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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 - Página 1569

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TJSP 26/07/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2165

1569

de Processo Civil, para condenar a ré a restituir aos autores R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a
data do desembolso (3.8.2015) e contando juros de mora desde a citação da ré.Em atenção ao pedido de arresto de bens da
ré, não vislumbro a presença de elementos seguros para se afirmar que a ré vem dilapidando o seu patrimônio ou eximindo-se
de forma ilegítima do cumprimento de suas obrigações anote-se que a ré detém endereço conhecido e foi pessoalmente citada
nos presentes autos.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1005925-85.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Francisco Estudilho Filho
e outro - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve providenciar memória
de cálculo atualizada do débito. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, tendo-se em vista a revelia decretada,
remetam-se à penhora on-line, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de penhora de
bens. 3. No silêncio da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação.
Haverá extinção do processo, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/
SP)
Processo 1006411-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Altamira
Lopes Cardoso - Banco do Brasil S/A - Deverá a parte requerente, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso interposto
pelo requerido. Prazo : 10 dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB
298515/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1006544-49.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.I.N. A.A.M.I. - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. Deverá a autora manifestar-se acerca da petição e depósito de fls. 251/253, no prazo
de 10 dias.2. No silêncio, tornem para extinção.Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/
SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1006848-14.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida
dos Santos - Oi Móvel S/A - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência e inexigibilidade da dívida no valor de R$118,96 (cento e dezoito reais e
noventa e seis centavos), representada pelo contrato de nº0000000115661522, bem como para condenar a ré ao pagamento
à autora da importância de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá ser corrigida
monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação da ré,
tudo até o efetivo pagamento.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CASSIA
APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1007195-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lia Mara
de Souza Franco - Colégio Técnico Rosa Mariyn S/s Ltda Epp - Tendo em vista os pedidos contrapostos da ré, manifeste-se
a autora, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), LAERTE MOREIRA
JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 1007364-34.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E. Francisco
Junior Suplementos Alimentícios Epp - Dotstore Soluções para Internet Ltda - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados pela autora.Não há condenação ao pagamento das verbas
de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA
(OAB 298050/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007461-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Everaldo Rodrigues - Mogicar
Comercio de Veiculos Ltda - Vistos.1. Manifeste-se a parte autora acerca da petição às fls. 97/123. Prazo 10 dias.2. Com ou
sem atendimento, tornem.Int. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), LETICIA SEDOLA COELHO
(OAB 336311/SP)
Processo 1007931-02.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Solange Parada - Mario Sergio D’andrea e outro - Vistos.1. Aguarde-se por 10 dias manifestação da parte autora.2. No silêncio
tornem para extinção. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE
DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1007931-02.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Solange Parada - Mario Sergio D’andrea e outro - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não
se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que,
atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto,
JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida
certidão de crédito. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 14 de julho de 2016.
Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1008916-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Thamires Gonçalves - Wr Comercio de Materiais de Ensino Ltda - Me - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente
(autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários
necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso
tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se
a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa
de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP),
LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 1009776-35.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Scafuri
Me - Vistos.1. Recebo a petição retro como emenda da inicial. Anote-se os dados necessários no sistema.2. Após, remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória.Int. - ADV: MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/
SP)
Processo 1010302-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisca Fúlvia Marangoni - Vistos.1.
Diante do retro certificado, aguarde-se por 10 dias manifestação da parte autora.2. No silêncio, tornem para extinção. - ADV:
FABIO APARECIDO RAPP PORTO (OAB 261001/SP)
Processo 1010302-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisca Fúlvia Marangoni - O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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