TJSP 25/07/2016 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
1917
Processo 1002109-89.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1001825-18.2015.8.26) - Procedimento Comum - Guarda Edil Wagner Campagnoli - Elaine Cristina Fernandes Campagnoli - VISTOS: Proceda a serventia o apensamento deste feito à
ação de Divórcio, processo nº 1001825-18.2015.8.26.0363.Para apreciação do pedido de tutela, mister a realização de estudo
social.Remetam-se, pois, os autos ao setor competente para a realização de estudo social, com urgência.Após, dê-se nova
vista ao M.P..Oportunamente, tornem os autos conclusos para conclusão.Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB
121558/SP)
Processo 1002240-98.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - P.S.S.G. - I.R.C.S.G. - Dra. Mônica a certidão de
honorários encontra-se disponibilizada no sistema para impressão. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), MONICA DO
CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1002338-49.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.R.P. - R.R.P. - VISTOSI - Recebo a emenda feita
a fls. 44. Anote-se.II - Aguarde a audiência referida na parte final da decisão proferida a fls. 42/43.Intimem-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1002338-49.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.R.P. - R.R.P. - Autora: Fica Vossa Senhoria
INTIMADA, na pessoa de sua advogada, através do Diário da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada
para o dia 13 de outubro de 2016, às 10:00 horas, sala 1, no CEJUSC local, sito na Avenida 22 de Outubro, nº 136, Jardim Santa
Helena, em Mogi Mirim/SP, fica, ainda, ciente de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1002497-89.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.M. - Vistos.Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Apresente a autora os documentos necessários à propositura da ação, consistentes
em documentos pessoais (RG e CPF).Após, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se.Mogi Mirim, 27 de junho de
2016. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1002533-34.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Família - Silvia Aparecida Baldassari - VISTOS:Defiro a
gratuidade judiciária. Anote-se.A providência almejada (internação compulsória) é medida dotada de expressiva coercibilidade
e, por isso mesmo, há de ser reservada às situações extremas.Providencie a autora, então, no prazo de 05 (cinco) dias,
documento (relatório, atestado, declaração) médico que ateste cientificamente a conveniência/necessidade da internação para o
tratamento do réu.Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência.Intime-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
VALDIR PICHELI (OAB 366214/SP)
Processo 1002533-34.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Família - Silvia Aparecida Baldassari - Vistos.Concedo o
prazo de 10 (dez) dias para que a autora cumpra o despacho de fls. 17. Intime-se. - ADV: VALDIR PICHELI (OAB 366214/SP)
Processo 1003231-74.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - I.R.T. - N.C.T. - Vistos.Defiro o prazo suplementar
de 10 (dez) dias, para que a autora providencie os documentos requeridos.Intime-se.Mogi Mirim, 22 de junho de 2016. - ADV:
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2016
Processo 0002505-83.2016.8.26.0363 (processo principal 0009809-51.2007.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Vicente de Paula Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos.Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.Na forma que
dispõe o artigo 1286, § 2º, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, cópia da r. sentença proferida no feito principal, bem como a íntegra da cópia do v. acórdão proferido pelo
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que o trazido a fls. 13/17 está incompleto.Após, tornem conclusos
para deliberação da despacho inicial.Intime-se. Mogi Mirim, 30 de junho de 2016. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP),
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002715-37.2016.8.26.0363 (processo principal 0009061-48.2009.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Mariottoni - Prefeitura Municipal de Conchal - Vistos.
Observo a fls. 30 (decisão proferida nos embargos 0009061-48.2009.8.260363), que já foi devidamente homologado o
cálculo de liquidação apresentado naqueles, então, deverá a exequente providenciar a solicitação dos ofícios requisitórios
dos valores devidos, nos autos da execução nº 0005488-02.2009.8.26.0363, sendo que as solicitações de requisitórios são
feitas exclusivamente de maneira eletrônica, observando o que dispõe o Comunicado SPI nº 64/2015 do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.Certifique-se nos autos dos embargos, uma vez que a decisão proferida a fls. 267 daqueles (fls. 33
deste incidente), contem equivoco a ser sanado.Após a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, providencie
a serventia a respectiva baixa e arquivamento deste incidente.Intime-se.Mogi Mirim, 14 de julho de 2016. - ADV: MARIANA
BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), DENIS THOMAZ
RODRIGUES (OAB 279242/SP), FABIO BUENO FILHO (OAB 232198/SP)
Processo 1000261-04.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Joana Terezinha Victal do Prado
Mantovani - INSS - Instituto Nacinal do Seguro Social - VISTOS:Não é caso de se dar a declaração almejada, pois que a
sentença proferida a fls. 107/110 não contém quaisquer dos vícios alistados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil,
senão solução - em parte - diversa daquela esperada pela embargante.Tem boa cabida o escólio de PONTES DE MIRANDA, para
quem nesta sede o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil; Editora Forense,
Tomo VII; página 400).De igual teor v. decisão proferida pelo eminente Ministro Celso de Mello, in verbis:Os embargos de
declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente
se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o
específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, que, afastando as situações de
obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. Revelam-se incabíveis os embargos de
declaração adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1020 RTJ 158/993), quando inexistentes os vícios
que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica
função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes (Recurso Extraordinário nº 177.928 Emb. Decl./DF; j. 11.03.97 Rel: Min. Celso
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