TJSP 20/07/2016 - Pág. 721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
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Transportes Ltda - CPFL ENERGIA - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA DE LUZ - Vistos.Homologo para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 93, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C.Homologo também a desistência do prazo recursal. Aguardese, pelo integral cumprimento.P.R.I.C. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1005512-34.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Kend Ribeiro Roni Queiroz Dias - Vistos.Designo audiência para o dia 06/09/2016, às 14:40 horas. A audiência será realizada no [CEJUSC,
Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar - sala 04].Cite-se e intime-se o réu. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI
(OAB 220382/SP)
Processo 1005635-37.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARCOS ADRIANO DE LIMA - “Autora: retirar, em cartório, mandado de
levantamento expedido”. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB
227803/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1005755-75.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos André Souza da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado
às fls. 107/108, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”
do C.P.C. Aguarde-se, pelo integral cumprimento.Com a vinda do depósito do banco, expeça-se guia de MLJ em favor da
parte autora.P.R.I.C., arquivem-se, oportunamente. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005804-19.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Bancários - Rogério Camorani - Itaú Unibanco S.a manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP)
Processo 1005822-45.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Rojmat Ferramentaria e Usinagem Ltda - - ROBINSON NATAL DE ALCANTARA
- - JOSE DE ALCANTARA FILHO - “Ciência à exequente da certidão de fls. 170 de seguinte teor: ‘Certifico e dou fé que deixei
de expedir mandado de levantamento determinado a fls. 169, pois os advogados mencionados a fls. 148, ou seja Dr. Rodolfo
Gonçalves Pieri, OAB/SP 331.600 e Dra. Elaine Silva Quirino, OAB/SP 327.069, não possuem mandato outorgado pela autora
nos autos, nem tampouco substabelecimento de poderes pela subscritora da referida petição a estes advogados’.”. - ADV:
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1005874-36.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Lourdes Sbardelatti Gualaci - - Cibeli
Sbardelatti Ortega - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos.Homologo para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 157/160, em consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C.Com a vinda do comprovante de depósito, expeça-se MLJ em favor do autor.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa no sistema e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1005892-91.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M. L. E. Brasil
Ltda - - Luiz Roberto Del Porto - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), sem prejuízo,
regularize o requerido sua representação processual, recolhendo-se devida taxa de mandato. - ADV: ROBERTO COUTINHO
FERNANDES (OAB 320474/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), ALEXANDRE BARROS
CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 1006651-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodolfo Munhos
Barbosaro - BV FINANCEIRA SA CRED FINAN E INVEST - Ciência à autora da entrega de CD em cartório disponível para
retirada. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), SIDNEI MARTINS (OAB 369664/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1006883-67.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Marcelo Adriano Vieira - Vistos. Aguarde-se nos termos do artigo 267, III, § 1º do CPC,
intimando-se pessoalmente quando necessário. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1007023-67.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Claudia Cristina da Silva - manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007075-63.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Antonio de Araujo - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1007783-16.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Lilian do Nascimento Silva - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito a desistência manifestada às fls. 38, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 485, inciso VIII do C.P.C.Deixo de analisar o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, bem como RENAJUD
para desbloqueio no registro do veículo, porque este juízo não proferiu tal determinação.Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado, proceda-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008058-62.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Liminar - Banco Santander Brasil Sa - Sideraco Industria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º