TJSP 19/07/2016 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
1911
pagamento ao autor da importância de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá
ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
inscrição (15.4.2012), tudo até o efetivo pagamento.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55
da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 12 de
julho de 2016. - ADV: ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1007133-07.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Braz de Souza - Telefonica Brasil S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Sérgio Braz de Souza
contra Vivo S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Não há condenação ao pagamento das verbas
de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 13 de julho de 2016. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007189-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Almeida Pereira de Souza - Net Serviços de Comunicação S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo
autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das
Cruzes, 12 de julho de 2016. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1007367-23.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Raimunda Pereira da Silva - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.1. Aguarde-se pelo prazo da
intimação retro.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB
343095/SP)
Processo 1007835-84.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Antonio do Nascimento - o(a) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça
de fls.107. - ADV: REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP)
Processo 1007982-76.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tatiane Maria da Silva
Almeida - Emporio Medico Ltda - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final
deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante
o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 11 de julho de
2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA
FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 1008049-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Diogenes Patrício
da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus
regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil.
Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento.
No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para
extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1008475-53.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vinicius Fernandes
Lucio - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
332031/SP), EDIANE CRISTINE SAMPAIO COSTA (OAB 369068/SP)
Processo 1008596-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Frederido
Moreira Bastos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos
efeitos da tutela para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito,
apontado a folha 18, no valor de R$ 601,62 (seiscentos e um reais e sessenta e dois centavos), referente ao contrato AGMTZ
994932.O cumprimento da obrigação ora estipulada deverá ser realizado diretamente pelos órgãos de proteção ao crédito, sem
necessidade de intervenção da ré. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1010303-84.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arras ou Sinal - Shellen da Costa Coutinho
- Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do aviso de recebimento AR, às fls. 75, negativo “mudou-se”, com
urgência, tendo em vista data de audiência marcada. - ADV: CAINA TAVEIRA MELO (OAB 11378/AM)
Processo 1010924-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
de Andrade Sanches - Fabio de Andrade Sanches - Vistos.1. Apesar dos fatos alegados, indefiro a reunião das ações conforme
requerido, tendo-se em vista que as partes não são as mesmas.2. Cancela-se a audiência designada nos autos 000884379.2016 e designo o dia 29/09/2016 às 15:30 para audiência de conciliação, instrução e julgamento no Juizado Central.3. No
mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 29/09/2016 às 16:00.4. Traslade-se cópia desta decisão
aos autos nº 0008843-79.2016.Int. - ADV: FABIO DE ANDRADE SANCHES (OAB 293358/SP)
Processo 1010924-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fabio de Andrade Sanches - Fabio de Andrade Sanches - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à
audiência de conciliação que se realizará no dia 29 de setembro de 2016, às 16:00hs, na sede deste Juizado Especial Cível
e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será
tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a
conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar
todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa
senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais
comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha
para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias
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