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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Página 2003

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TJSP 18/07/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2159

2003

(OAB 296121/SP)
Processo 0018158-63.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018158) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Sidnei
Silvério de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - Corrija-se a distribuição quanto à competência da ação (acidentária) e
retornem.Intimem-se. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0018513-73.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018513) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - e L de Carvalho Confecções Me - - Erisvaldo Leal de Crvalho - Fls. 110: acolho o pedido de suspensão
da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC.Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto
no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal.Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO
CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2016
Processo 1000326-24.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - E.D. - G.D.V. - Vista à requerida para manifestarse acerca da certidão do oficial de justiça (testemunha Bruna não foi intimada; endereço não encontrado). - ADV: MEIRE
APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP), CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1000698-70.2016.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.C.T. - J.F.T. - - T.M.J.
- - A.P.M. - Requerente: juntar aos autos o comprovante de pagamento da guia de diligências ao oficial de justiça de fls. 31.
Prazo: 05 dias. - ADV: JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/SP)
Processo 1000807-21.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - União Homoafetiva - M.I.B.S. - F.G.L.N. - Manifestar sobre
a certidão negativa de fls. 231. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB
288798/SP)
Processo 1001368-11.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - D.S.S. - - A.F.D.S.S. - - M.A. - R.A.A. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” c.c. art. 354,
ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Guarde e oficiese como requerido no item “2” do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO
ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP)
Processo 1001601-08.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fixação - C.V.A.N. - Carlos Alberto Nunes - Vistos.1- Fixo o
prazo de 5 (cinco) dias para que a autora esclareça se o endereço fornecido a fls. 24 é somente do réu.2- Sem prejuízo, designo
nova audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29/08/2.016, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Cumpra-se nos termos
em que estabelecido a fls. 7.Intime-se. - ADV: FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 1002517-42.2016.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.S.B. - - R.P.B. - J.C.S. - É O
RELATÓRIO. DECIDO.Aceito a distribuição por dependência.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo
355, inciso I, do novo Código de Processo Civil, já que não há necessidade de produção de outras provas.A requerente Rachel
Pinheiro Barbosa é casada com Adhemar Santo Barbosa, conforme a certidão de casamento a fls. 27, logo, é tia do interdito José
Carlos dos Santos e, além disso, residem na mesma casa.O pedido conta com amparo legal e as razões expostas, somadas aos
documentos trazidos aos autos e a concordância do atual curador anuindo expressamente à pretensão da autora, conduzem à
procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio curadora de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,
em substituição a ADHEMAR SANTO BARBOSA, a requerente RACHEL PINHEIRO BARBOSA, sob compromisso, a quem
defiro a realização de atos de gestão de bens que o interditado possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou
que possam gravar bens dela.Retifique-se o nome da requerente para Rachel Pinheiro Barbosa (fls. 27).A curatela não alcança
o direito do interditado ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimonio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao
voto, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei 13.146/2015.Em cumprimento ao disposto no artigo 755, do novo Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil local.Publique-se
imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, independentemente de depósito, em razão
dos benefícios da gratuidade da justiça, pelo que fica dispensada a publicação na imprensa local.Comunique-se ao SCPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1002768-60.2016.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.Z.C. - O.Z. - Vistos.Ante o falecimento do
interditando, devidamente comprovado pelo documento a fls. 35, o pedido inicial perdeu seu objeto.Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, c.c. artigo 354, ambos do Código de
Processo Civil, revogando-se a liminar concedida a fls. 27.Custas e despesas processuais na forma da leiOportunamente,
arquivem-se os autos.Dê-se ciência ao Ministério Público.Publique-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/
SP)
Processo 1002781-59.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.A.R.A.D. - A.R. - Vistos.1Retifique-se o nome do autor para EMINEN ALEXSANDER RAMOS ANTONIO DIAS, conforme fls 11. 2- Defiro a gratuidade da
justiça ao autor.3- Designo audiência para o dia 12/09/2.016, às 13:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.4- Citem-se e intimem-se
as partes Rés. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Notifique-se o autor pessoalmente ou pelo representante legal.Fiquem as partes cientes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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