TJSP 14/07/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
2013
de Paula - BANCO BRADESCO SA - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de provas e na realização
de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), AURIMAR CLAUDIO
FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1010235-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clavi
Campesina Offices - Vistos.Homologo a desistência apresentada (fls. 64), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação cujas partes são aquelas acima nominadas, nos termos do artigo
485 inciso VIII do Código de Processo Civil.Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1010240-24.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clavi
Campesina Offices - Vistos.Homologo a desistência apresentada (fls. 61), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação cujas partes são aquelas acima nominadas, nos termos do artigo
485 inciso VIII do Código de Processo Civil.Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1010249-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clavi
Campesina Offices - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 62), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação cujas partes são aquelas acima nominadas, nos termos do artigo
485 inciso VIII do Código de Processo Civil.Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1010252-38.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clavi
Campesina Offices - Vistos.Homologo a desistência apresentada (fls. 71), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação cujas partes são aquelas acima nominadas, nos termos do artigo
485 inciso VIII do Código de Processo Civil.Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1010265-08.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Vistos.Fls. 122:
Defiro a realização de pesquisa de endereços perante o sistema Renajud e Infojud, como requerido. Intime-se. - ADV: MARTA
MITICO VALENTE (OAB 75951/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1010635-16.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls.45: Defiro a realização de pesquisa de endereços perante o sistema Bacenjud e Infojud, como
requerido, e bem assim o bloqueio do veículo pelo Renajud.Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011288-86.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bimbo do Brasil ltda Ciência do desbloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP)
Processo 1011362-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGE CALIFORNIA - Vistos.Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas partes acima
nominadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não havendo a exequente, em seu pedido, feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe.P. R.I.
- ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1011743-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1011863-60.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luvamac
Equipamentos de Segurança Ltda - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: MARIA DE FATIMA ROSA MACHADO (OAB 206862/SP)
Processo 1012193-23.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gabriel Costa da Fonseca - Graziella Gonçalves da Fonseca - Vistos.Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas
judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual
seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.Nem se alegue, no particular, que deveria a
serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)”Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331
combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em
que são partes aquelas inicialmente nominadas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. e Int. - ADV: HENRIQUE
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 325699/SP)
Processo 1012243-49.2016.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eva Francisca de Jesus Sanches e outro Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP)
Processo 1012251-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Suelen Machado - BANCO BRADESCARD S/A - Tendo em vista o depósito efetuado (fls. 163), e ante a manifestação do autor
às fls. 169 e do devedor às fls.170, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação cujas partes são aquelas acima
nominadas, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
credora, e os ofícios determinados na sentença.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), LEANDRO
LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1012471-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Henrique Felipe Menezes Ramos - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
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