TJSP 13/07/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2080
RELAÇÃO Nº 0295/2016
Processo 1000013-39.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edila Alves Martins Esgabaroto - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos.Dê-se ciência do Venerando Acórdão de fls.312/313, proferido no agravo de instrumento interposto
pela autora.No mais, arquivem-se os autos conforme determinado às fls.309.Intimem-se. - ADV: MATHEUS OCCULATI DE
CASTRO (OAB 221262/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1000031-60.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Vieira dos Santos e
outro - Mauricio Fernandes de Souza e outro - (X)Patrono do autor manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), VANDERLEI ISAEL BIAZINI (OAB 342440/SP)
Processo 1000137-56.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Aleck Sridhar Takeshi Kuradomi Pereira - Cumpra-se Decisão de fls.11/12. - ADV: JOSÉ
GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1000137-56.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Vistos.Diante da petição e documentos de fls. 28/29, DETERMINO a suspensão do feito,
com supedâneo no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo que deverá ocorrer em
30/07/2016.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1000487-10.2016.8.26.0416 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Mj Estrutural Ceramica Ltda Me - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Diante da petição de fls.59, em substituição nomeio perito o engenheiro Tiago Maike da
Silva, independente de compromisso.Intime-se o novo perito para apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias,
conforme decisão de fls.43/44.Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAURICIO MIRANDA
(OAB 145381/SP)
Processo 1000738-28.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 38: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme
requerido.Decorrido, cumpra o(a) procurador(a) requerente o r. despacho de fls. 36, requerendo o que de direito, em cinco dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000774-70.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora acerca do mandado de busca e apreensão e citação expedido
às fls. 46 dos autos, sob nº 416.2016/005698-1. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1000835-28.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiano dos Santos Moraes - Vistos.Mantenho, por
ora, a realização da audiência designada às fls. 34/35, pois o artigo 334 do Código de Processo Civil é imperativo ao enunciar
que não sendo hipótese de indeferimento liminar do pedido e preenchidos os requisitos legais, o juiz designará audiência
de conciliação ou mediação. Ademais, o enunciado nº 61 ENFAM é categórico ao informar que a recusa expressa de ambas
as partes caracteriza situação sine qua non para aplicação do artigo 334, §4º, I do Código de Processo Civil. Neste sentido,
colaciono os ensinamentos do grande jurista Fernando Augusto de Vita Borges de Sales, em sua obra Novo CPC Comentado
Artigo por Artigo:Apoiado no princípio da cooperação (art. 6º) e do estímulo à autocomposição (art. 3º, §3º) que permeiam o
processo moderno, o novo CPC estabeleceu a obrigatoriedade da designação da audiência de conciliação ou mediação. Não
é uma faculdade, nem poderá ser ignorada pelo juiz, pois o comando legal é imperativo (... O juiz designarpa audiência...).(...)
A audiência, como vimos, é obrigatória, como regra geral. Há exceções, todavia, a essa regra. Duas são as situações a
excepcionam: 1) se a causa, por sua natureza, não admitir autocomposição, como ocorre, por exemplo, nas ações que versem
sobre direitos indisponíveis; e, 2) se ambas as partes declararem que não interesse na composição, caso em que a declaração
deverá ser expressa: o autor deve declarar na própria petição inicial e o réu por petição, com 10 dias de antecedência da data
da audiência; havendo litisconsórcio, o desinteresse deverá ser manifestado por todos os litisconsortes. (SALES, 2016, p. 335).
Diante do exposto, não vislumbro, neste momento, as situações excepcionais que ensejariam o cancelamento da audiência de
conciliação. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de fls. 41/42. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 34/35 ou
a vinda de manifestação expressa da parte ré em sentido contrário.Int. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2016
Processo 1000029-90.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.R.P. - Vistos.
Fls. 49: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se o(a) procurador(a)
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO
(OAB 283772/SP)
Processo 1000304-39.2016.8.26.0416 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Firmino Gomes e outros - Dirce Locheti
Gomes - Vistos.Deverá o patrono autor providenciar a juntada da certidão de óbito do Sr. Valdelino Firmino Gomes, no prazo
de 15 (quinze) dias, bem como comprovante de dependentes previdenciários do mesmo.Int. - ADV: ANTONIO JOSE RISSETE
JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 1000561-64.2016.8.26.0416 - Alimentos - Provisionais - Fixação - Y.V.I.S. - - M.A.I.S. - Vistos.Expeça-se Mandado
de Levantamento Judicial dos valores depositados às fls. 38 em favor da genitora dos autores.No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada às fls. 19/20.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: JORGE JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/
SP)
Processo 1000767-78.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A. - T.S.A. e outros - Vistos.De
início, nomeio o advogado indicado às fls. 08 para defender os interesses do autor, concedendo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se.Deverá a serventia retificar os polos da ação, porque consta inversão, o requerente está cadastrado
no polo passivo da ação e os requeridos estão no polo ativo.Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida por Ézio de
Andrade em face de T.S.A., W.S.A e L.S.A., alegando em apertada síntese que houve modificação fática das condições dos
requeridos, pleiteando em sede liminar a exoneração dos alimentos quanto aos dois primeiros requeridos, sendo que a primeira
atingiu a maioridade e goza de plenas condições para o labor e o segundo por haver casado e constituído família, além de
solicitar a minoração dos alimentos com relação à última requerida.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da
tutela às fls. 28.É o relato do essencial.DECIDO.O pedido de Tutela antecipada deve ser INDEFERIDO.Quanto a requerida
T.S.A., é cediço que a exoneração da prestação alimentícia não está condicionada à maioridade do indivíduo, sendo esta
devida enquanto ele não vislumbrar condições mínimas de mantença e/ou enquanto houver de atender às necessidades de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º