TJSP 20/07/2016 - Pág. 33 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
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devidos a partir da citao. Encontrando-se o ru em lugar incerto e no sabido, foi determinada a sua CITAO, por EDITAL, para
os atos e termos da ao proposta e para que, no prazo de 15 dias uteis, que fluir ap¢s o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. No sendo contestada a ao, o ru ser considerado revel, caso em que ser nomeado curador especial. Ser o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de So Paulo, aos
09 de julho de 2016.
EDITAL DE CITAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N§ 0002304-44.2015.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6¦ Vara da Fam¡lia e Sucesses, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de So Paulo, Dr(a).
Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Rodrigo Agusto Lima da Silva Nascimento, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ao de Alimentos - Lei Especial
N§ 5.478/68 por parte de K. R. S. N., menor representado pela sua genitora Rosemeire Rodrigues da Silva Sabino, constando
da inicial que o autor requereu a fixao da importncia de R$ 400,00 mensais, a t¡tulo de penso aliment¡cia. Encontrando-se o ru
em lugar incerto e no sabido, foi determinada a sua CITAO, por EDITAL, para os atos e termos da ao proposta e para que, no
prazo de 15 dias £teis, que fluir ap¢s o decurso do prazo do presente edital, apresente contestao. No sendo contestada a ao,
presumir-se-o aceitos, pelo r, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Outrossim, fica o requerido INTIMADO de que
os alimentos provis¢rios foram arbitrados em Meio Salrio M¡nimo Nacional, devidos a partir da citao.
Ser o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de So
Paulo, aos 01 de junho de 2016.
Processo n§: 1020288-58.2014.8.26.0002 - Interdio
Requerente: GABRIEL MARQUES DE ALCANTARA NETO e outro
Requerido:
MAXWELL OLIVEIRA MARQUES DE ALCANTARA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdio de MAXWELL OLIVEIRA MARQUES
DE ALCANTARA, reconhecendo-o, nos termos do artigo 3§, inciso II, do C¢digo Civil, como absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e, assim, nomear-lhe o requerente GABRIEL MARQUES DE ALCANTARA NETO,
definitivamente, como curador com a observao de ser vedado qualquer ato de disposio de eventual bem do interditando sem
prvia autorizao judicial e regular prestao de contas.
Nos termos do art. 1.184 do C¢digo de Processo Civil e do art. 9§, III, do C¢digo Civil, expea-se mandado para registro da
interdio por incapacidade absoluta no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial , valendo-se o dispositivo desta sentena,
como edital.
P.R.I.C
So Paulo, 22 de outubro de 2015.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
JABAQUARA
VARAS CÍVEIS
3ª VARA CÍVEL
3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP
CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS Proc. 1001602-78.2015.8.26.0003. A Dra. ANA LUIZA VILLA NOVA, Juíza de Direito da 3ª
Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Faz Saber a VALQUÍRIA DE MOURA PERSEO, brasileira, portadora da cédula
de identidade RG no. 12.325.614, inscrita no CPF/MF sob o no. 940.938.658-68, e RENATO PERSEO, italiano, qualificação
ignorada, casados sob o regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados na Rua Joaquim de Almeida, 210, apto.
11, Mirandópolis, que MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA lhe ajuizou ação de Sumário, objetivando a
Cobrança da quantia de R$ 35.134,28, referente as despesas da taxa de conservação e melhoramentos do lote 22 da Quadra
GX, lote 01, da Quadra HX, ambos do Loteamento Thermas de Sta Bárbara II,. Estando os réus, em lugar ignorado, foi deferida
a Citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
JABAQUARA
VARAS CÍVEIS
3ª VARA CÍVEL
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1013484-71.2014.8.26.0003. A Dra. Ana Luiza Villa, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro
Regional do Jabaquara/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber a Cleiton Alberto Queiróz Santos CPF 218.297.948-41 que HSBC
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial para recebimento de R$31.628,20 (ago/14)
decorrente da cédula de crédito bancário financiamento de veículo nº 4015-067588-7 firmada em 28.06.10. Estando o executado
em lugar ignorado, expede-se o edital para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou, em 15 dias, embargue a execução,
podendo, ainda, reconhecer o débito com o depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em 06 vezes (art.745-A do
CPC), prazos estes a fluir o prazo supra, sob pena de penhora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º