TJSP 25/07/2016 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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Cardoso (OAB: 229384/SP) - Pátio do Colégio, sala 315. Em outras palavras, para se considerar que a doação aos filhos
Aparecido e Antônio tenha sido retirada da parte disponível do bem, é necessário que esta circunstância esteja expressa no ato
jurídico de doação. Cabe observar que, se a doação tiver sido feita da parte disponível, não haveria sequer necessidade de
anuência das herdeiras Marilena e Sueli, como constou do ato de doação do imóvel. Sabe-se que a doação da parte disponível
é permitida, dispensando, inclusive, a anuência dos demais herdeiros (embora não do cônjuge). Após feita a partilha igualitária,
podem as herdeiras mulheres renunciarem à sua parte da herança em favor dos irmãos, caso assim queiram. Do pedido de
destituição do inventariante Considerando que, a esta altura, não seria aconselhável a destituição do inventariante (inventário
tramita desde 2007, e está próximo do encerramento); e considerando que o inconformismo do inventariante tem razão de ser,
deixo, por ora, de tomar esta providência, pretendida pelos demais herdeiros. Considero, ainda, que o inventariante trocou por
diversas vezes de advogado, o que dificulta a solução da questão. Caso haja nova troca, haverá destituição imediata do encargo.
O mesmo ocorrerá, caso haja maior delonga na conclusão do plano final de partilha. Questões que não serão apreciadas neste
inventário Observo que não serão apreciadas neste inventário questões relativas à prestação de contas ou reparação de danos
alegados pelo herdeiro AMÉRICO. Não se admite, nestes autos de inventário, dilação probatória acerca do valor do imóvel; das
despesas com reforma; do valor dos alugueres; da forma de correção, etc. O valor do imóvel não é relevante, para fins de
partilha, de modo que é desnecessária a avaliação. CASO NÃO HAJA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL para fins de partilha, somente
em ação autônoma pode haver ampla discussão, inclusive com produção de provas, acerca de eventuais prejuízos decorrentes
da reforma do imóvel a ser partilhado, do estado de deterioração do veículo GOL; ou do recebimento dos alugueres por apenas
alguns dos herdeiros. Embora haja interesse de menor de idade envolvido, nada obsta o acordo, diante do pequeno valor dos
bens móveis envolvidos. Pela mesma razão, não haverá remessa dos autos ao contador, para atualização de valores
eventualmente devidos ao inventariante (alugueres do imóvel). Após a partilha, pode o inventariante pleitear eventual reparação
de danos em ação própria, em face dos demais herdeiros. O mesmo se aplica com relação ao requerimento de abertura de
inquérito policial em face do herdeiro APARECIDO, por crime de apropriação indébita. Cabe aos herdeiros (que, aliás, são
irmãos) eventual providência neste sentido, já que nada os impede. Assim, DETERMINO: 1) Providencie o inventariante, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, cópia da escritura de doação do imóvel da matrícula 14.876, para que se verifique a existência de
eventual cláusula expressa acerca da natureza da doação (se saiu da parte disponível ou não). A justiça gratuita não retira do
inventariante esta responsabilidade, mesmo porque, contratou advogado para providenciar o necessário ao andamento do
inventário. 2) informe o inventariante, no mesmo prazo, se o imóvel acima ainda está desocupado. Caso esteja, as chaves
devem ser entregues ao inventariante. Caso haja nova locação, a verba do aluguel deve ser depositada nestes autos. Intimemse. Jaboticabal, 10 de fevereiro de 2016. CARMEN SILVIA ALVES Juiza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI
(OAB 136493/SP), DAWSON APARECIDO MIRANDA (OAB 37935/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/
SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP), JOSE ROBERTO SCANDELAI (OAB 85383/SP)
Processo 0004087-48.2013.8.26.0291 (029.12.0130.004087) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Rafael Elisio de Souza Construções Me - - Rafael Elisio de Souza - Vistos.Em termos de prosseguimento,
requeira a exequente o que de seu interesse.Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004183-68.2010.8.26.0291 (291.01.2010.004183) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ademar
Vilela da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Acerca dos cálculos apresentados pelo requerido INSS na
modalidade de execução invertida, conforme páginas 170/189, manfieste-se a parte autora.Intime-se.Jaboticabal, 12 de julho
de 2016. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP),
REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0004196-28.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Indústria e Comércio de Sucos Palazzos Ltda - - Armando Airton Palazzo - - Terezinha Sartori Palazzo - Vistos.Fls. 66:
Considerando os vários endereços fornecidos na pesquisa de fls. 60/63 e estando faltando somente a citação do executado
Armando, informe o exequente se insiste em sua citação por edital.Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0004397-35.2005.8.26.0291 (291.01.2005.004397) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda - Luiz Antonio de Souza - - Alencar de Souza - - Maria Baseggio de Souza
- Vistos.Fls. 161/164: Defiro, porém, na forma eletrônica, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa devida.
Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DA CUNHA (OAB 88548/SP), DIEGO CAMARGO BIANCO (OAB 199959/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004556-94.2013.8.26.0291 (029.12.0130.004556) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer B.A.F. - J.L.F. - Vistos.Aguarde-se a prisão ou a prescrição.Intimem-se. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), CARLOS
ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
Processo 0004668-29.2014.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - José Antonio Quintino Bar - ME - Vistos.Fls. 74: Ciência ao requerente.Cumpra-se a sentença de fls. 67/69.Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), WILSON FERRAZ
DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0004776-34.2009.8.26.0291/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Geni Zanela da Silva - Banco
Santander Sa - Vistos.Aguarde-se, no arquivo, provocação.Intimem-se. - ADV: FLAVIA FRUGERI BACARO (OAB 279973/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO
FERNANDES SERVIDONE (OAB 229867/SP)
Processo 0004962-86.2011.8.26.0291 (291.01.2011.004962) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Izabel Maria
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Acerca dos cálculos apresentados pelo requerido INSS na modalidade
de execução invertida, conforme páginas 174/198, manifeste-se a parte autora.Intime-se.Jaboticabal, 12 de julho de 2016. ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 0004982-48.2009.8.26.0291 (291.01.2009.004982) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Viziack - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal Saaej - Vistos.Nesta data despachei nos autos de
Cumprimento de sentença (digital), determinando o cancelamento do incidente, uma vez que trata-se de incidente de ofício
requisitório, bem como a regularização pela parte credora.Assim, aguarde-se o quanto determinando naqueles autos. Intime-se.
Jaboticabal, 27 de junho de 2016. - ADV: ARGEO GRIGORIO (OAB 37100/SP), GIL GABRIEL FERREIRA JUNQUEIRA (OAB
268935/SP)
Processo 0004984-76.2013.8.26.0291 (029.12.0130.004984) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Marlucia da Costa - SENTENÇAProcesso Físico nº:0004984-76.2013.8.26.0291Classe - AssuntoProcedimento
Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)Requerente:Maria Marlucia da CostaRequerido:Instituto Nacional do Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º