comprovação dos pagamentos, conforme comprovantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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