TJSP 21/07/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2162
2023
- Banco BMG S.A. e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as CONTESTAÇÕES (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG)
Processo 1002706-44.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 1001707-28.2015.8.26) - Alvará Judicial - Compra e Venda V.H.D.L. - Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a avaliação do imóvel (fl. 88). - ADV:
MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 1002810-36.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.B. - A.D.B. Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fl. 30. - ADV: CLEBER
LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1002815-92.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. F. Silva & Cia Ltda - Associação
Atlética Banco do Brasil (aabb) - Vistos.1. Indefiro, por ora, o levantamento pretendido, porque ainda não foi cumprido o item 5
da decisão de fls. 154/155 (intimação a respeito da penhora).Assim, decorrido o prazo do item 4 da referida decisão, intime-se
o executado da penhora, nos termos do art. 841 do CPC.2. No mais, providencie a serventia, junto ao sistema BACENJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, acima qualificado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do
débito (R$ 129.572,64 - fls. 167/168).3. Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es)
ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.4. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento
no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir
o imediato início da remuneração do depósito judicial.5. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de
outras formalidades.6. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intimese o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou
excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição.Int. ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1002860-62.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Maria Gomes da Silva Pereira - Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando, em consequência, revogada
a liminar concedida às fls. 24/25.Sem condenação em honorários porque não instalado o contraditório.Deixo de determinar
o levantamento da restrição judicial de transferência do(s) veículo(s), porque o(s) bloqueio(s) não chegou(aram) a ser
inserido(s).P.R.I., arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003007-88.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Lourdes Souza Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a CONTESTAÇÃO de fls.
45/77 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB
248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1003235-63.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Maira Aparecida Reis dos Santos - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de busca e apreensão - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB
370960/SP)
Processo 1003253-84.2016.8.26.0400 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A.P. - D.A.G. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a(s) pesquisa(s) de fls. 14/17. - ADV: SANDRA CRISTINA
ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
Processo 1003553-46.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Ana Claudia de Souza - Telefônica Brasil
S/A - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de
uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho,
ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras
fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade
financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.Assim, providencie a parte
autora o integral recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
na forma do artigo 290 do CPC.Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1003615-86.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thulio Nalini
Dias - - Bruna Nalini Dias - Vistos.Inicialmente, procedam-se às devidas correções para que o processo passe a tramitar
no subfluxo Família e Sucessões.Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.No mais, oficie-se ao INSS
solicitando informações acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida Izilda de Fátima
Nalini, acima qualificada, bem como à Caixa Econômica Federal para que informe de saldo de PIS em seu nome. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma
do Judiciário).Intimem-se. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1003675-59.2016.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Diná
Ferreira de Assis - Banco do Brasil S/a. - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Passo à análise da medida liminar pleiteada.Assim dispõe o artigo 300, caput, do
NCPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.”.Infere-se, de sua leitura, que dois são os requisitos essenciais para o deferimento
da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso concreto,
em que pesem as alegações da autora e a documentação encartada, não vislumbro, in initio litis, a presença dos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º