TJSP 18/07/2016 - Pág. 2791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
2791
Processo 1000031-30.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Intime-se o Oficial de Justiça, para devolução do mandado expedido, no prazo de cinco(05) dias,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000031-30.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 46, no prazo legal. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000033-97.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Devolvo sem manifestação em razão de minha promoção. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000033-97.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Em razão da morte do requerente noticiada nos autos, suspendo o andamento do feito, na
forma do artigo 313, inciso I, do C.P.C.Promova o patrono do requerente a substituição do polo passivo da ação, com a devida
habilitação.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000040-89.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Dias Ramos Departamento de Estradas de Rodagem - Der e outro - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a contestação no prazo
legal. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES
Processo 1000057-28.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Quanto ao pedido de fls. 38, observe o Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento do mandado.Prossiga-se no
cumprimento da decisão de fls. 28.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000057-28.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Int. da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do decurso do prazo sem que houvese contestação nos autos. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000058-13.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) requerente( 60 dias).Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente,
no prazo de cinco(05) dias.Silente, cumpra-se o disposto no artigo 485, parágrafo primeiro, do CPC - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000064-20.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilson Bonadio - Boom Ind.,
Com., Transporte e Distribuidora de Gás Glp e outro - Manifeste-se a parte autora em relação à certidão de fls. 207, bem como
em réplica à contestação de fls.98/111, no prazo legal. - ADV: JOAO PAULO ORNELAS FREITAS (OAB 41700/DF), EDUARDO
LOPES MENDES (OAB 195516/SP)
Processo 1000064-20.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilson Bonadio - Boom Ind.,
Com., Transporte e Distribuidora de Gás Glp e outro - Fls. 209/214: Ciência às partes.Aguarde-se eventual decurso de prazo
para manifestação da parte autora conforme ato ordinatório de fls. 208. - ADV: JOAO PAULO ORNELAS FREITAS (OAB 41700/
DF), EDUARDO LOPES MENDES (OAB 195516/SP)
Processo 1000067-72.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. O réu não chegou a ser
citado.Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil.Desnecessária a expedição do ofício requerido, pois não foi determinado o bloqueio.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não
terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo
único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado.Custas, se houver, pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000074-64.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliano
Antunes de Oliveira - Roque de Jesus Santos - Majoner Comércio e Participações Ltda - Vistos.Petição de fls. 65/66: anotese a intervenção de terceiros, no sistema SAJ.Aguarde-se a audiência já designada nos autos, quando então será data vista
dos autos ao autor a fim de se manifestar a respeito, conforme artigo 120 do NCPC.Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), WALTER MATIAS DE LARA
(OAB 363903/SP)
Processo 1000138-11.2015.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Conheço dos embargos, na forma do artigo 1022 do Código de Processo Civil, deixando,
no entanto, de acolhê-los, porquanto após detida análise do ponto embargado, verifico que a sentença não apresenta omissão
a ser esclarecida. Conforme consta da sentença, o motivo da extinção foi a falta de andamento do feito pela exequente, sendo
aplicado por analogia o disposto no artigo 487, inciso III, do C.P.C.Como se denota dos fatos narrados e respectivo pedido,
os presentes embargos tem caráter nitidamente infringentes, posto voltado à reforma da proferida na sentença embargada.
Mantenho, pois a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000138-11.2015.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Conheço dos embargos, na forma do artigo 1022 do Código de Processo Civil, deixando,
no entanto, de acolhê-los, porquanto após detida análise do ponto embargado, verifico que a sentença não apresenta omissão
a ser esclarecida. Conforme consta da sentença, o motivo da extinção foi a falta de andamento do feito pela exequente, sendo
aplicado por analogia o disposto no artigo 487, inciso III, do C.P.C.Como se denota dos fatos narrados e respectivo pedido,
os presentes embargos tem caráter nitidamente infringentes, posto voltado à reforma da proferida na sentença embargada.
Mantenho, pois a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000168-12.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 39, devendo a Serventia providenciar o necessário.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1000193-25.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Dirceu Aparecido Soares - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a pesquisa de fls. 74/75, no prazo
legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000220-08.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.66 , no prazo legal. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000221-90.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Trata-se de pedido de liminar para reintegração de posse do bem descrito na inicial.O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º