TJSP 19/07/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
2001
ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva) ainda não se encontra pacificada pelos Tribunais
Superiores, sendo alvo de análise pelo STJ no REsp 1.438.263/SP submetido ao rito do artigo 543-C CPC/73, atual artigo 1.036
CPC/2015 (afetado à Segunda Seção daquela Corte), onde, em decisão proferida em 15/02/2016, determinou-se a suspensão
dos processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nos quais a questão tenha surgido,
determino a SUSPENSÃO deste feito, nos termos determinados no REsp 1.438.263 (Recursos Repetitivos TEMA 948). Caberá
ao exequente o acompanhamento do referido recurso e comunicação nestes autos tão logo haja solução para a questão.Int. ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1001451-29.2016.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Valter Alves de Oliveira - Franadin Pizzaria Ltda - Me - - Claudenor Delmondes Alves - Vistos.Emende o autor a inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 1001452-14.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Silvio Alves de Araujo - Pan
Seguros - Vistos.1. Concedo a gratuidade ao autor. Anote-se.2. Designo audiência para o dia 27/09/2016, às 15h00. A audiência
será realizada no CEJUSC, (Rua Orlando Furin, 120 - Centro - Artur Nogueira). A intimação da autora para a audiência será feita
na pessoa de seu advogado.3. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia.4. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por
meio de carta com aviso de recebimento. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência, caso não seja obtida autocomposição.5. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa
ou absoluta ensejará a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que
será liberada a pauta. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou
de mediação.6. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da
carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à
íntegra da petição inicial e dos documentos. 7. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu
alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar
a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará
as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente
com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 10. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de
cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.Int. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1001456-51.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aldiene Gomes Lopes
Hipolito - Banco Bonsucesso Consignado S/A - Vistos.1. Concedo a gratuidade à autora. Anote-se.2. Designo audiência para
o dia 27/09/2016, às 15h45. A audiência será realizada no CEJUSC, (Rua Orlando Furin, 120 - Centro - Artur Nogueira). A
intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.3. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por
meio de carta com aviso de recebimento. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência, caso não seja obtida autocomposição.4. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa
ou absoluta ensejará a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que
será liberada a pauta. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou
de mediação.5. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da
carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à
íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu
alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar
a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará
as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente
com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 9. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de
cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1001459-06.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - União Central Brasileira
da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Nova Osasco Coletora de Resíduos Industriais Ltda - Epp - Vistos.Compulsando a inicial,
verifico que o requerido está domiciliado no Município de Santana de Parnaíba/SP e que o sinistro ocorreu no Município de
São Paulo, nada havendo nos autos a vincular essa Distrital ao feito, não se justificando a propositura da demanda perante
este Juízo, nem mesmo pela alegação de que o endereço da autora, que é mutuária, esteja sob jurisdição desta Distrital, o que
não constitui vínculo para determinação de competência. Saliente-se, ademais, que o mutuário que conduzia o veículo está
domiciliado em São Paulo.Assim, esclareça o autor a razão do ajuizamento nesta Distrital, no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo
pedido de redistribuição, providencie-se.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB
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