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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Página 112

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TJSP 25/07/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

112

todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente cumprimento de sentença nos autos principais.Int.
(recolha o autor a taxa de intimação) - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 1005109-54.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alex Sandro da Silva Felix Mrv Mrl Xlvii Incorporações Spe Ltda Cnpj - Defiro à parte autores os benefícios da AJG. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3.Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Defiro os benefícios do artigo
212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofícioInt. - ADV:
GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
Processo 1005170-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MAURILIO
APARECIDO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. Trata-se de ação previdenciária movida
por Maurílio Aparecido da Silva em face do INSS, na qual o autor pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de serviço .
Inicial às fls. 01/20, contestação às fls. 106/120. Considerando que a pretensão do autor se funda em alegação de trabalho rural,
sem registro em sua carteira de trabalho e trabalho urbano em condições especiais, inviável se mostra o julgamento antecipado.
Assim, fixo como pontos controvertidos o período trabalhado como rurícola, bem como, a comprovação das condições especiais
a que foi submetido.De resto, estando as partes bem representadas e evidente o interesse de agir, dou por saneado o feito.Defiro
a produção de prova testemunhal, devendo as testemunhas ser arroladas, para tanto, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do Código de Processo Civil).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina
a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373,
incisos I e II, do Código de Processo Civil. em no máximo 30 (trinta) dias antes da audiência designada, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2016 às 15:30 horas.Int. (O AUTOR FICA INTIMADO
DA AUDIÊNCIA PELO SEU PATRONO) - ADV: PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), GUSTAVO
DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1005653-42.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio de
Alcantara - Banco do Brasil S/A - Vistos.Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do(a) requerido(a) no sistema
informatizado.Providencie a credora a juntada de cópia do título executivo judicial (acórdão) e trânsito em julgado, bem como
as procurações das partes.Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído,
ou na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente
cumprimento de sentença nos autos principais.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VANUSA FABIANO
MENDES (OAB 306992/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005788-88.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Thiago Peres da Silva - Fls. 53 e seguintes: Manifeste-se a exequente.Após, será apreciado o pedido de fls.
179. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1005838-51.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - JOSÉ ADRIANO RODRIGUES - Antes de apreciar o pedido de bloqueio Bacenjud, expeça-se novo mandado
de intimação, nos termos do despacho de fls. 39, no endereço de fls. 27 (local de trabalho do requerido). (recolha o autor a
taxa de mandado) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1006131-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Centro
Educacional Atlantida - Vistos.Fls. 62: Anote-se.Antes de apreciar o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, em
face da ordem de preferência da penhora prevista no Artigo 835 do CPC, informe a exequente se tem interesse na busca de
veículos junto ao Renajud bem como da pesquisa de imóveis junto ao Arisp.Caso positivo, proceda o recolhimento para a
pesquisa Renajud.Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1006487-45.2016.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - João Felisberto de Miranda
& Cia Ltda - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição de fls. 35/37 como emenda da inicial. Anote-se.Tendo
em vista que o valor dos bens oferecidos em caução ultrapassam o valor do título, aceito-os como caução nos autos. Lavrese o competente termo no prazo de 48 horas.Após, cite-se conforme já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP)
Processo 1006549-85.2016.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Casamento - F.R.M. - - M.L.M. - Providencie o requerente o
recolhimento das custas iniciais em 15 dias úteis sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Com. CG 1307/07.
Audiência de ratificação designada para o dia 10/08/2016 às 13:30h.. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1006561-02.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Josinalva Maria Pereira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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