TJSP 25/07/2016 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
1618
EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 4000275-53.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.P. J.F.P. - Vistos.Fls. 274/277: dê-se ciência à exequente, aguardando-se manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias.Int.. - ADV:
HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2016
Processo 0003180-80.2005.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil - Weslei Diego Pereira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Esclareça o autor, em 05 (cinco) dias, se foi dado atendimento à decisão de fls.
64.Int.. - ADV: LEA PETRONI GALLI CRESTANA (OAB 103009/SP)
Processo 1000098-38.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rafael Donizete Portolani
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao autor acerca do ofício juntado a fls. 249, oriundo do INSS, informando
o cumprimento da determinação judicial. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), OZANA APARECIDA
TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000098-38.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rafael Donizete Portolani
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida a
fls. 236/237.Int. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 1000297-94.2015.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - André Benedito Abreu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório (RPV), encaminhando-o à entidade devedora.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000297-94.2015.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Arnaldo Sebastiao
Moretto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Arnaldo Sebastiao Moretto - Vistos.Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório (RPV), encaminhando-o à entidade devedora.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000579-98.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Perpetua Antonia Sucarato
Sartori - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora acerca do ofício juntado a fls. 186, oriundo do INSS,
informando o cumprimento da determinação judicial. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 1000968-54.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ADRIANO
PIZA DURANTE - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias.Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS DO
AMARAL (OAB 55351/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO
AMARAL (OAB 285871/SP)
Processo 1000991-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - SERGIO BAPTISTA FERRAZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão, cientificando-se os interesados. Visando a celeridade procesual, depreque-se à intimação do INS para, no prazo de
sesenta dias, elaborar os cálculos de liquidação. Sem prejuízo, oficie-se à Gerência Executiva do INS requisitando a imediata
revisão do benefício do autor. Os expedientes supra deverão ser instruídos com cópia da sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 1001063-16.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Descontos dos benefícios - Maria dos Santos Bussola - Antonia de Lourdes Bussola - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade
de Procedimento Administrativo c.c. Pedido de Tutela Antecipada para Cessação dos Descontos Efetuados em Benefício
Assistencial, proposta por MARIA DOS SANTOS BUSSOLA, representada por sua curadora, Antonia de Lourdes Bussola, em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, partes qualificadas nos autos.Alegou, em síntese, que protocolou,
administrativamente, requerimento de Amparo Social ao Idoso (NB 88/521.433.095-9), o qual foi deferido, com data de
início de pagamento em 17 de julho de 2007. Alegou, também, que foi notificada pela Autarquia, através do ofício número
21.022.050/588/2015/APS MATÃO/SP (fls. 22), de que o benefício NB 88/521.433.095-9 foi por ela recebido indevidamente,
no período compreendido entre 17/07/2007 e 26/01/2012, e que deveria proceder à devolução do valor correspondente a R$
37.386,65. Alegou, finalmente, que a Autarquia passou a efetuar descontos mensais em seu benefício, de valores indevidos,
defendeu a inexistência de fraude ou má-fé e afirmou que o valor recebido foi utilizado para sua subsistência. Requereu a
concessão de tutela antecipada, a fim de que os descontos de trinta por cento de seu benefício sejam cessados até o trânsito em
julgado de eventual ação penal ou até a decisão final desta ação. Requereu, ainda, a procedência da ação, com a determinação
de nulidade do procedimento administrativo, com a cessação dos descontos em sua folha de pagamento, bem como a nulidade
da dívida em valor equivalente a R$ 37.386,65. Com a inicial, juntou documentos (fls. 09/23).O pedido de tutela antecipada foi
indeferido a fls. 24/26.Agravo de Instrumento interposto pela autora a fls. 30/36.A decisão recorrida foi mantida por seus próprios
fundamentos (fls. 37).O requerido, devidamente citado, apresentou a contestação de fls. 40/70. Alegou, preliminarmente,
incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, que a fraude e a má-fé da autora restaram demonstrados no Processo
Administrativo, nos autos do Inquérito Policial número 060/2015 e na Ação Penal número 0009491-57-2015-403-6120. Que a
Autarquia foi informada, em apuração realizada em procedimento administrativo instaurado, através de relatos de vizinhos da
autora, que a mesma jamais esteve separada de fato de seu marido. Que a autora obteve falsa declaração de separação de
fato, ou que levou a Autarquia Federal a erro, com a concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso. Alegou, ainda, que
a autora foi beneficiária da concessão do aludido benefício sem atender aos requisitos legais no período compreendido entre
julho de 2007 e janeiro de 2012, razão pela qual foi apurado o valor pago indevidamente (R$ 37.386,65), o qual deve ser por ela
restituído ao INSS. Pleiteou a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 71/360).Réplica a fls. 364/367.Partes intimadas à
especificação de provas (fls. 368).Manifestação da autora a fls. 371, pela produção de prova oral.A seguir, vieram-me conclusos
os autos.DECIDO.Preliminarmente, rejeito a alegação da incompetência absoluta do Juízo, ante o teor do disposto no artigo
109, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988 (“causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
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