TJSP 14/07/2016 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
1415
será arquivado em pasta própria e devolvido ao interessado em momento oportuno, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003545-34.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alzira
Rodrigues de Souza - 1- Para apreciação do pedido de assistência judiciária (CF, art. 5º, LXXIV), deverá o(a) autor(a) juntar
cópia de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, bem como a última declaração do imposto de renda.2- Presente os
requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência, DEFIRO a medida para determinar a sustação/suspensão dos efeitos
dos protestos dos títulos apontados na inicial mediante a prestação de caução em dinheiro, nos valores dos títulos, no prazo
de 48 horas.3- Comprovado os depósitos, expeça-se ofício ao Cartório de Protesto de Matão.4- Cite-se a ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2016
Processo 1003523-73.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Sônia Rincão dos Santos - Vistos.Tratando-se de competência absoluta e face a ausência de Juizado Especial da Fazenda
Pública na Comarca de Matão, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Matão.Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias,
a remessa dos autos ao Juizado Cível e Criminal da Comarca de Matão.Int.-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP)
Processo 1003523-73.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Sônia Rincão dos Santos - Considerando que o fornecimento de medicamentos não pode ocorrer sem um controle rígido,
porque envolve interesse público, deverá a autora providenciar em dez dias:1) Relatório médico atualizado, contendo o
problema de saúde, o medicamento necessário com sua dosagem e período de tratamento. 2) Orçamento do custo dos remédios
prescritos;Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003547-04.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jose
Granella - Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Considerando que o fornecimento de medicamentos não pode ocorrer
sem um controle rígido, porque envolve interesse público, deverá o autor providenciar em dez dias, comprovante de renda ou da
renda familiar, através do holerite ou da última declaração de imposto de renda para comprovar a hipossuficiência. Intime-se. ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2016
Processo 0010436-74.2005.8.26.0347 (347.01.2005.010436) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Seção Cível - A.B.R.M. - - T.A.R.O. - - M.D. - - D.A.J.V. - Vistos.Trata-se de fase de cumprimento
de sentença em face de Aquarium Bar e Restaurante Ltda ME, Márcio Daniel e Dênis Alexandre Jotesso Villani, os quais foram
condenados em 03 (três) salários de referência (fls.196/198, 233 e 255/260).Encaminhados os autos ao Ministério Público,
manifestou-se pela extinção, posto que, os executados foram condenados de forma solidária entre a pessoa jurídica e seus
proprietários, pois não houve alusão no sentido de que a pessoa jurídica e seus proprietários deveriam pagar a referida multa
de 03 salários mínimo de referência de forma individualizada.Considerando que o executado Thiago Alexandre Ranucci Oliva,
às fls. 281/282, efetuou o pagamento, todos os demais devem ser beneficiados estendendo-se a extinção dos autos, devendo
Thiago buscar a cota que pagou a mais por meio de ação de regresso. Assim, sendo, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários da defensora nomeada às
fls. 190, no valor referente a atuação na fase recursal, cod. 501.Com o trânsito em julgado expeça-se a certidão e arquivemse os autos. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP), EDSON
PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0000344-29.2008.8.26.0348 (348.01.2008.000344) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.S. - Fls.166: Certidão
Negativa do Oficial de Justiça, informando que deixou de intimar a executada da penhora realizada a fls.145, em razão de não
conseguir localizar o nº 680 - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE - ADV: VICENTE GOMES DA SILVA (OAB 224812/SP)
Processo 0000493-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000493) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Rosangela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º