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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2020

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2020

em formato digital, por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes, consoante Provimento CGJ nº 16/2016
e observância dos requisitos elencados no artigo 535 do CPC, comprovando-se a providência nestes autos.Aguarde-se por
trinta dias. Em caso de inércia, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP),
SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP)
Processo 0011669-73.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011669) - Procedimento Comum - Cheque - Educativa de Ourinhos Sc
Ltda - Wagner Antonio Dias - Petição de fls. 94: defiro. No entanto, para execução da medida é necessário que a autora informe
o nome da genitora ou a data de nascimento do réu, dados imprescindíveis para a pesquisa SIEL-TRE.Caso não os tenha,
poderão ser obtidos no sitio do INFOJUD, mediante o recolhimento da despesa pertinente, cuja pesquisa, se requerida, também
resta deferida.Aguarde-se por dez dias.Intimem-se. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 0011793-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011793) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleonice Mendes dos
Santos - Irineu dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a inércia da inventariante em promover
os atos necessários (fls. 67), intimem-se os demais herdeiros para, em dez dias, darem prosseguimento ao feito, inclusive,
manifestando interesse em assumir o encargo da inventariança, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III,
do CPC).Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 221257/SP)
Processo 0012309-13.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012309) - Procedimento Comum - Propriedade - Iracy Ferreira da Silva
- - Divani Felisberto e outros - Nicanor Azevedo da Cunha - Fls. 158: defiro. Expeça-se novo alvará, agora com prazo de um
ano.Fls 159/160: considerando os termos do Provimento CG nº 16/2016, que disciplina atualmente o pedido de cumprimento de
sentença, o requerimento deverá tramitar em formato digital.Assim, insto o credor a promover o peticionamento eletrônico, nos
moldes e precitado Provimento e com observância dos requisitos elencados no artigo 535, comunicando-se a providência nestes
autos.Aguarde-se por trinta dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autosIntimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA
LEITE (OAB 172141/SP)
Processo 0012754-94.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012754) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adelson
Fernandes dos Santos Me - Banco Santander Brasil Sa - Documentos de fls. 309/315: ao autor para manifestação, nos termos
do expendido ás fls. 265.Prazo: quinze dias.Intimem-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0012919-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012919) - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Zilce
Pasqualini Rovanelli - - Aparecida Pasqualini Killingsworth e outros - Ernesta Vieira Pasqualini (conhecida como Ernestina Vieira
Pasqualini) - - Vitório Pasqualini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo sido cumpridas as formalidades
legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e pagamentos de fls. 124/126,
destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de VITORIO PASQUALINI e ERNESTA VIEIRA
PASQUALINI, também conhecida por ERNESTINA VIEIRA PASQUALINI.Em consequência, atribuo aos nela contemplados os
seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros.Oportunamente, expeçase alvará para levantamento dos valores na forma requerida às fls. 127, com as formalidades de praxe, assinalado prazo de
validade de 120 dias, cabendo à inventariante, após o levantamento, proceder o pagamento da parte cabente aos demais
herdeiros.Regularizados os autos, arquivem-se.P.R.I.. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0012966-81.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012966) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Claudinei
Souza da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Recurso de apelação do réu (fls. 179/186vº): ao autor para contrarrazões,
no prazo legal.Após, nos termos do artigo 1011, § 3º, do CPC, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção
de Direito Privado, observando-se as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 0013100-11.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013100) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Geraldo de Souza - Estado de São Paulo - Trata-se de ação de obrigação de fazer com
pedido de antecipação de tutela regularmente contestada.Observo que inexistem irregularidades a suprir, nulidades a proclamar
ou preliminares a apreciar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro, outrossim, a produção da prova pericial (fls. 74).
Para tanto, sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao IMESC para realização de exame médico pericial ,
anexando-se cópia das peças e documentos pertinentes, inclusive eventuais quesitos. Antes, faculto às partes, no prazo de dez
dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.Audiência, se o caso, oportunamente.Intimem-se. - ADV:
FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0013299-43.2007.8.26.0408 (apensado ao processo 0013454-46.2007.8.26) (408.01.2007.013299) - Procedimento
Comum - Emerson Carlos Vanzela - Luiz Kazuyuki Yoshizawa - Trata-se de ação ordinária de inexigibilidade de título de crédito
cumulada com indenização por danos morais promovida por Emerson Carlos Vaneza contra Luiz Kazuyuki Yoshizawa.A petição
inicial (fls. 03/07) veio instruída com documentos (fls. 08/12).Citado o réu, por edital (fls.82), foi-lhe nomeado curador especial,
que contestou por negativa geral (fls. 93).Instados a especificar provas (fls. 96), manifestaram-se Autor (fls.100) e Réu (fls. 98).
Encerrada a instrução (fls. 106), apresentaram alegações finais remissivas.Convertido o julgamento em diligência, o patrono do
autor renunciou ao mandato (fls. 136/137).Intimado o autor, pessoalmente, para regularização processual, não foi localizado
(fls.144).Intimado, por edital, a dar regular prosseguimento ao feito, quedou-se inerte (fls. 150).DECIDO.Trata-se de ação
ordinária de inexigibilidade de título de crédito cumulada com indenização por danos morais na qual sobreveio abandono da
causa, em razão da não localização do autor, não existindo razão que justifique o prosseguimento do feito.Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil.Deixo de condenar o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que beneficiário da
gratuidade judiciária.Arbitro os honorários da curadora especial do réu no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se
certidão, oportunamente.P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Traslade
a serventia cópia de inteiro teor da presente sentença para o feito em apenso, desapensando-se-o. - ADV: SILVANA ALVES DA
SILVA (OAB 163758/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 0013569-62.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013569) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Lazaro da Silva - - Aparecida Nibete Marcato da Silva - Flavio Yukio Baba - - Rt Imóveis - Certidão de fls. 324: se não
houver prejuízo ao cadastro da ação reconvencional, proceda a serventia a anotação no feito principal acerca de seu desfecho.
Digam os credores quanto ao interesse no prosseguimento do feito em relação às verbas da condenação, observando-se que a
pretensão deve ser objeto de peticionamento eletrônico, nos moldes e precitado Provimento CG nº 16/2016 e com observância
do requisitos elencados no artigo 535, comunicando-se a providência nestes autos.Aguarde-se por trinta dias.Intimem-se. ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0013630-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013630) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Valeria Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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