TJSP 25/07/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
2080
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º,
do Código de Processo Civil.8. Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor
da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando
a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007, observando-se, em todo o caso, o adiantamento dos honorários retro determinado.9. Após,
tornem os autos à conclusão.Int. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1000473-10.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.D. - P.J.D. - Posto isso, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de divórcio
cumulada com pedido de fixação de alimentos e guarda, proposta por J. M. dos S. D. em face de P. J. D., para decretar o divórcio
de J M S D e P J D, voltando a requerente a usar o nome de solteira, J M S; fixar a guarda compartilhada dos menores R. de
F.dos S. D., R. E. dos S. D., I. B. dos S. D. e J.V. D. entre as partes, ficando dispensada a lavratura de termo por se tratarem de
genitores dos menores, em consequência, revogo a tutela antecipada deferida nas páginas 31/32, pois nenhum dos genitores
deve auxiliar o outro no sustento das crianças. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de
50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do
Novo Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários. Publique. Registre. Intime.
Cumpra. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000544-75.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jaime Badino Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Jaime Baldino promoveu em face do Instituto Nacional
do Seguro Social, pleiteando a concessão de aposentadoria por idade rural para, tão somente, declarar o período de 01.11.1965
até 31.12.1971 como desenvolvido pelo autor em atividade rural, anotando-se para fins previdenciários. Ante a sucumbência
recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), diante
do baixo valor dado à causa, com fundamento no artigo 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas
deverá ser observada, quanto à parte autora, a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto
beneficiária da gratuidade judiciária e quanto ao INSS a Lei Estadual que isenta o instituto desses encargos (artigo 5º, Lei no
11.608/03).Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1000600-11.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - F.D.L. - A.P.S.L. - Vistos.1) Providencie o advogado
da parte RÉ sua regularização processual nos autos, trazendo instrumento de procuração no prazo de 5(cinco) dias (deverá o(a)
auxiliar do juízo, para tanto, cadastra-lo nos autos).No silêncio, EXCLUA o advogado respectivo da presente demanda.2) Sem
prejuízo, tendo em vista que a parte ré se trata de pessoa maior e capaz e também participou da avença, homologo desde já,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 70/71, que contou com a
concordância do Ministério Público (fls. 74), e consequentemente, RESOLVO O MÉRITO deste processo de AÇÃO DE GUARDA
C.C. VISITAS que envolve as partes supra, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em
favor do(a)(s) advogado(a)(s) que possua(m) indicação(ões) nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 101,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.Não há custas em aberto.P.R.I. - ADV: TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000609-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Della Vecchia - Rita Paula
Machado - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a falta de citação do executado. - ADV:
RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000669-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cojiba
Supermercados Ltda - Gaspar Lucio Portela - Fica intimado o exequente para dar seguimento ao processo, tendo em vista a
juntada do mandado com penhora negativa. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 1000767-28.2016.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Izilda Aparecida Perez Funari - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Observo que o presente processo é digital, sendo que o INSS já foi intimado sobre o
teor da sentença proferida nos autos (fls. 100).Assim, nada obstante a apelação já apresentada pela parte autora a fls. 101/109,
aguarde-se o decurso do prazo recursal, também, em relação ao INSS, a fim de se evitar tumulto processual, até porque a
sentença foi de parcial procedência.Oportunamente, à conclusão. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000965-02.2015.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.K.S. - A.P.S. - Vistos. Fls. 80:
deverá a parte autora esclarecer a este juízo, no prazo de 5(cinco) dias, o motivo pelo qual deixou de providenciar a perícia
determinada nos autos, justificando.Saliento que este juízo poderá reconhecer, se acaso deixar uma vez mais, injustificamente,
de comparecer à perícia, a preclusão da prova pericial, com o consequente decreto da improcedência do pedido inaugural.A
seguir, ao Ministério Público e conclusos.Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001075-98.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Therezinha dos
Santos Queiroz - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Posto
isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação
de revisão contratual cumulada com pedido consignação em pagamento proposta por Therezinha dos Santos Queiroz em face
de Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda..Ante a sucumbência
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios
dos patronos das requeridas que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código
de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº
1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/
SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB
284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 1001204-69.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.F.P.L. - Fica
intimado o exequente sobre a precatória juntada negativa, não encontrado o executado no endereço informado. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1001233-22.2016.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.P.G.T. - J.M.T. - Fica intimado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º