Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 25/07/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

2080

manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º,
do Código de Processo Civil.8. Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor
da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando
a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007, observando-se, em todo o caso, o adiantamento dos honorários retro determinado.9. Após,
tornem os autos à conclusão.Int. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1000473-10.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.D. - P.J.D. - Posto isso, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de divórcio
cumulada com pedido de fixação de alimentos e guarda, proposta por J. M. dos S. D. em face de P. J. D., para decretar o divórcio
de J M S D e P J D, voltando a requerente a usar o nome de solteira, J M S; fixar a guarda compartilhada dos menores R. de
F.dos S. D., R. E. dos S. D., I. B. dos S. D. e J.V. D. entre as partes, ficando dispensada a lavratura de termo por se tratarem de
genitores dos menores, em consequência, revogo a tutela antecipada deferida nas páginas 31/32, pois nenhum dos genitores
deve auxiliar o outro no sustento das crianças. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de
50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do
Novo Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários. Publique. Registre. Intime.
Cumpra. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000544-75.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jaime Badino Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Jaime Baldino promoveu em face do Instituto Nacional
do Seguro Social, pleiteando a concessão de aposentadoria por idade rural para, tão somente, declarar o período de 01.11.1965
até 31.12.1971 como desenvolvido pelo autor em atividade rural, anotando-se para fins previdenciários. Ante a sucumbência
recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), diante
do baixo valor dado à causa, com fundamento no artigo 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas
deverá ser observada, quanto à parte autora, a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto
beneficiária da gratuidade judiciária e quanto ao INSS a Lei Estadual que isenta o instituto desses encargos (artigo 5º, Lei no
11.608/03).Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1000600-11.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.L. - A.P.S.L. - Vistos.1) Providencie o advogado
da parte RÉ sua regularização processual nos autos, trazendo instrumento de procuração no prazo de 5(cinco) dias (deverá o(a)
auxiliar do juízo, para tanto, cadastra-lo nos autos).No silêncio, EXCLUA o advogado respectivo da presente demanda.2) Sem
prejuízo, tendo em vista que a parte ré se trata de pessoa maior e capaz e também participou da avença, homologo desde já,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 70/71, que contou com a
concordância do Ministério Público (fls. 74), e consequentemente, RESOLVO O MÉRITO deste processo de AÇÃO DE GUARDA
C.C. VISITAS que envolve as partes supra, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em
favor do(a)(s) advogado(a)(s) que possua(m) indicação(ões) nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 101,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.Não há custas em aberto.P.R.I. - ADV: TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000609-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Della Vecchia - Rita Paula
Machado - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a falta de citação do executado. - ADV:
RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000669-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cojiba
Supermercados Ltda - Gaspar Lucio Portela - Fica intimado o exequente para dar seguimento ao processo, tendo em vista a
juntada do mandado com penhora negativa. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 1000767-28.2016.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Izilda Aparecida Perez Funari - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Observo que o presente processo é digital, sendo que o INSS já foi intimado sobre o
teor da sentença proferida nos autos (fls. 100).Assim, nada obstante a apelação já apresentada pela parte autora a fls. 101/109,
aguarde-se o decurso do prazo recursal, também, em relação ao INSS, a fim de se evitar tumulto processual, até porque a
sentença foi de parcial procedência.Oportunamente, à conclusão. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000965-02.2015.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.K.S. - A.P.S. - Vistos. Fls. 80:
deverá a parte autora esclarecer a este juízo, no prazo de 5(cinco) dias, o motivo pelo qual deixou de providenciar a perícia
determinada nos autos, justificando.Saliento que este juízo poderá reconhecer, se acaso deixar uma vez mais, injustificamente,
de comparecer à perícia, a preclusão da prova pericial, com o consequente decreto da improcedência do pedido inaugural.A
seguir, ao Ministério Público e conclusos.Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001075-98.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Therezinha dos
Santos Queiroz - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Posto
isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação
de revisão contratual cumulada com pedido consignação em pagamento proposta por Therezinha dos Santos Queiroz em face
de Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda..Ante a sucumbência
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios
dos patronos das requeridas que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código
de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº
1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/
SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB
284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 1001204-69.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.F.P.L. - Fica
intimado o exequente sobre a precatória juntada negativa, não encontrado o executado no endereço informado. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1001233-22.2016.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.P.G.T. - J.M.T. - Fica intimado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo