TJSP 25/07/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
2093
Bernini - - André Luiz Lapola - - Claudemir José Segatelli - - Wanderson Cosmo Andrade Leal - - Fábio Augusto Rossi - - Mario
Augusto dos Reis - - Rafael Miranda Oliveira - - Antonio Carlos Soares - - Rogério Luiz do Nascimento - - Leonardo Frederico
Tayar Lui - - Adão Teodoro de Camargo - - Fernando Luis Rodrigues - - Ivair Aparecido Ferreira Mello - - Flavio Aparecido Pereira
de Oliveira - - José Antonio Correia Lima - - Wagner Roberto Batista - - João José de Santana Filho - - Adonias Caetano da
Silva - - Bruno Fernandes - - Valmir Aparecido Alberto - - Paulo Henrique Siqueira - - Valter Eugenio Dias - - Marcos Luis Garcia
- - Adilson Donizete dos Santos - - Doriedson Carlos Meira de Souza - - Vinicius Alcazar - - Jurandir Duarte - - Jorge Barbosa
Junior - - Giovane José Delalibera - - Carla Sanches Nucci de Oliveira - - Jefferson Castelão - - Marcos Antonio Sanches - - Carlo
Daniel de Oliveira Colla - - Adilson Leandro Miron - - José Roseno dos Santos Filho - - Matheus Zampieri Milan - - Junior Cesar
Alves - - Marcio José Gomes Andreotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o demonstrativo discriminado
e atualizado de crédito apresentado pelo autor a fls. 313/315, no montante de R$39.705,42, intime-se a Fazenda Pública
na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/
impugnação, sob pena de expedição de ordem para o pagamento da obrigação.Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1000477-47.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Walter
Romera - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto,
ACOLHO PARCIALMENTE as impugnações opostas, para reduzir a multa cobrada para o valor de R$ 8.000,00. Transitada em
julgado, requisite-se o pagamento.Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), SAMUEL BERTOLINO
DOS SANTOS (OAB 300732/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA
(OAB 64164/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP),
ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1000599-60.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mario Augusto dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 153: Oficie-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o apostilamento da obrigação de fazer em favor da
parte requerente.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000829-68.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastiana Rita Olivio Bego - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Posto isso, com
fundamento no inc. I, do art. 487, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a decisão de
páginas 28/29, e condenar as requeridas a fornecerem a autora os medicamentos “EFEXOR XR 75mg” e “MENELAT 30mg”,
segundo determinação emanada de médico, enquanto mostrar-se necessário à convalescença da parte autora, que deverá,
semestralmente, apresentar às requeridas novo relatório médico a fim de demonstrar que os medicamentos ainda mostramse indispensáveis ao seu tratamento. Ademais, fica autorizada a concessão de medicamentos genéricos, dotados do mesmo
princípio ativo e eficácia, desde que adequados ao tratamento da enfermidade da autora.Arbitro os honorários ao advogado
dativo (fl. 09/11), no equivalente a 100%, do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Sem
custas, nem condenação em honorários nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000892-93.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Silmara
Cristina Rodrigues de Souza - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Welton Maicon de Souza Luciano - HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 87, e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Revogo, outrossim, a tutela de
urgência deferida a fls. 58/59.Por tratar-se de atuação parcial, arbitro os honorários aos Patronos dativos, no equivalente a 70%,
do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Expeçam-se Certidões.Não há interesse recursal, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, oportunamente, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ELIANE
LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1001100-14.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo
Roberto Hernandes Colhado - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fls. 213/216: Oficie-se ao Município de Monte Alto para,
no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o apostilamento da obrigação de fazer em favor da parte requerente.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimemse. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 1001128-45.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Damião de Souza Araujo - Jair de Araujo - - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 77, e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c.c. artigo 318, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários à advogada dativa no equivalente a 70%, do máximo previsto na tabela do
convênio da DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Ciência ao Ministério Público, e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1001287-22.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Roberto Palma - Universidade de São Paulo - Usp - Instituto de Química de São Carlos - - Secretaria da Fazenda Pública de
São Paulo - Ante o teor da certidão cartorária à fl. 379, aguarde-se provocação por parte do(a) autor(a), pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, e quedando-se inerte a parte interessada, voltem conclusos para a extinção (v. artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB 126060/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), CAMILLA SOBRINHO PAISANO (OAB 275279/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP)
Processo 1001293-92.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Tiago
Eduardo de Souza Banatore - Município de Monte Alto - - Fazenda Publica Estadual - Anote-se nas futuras publicações a
serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 73/75.Intimem-se. ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º