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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 - Página 1103

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TJSP 14/07/2016 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2157

1103

SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP), FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000263-12.2015.8.26.0318 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.P. 130:
Libere-se a pauta.Cite-se a ré pela via postal no endereço apontado às p. 131.Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000325-18.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Palma da
Silva - Pepsico Do Brasil Ltda. - Vistas dos autos à autora para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: NAYARA VILELA ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), BERNARDO
ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 1000367-67.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vinicius de Castro Filho e
outro - Vistos.P. 51/52: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 29.056,05. Da diligência não se dará prévia
ciência ao(s) executados(s).Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas
24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira
em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos.Tornados
indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s)
tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC.Se ofertada manifestação,
vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente
da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante
bloqueado para conta vinculada ao Juízo.Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores
irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se
na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Restando infrutífera a
diligência, defiro o pedido de pesquisa através do sistema RENAJUD requisitando a consulta de eventuais veículos em nome do
executado; se positiva a diligência, proceda-se ao bloqueio.Ainda, diligencie-se a existência de bens porventura informados nas
declarações de rendimentos do(a) executado(a) relativas ao último exercício, através do sistema INFOJUDPara cumprimento
das diligências perante os sistemas providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de
impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1.Oportunamente, tornem conclusos para
novas deliberações.Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1000570-29.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigo
Hornick Mourão - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em virtude de decisão exarada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
Raul Araújo, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.438.263 - SP), que determinou a suspensão de todos os
processos que se encontram em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais a questão acerca da legitimidade
ativa de não associado ao IDEC tenha surgido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento do recurso repetitivo.
Diligencie a Serventia o andamento do referido Recurso Especial junto ao STJ, a cada 180 dias.Oportunamente, renove-se a
conclusão. Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000577-21.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Ivair Mudinutti - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em virtude de decisão exarada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul
Araújo, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.438.263 - SP), que determinou a suspensão de todos os processos
que se encontram em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais a questão acerca da legitimidade ativa de não
associado ao IDEC tenha surgido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento do recurso repetitivo. Diligencie a
Serventia o andamento do referido Recurso Especial junto ao STJ, a cada 180 dias.Oportunamente, renove-se a conclusão. Int.
- ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000583-28.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelaide
de Fatima Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em virtude de decisão exarada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
Raul Araújo, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.438.263 - SP), que determinou a suspensão de todos os
processos que se encontram em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais a questão acerca da legitimidade
ativa de não associado ao IDEC tenha surgido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento do recurso repetitivo.
Diligencie a Serventia o andamento do referido Recurso Especial junto ao STJ, a cada 180 dias.Oportunamente, renove-se a
conclusão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000615-33.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Assumpta Passarin Serra - Vistos.P. 53-54: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 150.737,92. Da
diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s).Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente
de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a
ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se
consulta nos autos e conclusos.Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s)
respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II,
do CPC.Se ofertada manifestação, vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade
em penhora, independentemente da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24
horas, transfira o montante bloqueado para conta vinculada ao Juízo.Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros
ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados
incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000615-33.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Assumpta
Passarin Serra - Vistas dos autos a exequente para:( x) Ciência de que foi efetivada a penhora “on line”, através do sistema
BACENJUD, no valor de R$ 150.737,92, em data de 01/07/2016, tendo sido determinado a transferência para este Juízo,
devendo requerer o que de direito, com vistas à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para que ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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