TJSP 18/07/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
2006
a autoridade impetrada a expedição de certidão de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, com
inclusão do tempo de serviço readaptado e dos períodos de gozo de licença-saúde e faltas médicas.Despesas processuais na
forma da lei.Comunique-se imediatamente a presente decisão à autoridade impetrada, para cumprimento. Decorrido o prazo
para interposição de recurso voluntário, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o reexame obrigatório, na forma
do artigo art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09Somente nesta data devido ao volume de serviço.Publique-se. Intime-se.Ourinhos, 14
de julho de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB
88005/SP)
Processo 1003068-56.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alexandre Aparecido Bruzarosco - Vanessa da Silva Bruzarrosco - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fazenda Publica do Municipio de Ourinhos - Ante o exposto, CONDENO as FAZENDAS MUNICIPAL e ESTADUAL a internarem a
ré VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO para tratamento da dependência de substancia entorpecente, confirmando a antecipação
de tutela deferida em agravo de instrumento, ordem judicial que já foi cumprida.As Fazendas suportarão solidariamente o
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).A ré Vanessa fica isenta da
condenação da verba de sucumbência, pois sequer contestou o pedido.Publique-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1003233-06.2015.8.26.0408 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Auto Escola Aliança Ltda Me - Diretor da 22ª Ciretran de Ourinhos/SP - Fazenda Pública Estadual Impetrante, recolher diligência para notificação da autoridade impetrada. - ADV: FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP),
FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP)
Processo 1003550-04.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Diárias e Outras Indenizações - Otacilio Cavenago Junior Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerente, recolher diligência para intimação da Fazenda Pública. - ADV: RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 4000689-62.2013.8.26.0408 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Elizabeth Ferreira de Araujo Rayman
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido é improcedente. A aposentadoria por invalidez
demanda incapacidade total e permanente para o trabalho. A perícia judicial conduzida por profissional da confiança deste juízo
concluiu que a autora esta incapacitada para a atividade de professora, mas não para a atividade de auxiliar administrativa,
função para qual foi readaptada (quesitos judiciais “d” e “e”). O perito concluiu que a autora não sofre da síndrome de burnout,
mas, no máximo, de um transtorno pós traumático (quesito 2 da autora) e que o quadro físico e psicológico da autora são
passíveis de reversão (quesito 5 da autora). O perito examinou o quadro físico e psicológico da autora. Profissional médico
experiente, o perito constatou “dissociação da intensidade de sintomas depressivos com achados indiretos no exame físico”.
A autora não apresenta “atrofia muscular entre o membro superior direito e esquerdo”, tem “movimentos livres de punho, e
força contra solicitação de segundo a quarto dedos, contrastando com o não uso voluntário”. Ademais, “apresenta calosidade
úmida e simétrica em ambas palmas das mãos”. Estes achados indiretos no exame físico, os quais são objetivos, guiaram a
avaliação do caso, e fundamentam as conclusões periciais. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno
a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado,
cujo pagamento fica suspenso, pois beneficiária da gratuidade da justiça. Somente nesta data devido ao volume de serviço.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0698/2016
Processo 1000838-41.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos de Oliveira - Amabile dos Anjos
Moreira - Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ourinhos - MARCO ANTONIO PERINO - Ciência às partes da data
designada para a perícia: 05 de agosto de 2016, 09:00 horas. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2016
Processo 1003100-61.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Marco Antonio Nogueira Martins - Vista dos autos a exequente para depositar as diligências do Oficial de Justiça para
intimação das partes. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS
(OAB 319087/SP)
Processo 1004867-37.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Jaracatia Show Bar Ltda EPP Marfrig Global Foods S/A - - Fidc Mrfg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vista dos autos as partes para depositarem
as diligências do Oficial de Justiça e/ou despesa postal para cumprimento da r. Decisão de página 150. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB
321973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2016
Processo 0000060-59.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000060) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Agrovap Produtos Agropecuários Ltda - - André Luiz Mariani - - Beatriz Cortopossi Alves
Mariani - Ciência, à exequente, da realização da averbação da penhora. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º