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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 - Página 2093

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TJSP 14/07/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2157

2093

ZANONI PUELL ACANJO (OAB 357496/SP), MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 1000101-77.2016.8.26.0416 - Inventário - Inventário e Partilha - K.K. - - I.C.O. - Vistos.Diante da inércia dos
advogados requerentes (fls. 67), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código
de Processo Civil e, em consequência, julgo extinta a presente Inventário e Partilha que Kenshi Kitajima, Isabel Centurion de
Oliveira move em face de Nome da Parte Passiva Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, com fulcro no artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ
(OAB 146977/SP)
Processo 1000135-52.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.G.S. Manifeste-se o patrono do autor acerca do andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte intime-se pessoalmente o
autor para em 05 (cinco) dias dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. - ADV: JORGE JOSE
FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 1000168-76.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.A. - Manifestese o exequente requerendo o que de direito, dentro do prazo legal. (Nota de cartório: o executado não comprovou pagamento
da dívida, bem como não apresentou justificativa por não fazê-lo.) - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/
SP)
Processo 1000168-76.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.A. - Manifestese o autor, apresentando valor atualizado do débito, dentro do prazo legal. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB
262005/SP)
Processo 1000204-84.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.S.S. Vistos.Diante da petição de p. 85, bem como do parecer Ministerial favorável, julgo extinta por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a presente Execução de Alimentos que Gabriele Caroline da Silva de Souza, representada por sua
genitora Marcia Pereira da Silva move em face de Adenilson de Souza, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Cobre-se a devolução da carta precatória expedida à p. 77/78, independente de cumprimento.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: LINCOLN
FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1000258-84.2015.8.26.0416 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.B.A. - Vistos.Arquivem-se
estes autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
Processo 1000284-48.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.A.S. - P.
39/41: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Nomeio a advogada indicada à p. 05 para defender os interesses da parte
exequente e concedo-lhe o benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização
do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a
protesto desta declaração da existência de dívida alimentar.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anotese que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual
justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 1000291-40.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.T.C. - Vistos.
Diante da petição e documento de p. 74/76 e parecer Ministerial favorável (p. 79), julgo extinta por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a presente Execução de Alimentos que João Pedro Tesser Chaves move em face de Renato Rosa
Chaves, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino o cancelamento de eventual protesto.
Expeça-se o necessário.No mais, ante a noticiada prisão do executado (p. 75) expeça-se, com urgência, alvará de soltura
clausulado em seu favor.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias.Ciência ao
Ministério Público.P.R.I. - ADV: ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP)
Processo 1000427-71.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.D. - G.M.F.D. - Vistos.Diante do estudo psicossocial
acostado às fls. 85/90, 117/121 e 127/132, defiro a guarda provisória à requerida. Expeça-se o respectivo termo.Quanto aos
alimentos provisórios em favor do filho menor, anoto que já foram fixados à fl. 16.No mais, digam as partes envolvidas, em 15
dias, as provas que efetivamente desejam produzir.Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar
o rol no mesmo prazo, bem assim informar(em) se pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente
de intimação.Int. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB
142788/SP)
Processo 1000449-95.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.O. - J.O.O.B. - Digam as
partes envolvidas, em 15 dias, as provas que efetivamente desejam produzir.Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos
pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente
para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).Caso pretendam a oitiva de
testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a intimação ou se os testigos
comparecerão independentemente de intimação.Int. - ADV: ÉMERSON LUIZ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 371805/SP),
JORGE JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 1000454-20.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - Leonardo de Souza Alves Danielle da Silva Santos - Diante da manifestação favorável do Ministério Público (p. 68), HOMOLOGO o acordo de p. 65 e, por
consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de regulamentação
de visita que Leonardo de Souza Alves move em face de Danielle da Silva Santos com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil.Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de
recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado.Fixo os honorários dos defensores
indicados às fl. 08 e 33, no teto da Tabela, nos termos do Convênio OAB/DPE.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações e cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/
SP), RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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