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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2008

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2008

informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2016
Processo 1001196-09.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Virtual Informática
Osvaldo Cruz Ltda Me - Janegitz & Bevilacqua Ltda - Me - Vistos. O executado não cumpriu o acordo. Processe-se a execução
pelo valor apurado de R$2.309,56 atualizado até julho/2016.Desde já fica deferido, penhora on line, observando-se que resultando
o bloqueio em valor ínfimo, desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo.Caso não sejam localizados ativos
financeiros ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, expeça-se mandado de penhora e
avaliação.Efetivada a penhora, intime-se a executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação),
opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão
versar somente sobre as matérias previstas no art. 475-L, do CPC, aplicando-lhes, no mais, o regramento da impugnação
ao cumprimento de sentença.Sem prejuízo, fica facultado ao(a) exeqüente indicar bens até o cumprimento do mandado de
penhora, sob pena de preclusão. No silêncio, ou nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.Cumpra-se.Int. - ADV:
CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2016
Processo 0005985-05.2014.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Luzia
Serratti Di Santi - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDENCIA - - FAZENDA PÚBLICA FO ESTADO DE SÃO PAULO - Efetivada a
penhora on line sobre o montante do RPV, fica a Fazenda executada intimada do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar impugnação. - ADV: NATALIE SORMANI (OAB 208904/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/
SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RENATO ALCARDE RUDINE (OAB 307801/SP),
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0007198-46.2014.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Christovam
Olivel Peres - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDENCIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Efetivada a penhora
on line sobre o montante do RPV, fica a Fazenda executada intimada do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar
impugnação. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RENATO ALCARDE RUDINE (OAB
307801/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), NATALIE SORMANI (OAB 208904/SP)
Processo 1000326-27.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexandre
Kihara de Campos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca
da planilha de cálculos apresentada pelo autor. - ADV: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000328-94.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andre Luis
Romero - - Luis Henrique Fernandes - - Elaine Aparecida Ferraz - - Joao Paulo Credendio - - Rosemeire Florentino Garbulho FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca da planilha de cálculos
apresentada pelos autores. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), HOMERO DE ALMEIDA
SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000438-93.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Flavio Eduardo Rodrigues - - Adriano Finoti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A fazenda requerida concordou
com os cálculos apresentados pelo Autor.Assim, homologo os cálculos no valor de R$1482,24 para cada autor, totalizando R$
R$2.964,24 atualizado até 30 de maio/2016.Considerando a Lei Estadual n. 11377/2003 que especifica obrigação de pequeno
valor até 1.135,2885 UFESP, estando assim caracterizado o crédito desta natureza, requisite-se o pagamento nos termos do
art. 13, I, da Lei 12153/2009.Concedo ao autor o prazo de dez dias para apresentação do incidente de requisição de pequeno
valor nos termos do Comunicado SPI 64/2015, para viabilidade de emissão do oficio, com comunicação ao DEPRE.Int. - ADV:
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000543-70.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Samuel
dos Santos Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o relatório médico indicando que o autor não foi submetido a
procedimento cirúrgico por inexistência de especialidade na área exigida, determino à Fazenda ré que providencie no prazo de
cinco dias, agendamento do procedimento cirúrgico, sob pena de sequestro da verba necessária, sem prejuízo de incidência da
multa descrita na decisão liminar.Registre-se que as evasivas apresentadas não se sustentam ante o grave quadro apresentado
pelo autor.Sem prejuízo, traga o autor orçamento completo do procedimento cirúrgico pleiteada no inicial. Prazo: 10 dias.Int. ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 1000560-43.2015.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos
Roberto da Nova Matos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade
devedora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de pg. 14 em favor do autor.Comunique-se ao DEPRE por e-mail ([email protected]),
servindo a presente como ofício.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI (OAB 292015/SP),
THAIS CAIRES FERREIRA (OAB 353778/SP)
Processo 1000583-52.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Merquison Tardivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca da planilha
de cálculos apresentada pelo autor. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), HOMERO DE
ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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