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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 - Página 1036

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TJSP 21/07/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2162

1036

- MARIA CLARA SANTOS MORATO DA SILVA - - Elisangela Cristina dos Santos - Vistos.I- Considerando que se trata de
petição direcionada ao Cumprimento de Sentença em andamento sob nº 0001327-76.2016.8.26.0306 e que o procurador,
equivocadamente, distribuiu como um novo incidente.Considerando, ainda, que a petição foi trasladada para o cumprimento de
sentença em andamento.Encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento do incidente.II- Intimem-se. ADV: YARAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB 358630/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 0001988-55.2016.8.26.0306 (processo principal 3000792-04.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação VICTOR OLIVEIRA GRACIANO DA SILVA - W.I.G.S. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por edital, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1000283-05.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.M.S. J.J.S. - Vistos.I- Manifeste-se o exequente acerca da petição de fl.47/49 e documentos juntados.II- Int. - ADV: RAFAEL GEOVANI
DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), JOÃO FABIO GONÇALVES (OAB 319116/SP)
Processo 1000397-41.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - M.I.S. - K.I.L. - Vistos.I- Fl.81: Arbitro os honorários
aos patronos das partes no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões.II- Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
III- Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.IV- Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB
112604/SP)
Processo 1000491-86.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - H.A.F. e outro - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem apresentação de contestação pelo requerido. Certifico mais que os autos encontram-se com vista a parte autora para
promover o regular andamento do feito. Nada Mais. - ADV: YARAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB 358630/SP)
Processo 1000790-63.2016.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. e outro - Certifico e dou
fé que foi expedido ofício para abertura de conta, encontrando-se disponível para retirada pela internet. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1001231-44.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.R. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem apresentação de contestação pelo requerido. Certifico mais que os autos encontram-se com vista a parte
autora para promover o regular andamento do feito. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1001367-41.2016.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucilena de Souza Inoue - - Maria
Aparecida de Souza Garcia - - Sueli Alves Bot - Vistos.Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO a desistência manifestada pelas autoras na fl. 41 destes autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por LUCILENA
DE SOUZA INOUE em relação a HELENA SOBRINHA DE SOUZA e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001372-63.2016.8.26.0306 (apensado ao processo 1001083-33.2016.8.26) - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - V.M. - Anniely Corral Nascimento Moreira e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a
parte autora acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), LUCIMEIRE
VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP)
Processo 1001707-82.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - S.D.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciências
às partes acerca do estudo psicossocial designado para o dia 09/08/2016, às 09:30 horas, junto ao Setor Técnico deste Juízo.
Nada Mais. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2016
Processo 0001625-68.2016.8.26.0306 (processo principal 0002384-42.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Desapropriação de Imóvel Urbano - Maria de Lourdes de Oliveira Formiguieri - - João Tadeus Formigieri - Município de José
Bonifácio - Vistos.Por ora, nos termos do provimento CG n. 16/2016, de 01/04/2016, providenciem-se os exequentes a juntada
da sentença do processo sob nº 0002384-42.2010.Sem prejuízo, certifique-se a serventia a interposição do presente incidente
nos autos principais. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0001784-11.2016.8.26.0306 (processo principal 0000282-71.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - WELLINGTON DOMINGOS DA SILVA e outro - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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