TJSP 26/07/2016 - Pág. 1865 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
1865
JUÍZO DEPRECANTE E OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA.Carapicuiba, 13 de junho de 2016. - ADV: CAMILA FERNANDA DA
SILVA SOUZA (OAB 301047/SP)
Processo 0005000-32.2016.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00365108120088260050
- 27a. VARA CRIMINAL FORO CRIMINAL BARRA FUNDA - COMARCA DE SÃO PAULO - SP) - DIEGO CESAR SILVA DOS
SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mário Rubens Assumpção FilhoVistos, etc...Designo o dia 11 de Agosto de 2.016, às
16:20 horas, para oitiva da testemunha.Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de defensor ao réu.Oficie-se o Juízo
Deprecante.Ciência ao Ministério Público e a Defensoria.Int.Cópias da presente decisão servirão de MANDADO, OFÍCIO AO
JUÍZO DEPRECANTE E OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA.Carapicuiba, 13 de junho de 2016. - ADV: ROBERTO RAINHA (OAB
209597/SP)
Processo 0010563-56.2006.8.26.0127 (127.01.2006.010563) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Paulo Cesar Oliveira dos Santos - Marcos Antonio Rodrigues da Silva - controle 1833/2007 - Neste termos, declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE do(s) acusado(s) Paulo Cesar Oliveira dos Santos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com
fundamento no artigo 107, IV do Código Penal. Após o trânsito em julgado da presente decisão e quando feitas as comunicações
e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. - ADV: CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)
Processo 0012221-37.2014.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX DAVID SOER DA SILVA controle 1969/2014 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu ALEX DAVID SOER
DA SILVA, qualificado nos autos, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 05 (cinco) nos e 04 (quatro) meses de
reclusão, a ser cumprido inicialmente, em regime fechado, além do pagamento de multa no valor equivalente a 13 (treze)
dias-multa fixada a sua unidade em um trigésimo do maior salário mínimo vigente no país à época dos fatos, como incurso no
art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal; e também ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de
detenção, a ser descontada inicialmente em regime aberto, como incurso nas penas do artigo 329, caput, também do Código
Penal. - ADV: USAMA MUHAMMAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA (OAB 143848/SP)
Processo 0016105-79.2011.8.26.0127 (127.01.2011.016105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Vagner Eloi da Silva - controle 1531/2011 - Intime-se a defesa do v. acordão de fls.150/152: “Decretaram extinta a punibilidade,
com fundameento nos termos do artigo 107,inciso IV 1ª figura;109,inciso VI; 110 § 1º,inciso IV,todos do CP”. - ADV: MAGNA DA
SILVA AMARAL (OAB 276324/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2016
Processo 0008326-93.1999.8.26.0127 (127.01.1999.008326) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Espólio de Maria Cambauva dos Santos - Aurora dos Santos Di Grazia - Antonio Guido Volpiano - Vistos.
Fls. 720: Tendo em vista que o sistema Arisp não permite o registro sem que haja o auto de penhora, deverá o exequente trazer
aos autos o valor atualizado do imóvel de fls. 703/712, no prazo de 15 dias.Após, expeça-se Mandado de Penhora, devendo
tanto o executado quanto sua cônjuge serem intimados acerca da constrição. Cumpridas as determinações acima e decorrido
o prazo para apresentação dos embargos à execução, designe-se leilão.Ademais, expeça-se com urgência o Mandado de
Levantamento Judicial, conforme determinação de fls. 504, devendo ser expedida, também, a guia em favor do exequente.No
mais, quanto ao item 03 da petição de fls. 720, indefiro, por ora, por não vislumbrar a necessidade de penhora do percentual
de outro imóvel.Por fim, quanto ao item 04, mantenho a decisão de fls. 713.Int. (crmdEXP) - ADV: CLAUDIA MARINI ISOLA
(OAB 132551/SP), PATRICIA CRUZ GARCIA NUNES (OAB 142420/SP), MARIA LUIZA WEEGE (OAB 170488/SP), CARLOS
HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2016
Processo 1004563-71.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Compra e Venda - Sirliene Gomes da Silva - Jose Flor de Maio - - Sem Materiais Eletricos e Hidraulicos Em Geral
- Nos termos da portaria 01/07, intime-se a autora por meio de seu patrono, para que compareça a audiência de tentativa de
conciliação designada para 20 de SETEMBRO de 2016, às 11:00 horas, no Juizado Especial Cível de Carapicuíba SP, Prédio
Anexo. - ADV: MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1005180-31.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Gilberto Alves Aquino - José Jurandir da Silva - Nos termos da portaria 01/07, intime-se o autor por meio de seu patrono, para
que compareça a audiência de tentativa de conciliação designada para 20 de SETEMBRO de 2016, às 11:20 horas, no Juizado
Especial Cível de Carapicuíba SP, prédio anexo. - ADV: LUIZ ANTONIO JOAQUIM (OAB 114666/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º