TJSP 15/07/2016 - Pág. 744 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2158
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de fls. 89, expedindo-se ofícios aos tabelionatos necessários para que estes procedam a sustação ou suspensão dos títulos
mencionados às fls. 66/71 cuja guarda os títulos permanecerão.2) Fls. 102: Expeça-se carta precatória para citação do corréu
Bellast Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda-me, conforme requerido.Int. - ADV: LEILA MENESES TELES
(OAB 98699/SP)
Processo 1031781-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Farrajota Consultoria
Jurídica Empresarial - Bb Administradora de Consorcios S. A. - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos, CONDENANDO o réu a proceder no prazo de 10 (dez) dias
dias à baixa da restrição incidente sobre o veículo indicado na inicial de decorrente da alienação fiduciária, tornando definitiva
a liminar concedida, mantendo-se o valor fixado a título de multa diária e ao pagamento da quantia de R$ 1.225,54 (um mil e
duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.Arcará o réu com o pagamento de custas e de despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o
art. 85, § 8º, do CPC.P.R.I. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB
173469/SP)
Processo 1032209-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - SUDARSHAN CHEMICAL INDUSTRIES
LIMITED - Verlap Química Ltda - - ESPOLIO DE Luiz Antonio Pinto - - Vera Alice Flore Pereira - Providencie a parte interessada a
impressão da carta precatória, comprovando-se a distribuição em 10 dias e providencie a impressão do mandado de averbação
expedido. - ADV: JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), WILTON
ROVERI (OAB 62397/SP)
Processo 1032265-73.2016.8.26.0100 - Despejo - Locação de Imóvel - Eleanora Fernandes Nardelli - Dê-se ciência à autora
do auto de despejo às fls. 42. - ADV: ROBERTA NARDELLI (OAB 162208/SP)
Processo 1033678-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Romano Prétola
- - Eliana Fonseca - Vistos.Fls. 70: . Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias
(art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC).Atentese a parte executada acerca do prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915
do CPC.Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10%
sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do CPC.O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso
de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP)
Processo 1033769-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.Fls. 119: Houve determinação às fls. 117 para que o exequente apresentasse manifestação em termos de prosseguimento,
providenciando o patrono tão somente a juntada de cópia de guia de recolhimento sem qualquer petição. Atendendo ao princípio
da inércia, não cabe a este juízo supor a pretensão do exequente com a juntada de tal documento, devendo o patrono apresentar
manifestação requerendo o que de direito. A celeridade na tramitação de todos os processos, também, depende da colaboração
dos patronos, conforme expõe o artigo 6º do Código de Processo Civil. Atente-se o patrono ao peticionar, verificando o andamento
processual e a pertinência do pedido, de forma a evitar procedimentos desnecessários que contribuam para a morosidade da
justiça que acaba por afetar todos os jurisdicionados. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias, justificando a juntada do documento de fls. 119/120. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo
período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal
mencionado, o prazo prescricional será iniciado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1033979-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Diomedes Barbosa da Silveira - Ariella
Hasegawa Galvão dos Santos - - Thomas Ferrari Ballis - Vistos.1 Fls. 102 e 104: Em razão da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Após o trânsito em julgado,
expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor (fls. 101). 3 Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I. ADV: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 275461/SP), ADRIANO LOCATELLI (OAB 255921/SP)
Processo 1035101-69.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Parque dos Pinheiros Administração
S/c Ltda. e outro - Diga o autor/exequente sobre o atual andamento da carta precatória. - ADV: LEONARDO BATTISTUZZO
FEDERIGHI (OAB 173281/SP)
Processo 1035750-81.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Trata-se o autor/exequente de pessoa jurídica com advogados constituídos nos
autos.Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da parte autora antes da extinção, é mister reconhecer
que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada nestes autos por seus advogados,
reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte
técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito.A expedição de A.R. a ser recebido por qualquer pessoa
da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa.Assim, intime-se o autor/exequente, pela imprensa, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1035987-23.2013.8.26.0100">1035987-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - DAVID DOS SANTOS - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Vistos.Fls. 198/200: Deixo de apreciar a petição de fls. 198/200.Tendo em vista que foi gerado diversos
incidentes de cumprimento de sentença, atentem-se as partes que demais peticionamentos se darão somente no incidente nº
1035987-23.2013.8.26.0100">1035987-23.2013.8.26.0100/01 (usar esta numeração ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da
categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).Providencie o executado a juntada
da petição de fls. 198/200 nos autos do cumprimento de sentença acima informado, no prazo de 05 dias.Aguarde-se a solução
daqueles. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB
152215/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1035987-23.2013.8.26.0100">1035987-23.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1035987-23.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Seguro - DAVID DOS SANTOS - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.1. Atentem as partes para o peticionamento
somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros,
sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).2. Nos termos do
art. 523 do CPC, proceda-se à intimação do(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado
na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10%
do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo.3. Se positivo, conclusos para extinção da
execução.4. Transcorrido o prazo previsto noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
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