TJSP 26/07/2016 - Pág. 2120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
2120
autor para manifestações acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 27 - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI
(OAB 251230/SP)
Processo 1000688-96.2015.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - PRISCILA MUNIZ ROSA e
outros - Ciência à requerente do depósito efetuado de fls. 98. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/
SP)
Processo 1000751-87.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Família - Kesia Santos Vieira e outro - Ciência às partes
interessadas de que o Mandado de Registro encontra-se à disposição para impressão diretamente pela parte. Decorridos 30
dias, os autos serão arquivados. - ADV: CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP)
Processo 1000759-35.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.R.L. - J.L.L.J. Vistos.Esclareça o exequente se o alimentante cumpriu integralmente o acordo entabulado entre as partes às fls.66.No mais,
abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP), SERGIO TEIXEIRA NUSA (OAB 129400/SP)
Processo 1000887-21.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - A.M.S. - Aos 18 de maio de 2016, às
15:00h, na sala de audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Comarca de São Vicente, Estado de
São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Fernanda Menna Pinto Peres, comigo Escrevente ao final nomeado,
foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e
apregoadas as partes, compareceram a autora acompanhada de seu patrono Dr. Waldemir Paixão (OAB375.169), que se
compromete a juntar o substabelecimento no prazo de dez dias, o requerido acompanhado de sua patrona Dra. Roberta Cristina
Zanella de Mello Felippe (OAB212.336) e o Promotor de Justiça Dr. Eduardo Gonçalves de Salles. Iniciados os trabalhos, a
proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: 1.DA GUARDA. A guarda do filho André ficará com o pai. 2. O pai
custeará integralmente as despesas dos dois filhos sob sua guarda e a autora custeará integralmente as despesas da única filha
sob sua guarda. Dada a palavra ao Doutor Promotor de Justiça, foi dito que não se opunha à homologação do acordo. A seguir,
pelo MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que surta seus jurídicos
e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO e
o faço com base no artigo 487, Inciso III, b” do Código de Processo Civil. Neste ato, as partes, de comum acordo, desistem
do prazo recursal. Pelo Doutor Promotor foi dito que nada tem a opor. Em razão disso, pelo MM. Juiz foi HOMOLOGADA a
desistência do prazo recursal. Certifique-se. Custas pela gratuidade. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes
intimados. Registre-se. Arquivem-se os autos. NADA MAIS.” Do que para constar, lavrei o termo que vai devidamente assinado.
Eu,__________ (Andréa de Lourdes Rodrigues Feitosa. Mat. 97.129-0), digitei e subscrevi.Autora:Adv. :Réu:Adva.: - ADV:
ROBERTA CRISTINA ZANELLA DE MELLO FELIPPE (OAB 212336/SP), CAROLINE TELES DA SILVA (OAB 312333/SP)
Processo 1000887-21.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - A.M.S. - Vistos.Ante o acordo a que
chegaram as partes, homologado nesta data por sentença, oficie-se com urgência à empregadora do requerido para fazer
cessar os descontos em folha de pagamento. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo Convênio Defensoria
Pública-OAB no valor máximo da tabela.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA ZANELLA DE MELLO FELIPPE
(OAB 212336/SP), CAROLINE TELES DA SILVA (OAB 312333/SP)
Processo 1000887-21.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - A.M.S. - Vistos.Concedo ao réu o prazo
de 15 dias para manifestação a respeito da petição e documentos de páginas 125/135.Intime-se. - ADV: CAROLINE TELES DA
SILVA (OAB 312333/SP), ROBERTA CRISTINA ZANELLA DE MELLO FELIPPE (OAB 212336/SP)
Processo 1000944-05.2016.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nádia de Abreu Chaves - Ciência ao
inventariante da manifestação da Fazenda do Estado de fls. 58. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP),
GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), GUSTAVO COFFANI REIS (OAB 326218/SP)
Processo 1001048-94.2016.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.P. - Decorreu
“in albis” o prazo para que o requerido comprovasse o pagamento do débito nos autos. Ciência ao autor para que manifeste-se
em termos de prosseguimento, juntando cálculo do débito devidamente corrigido, nos termos do item 3 e 4 da r.decisão de fl. 62,
ou esclarecendo sobre eventual pagamento efetuado diretamente à parte. - ADV: JEAN CARLOS VILALBA (OAB 271755/SP)
Processo 1001946-10.2016.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Sucessão - J.F.B. - - K.R.B.S. - S.B.S. - Vistos.Cumpra o
cartório a determinação de pagina 60.Concedo ao executado o prazo de 5 dias para manifestação a respeito do prosseguimento.
Intime-se. - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP),
BRUNA CUNHA FERRARI (OAB 360118/SP)
Processo 1001976-79.2015.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Marques Santos - Rosana
Marques Santos e outros - Vistos.Comprove a inventariante que encaminhou o ITCMD ao Posto Fiscal da Fazenda do Estado,
por meio do protocolo de entrega.Após, aguarde-se pela análise da Fazenda sobre o recolhimento efetuado.Int. - ADV: GISELE
BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), REGINA HELENA PASCHOAL
PEREZ (OAB 259335/SP)
Processo 1001983-08.2014.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A. - Certidão - Trânsito em Julgado - ADV: PAULO
DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 290321/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 1001983-08.2014.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A. - E.F.R.B. - Os autos foram desarquivados,
estando à disposição para consulta da patrona da requerida, conforme manifestação de fls. 37. - ADV: PAULO DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 290321/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 1002069-42.2015.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.M.S. e outros
- F.M.S. - Vistos.Oficie-se nos moldes almejados às fls.76.No mais, providenciem as exequentes a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito alimentar em atraso, descontando-se os valores pagos pelo alimentante.Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES
DE MELLO (OAB 303830/SP), EBERSON FRANCISCO DE SANTANA (OAB 289704/SP)
Processo 1002085-76.2013.8.26.0198 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S.B. - Vistos.Ao Ministério Público para
manifestação sobre o pedido de desistência da nomeação como curadora do requerido, à fl. 87/88. Intime-se. - ADV: ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1002120-19.2016.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.O.F. Vistos.1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.2.Ausentes os
elementos que evidenciem a falta dos pressuposto legais para concessão do benefício, defiro ao requerente a gratuidade da
justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas legais. Anote-se.3. Trata-se de
cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos nos artigos 523 e seguintes e 913 do Código
de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento de folhas 19/20 em que foi reconhecida a
exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A manifestação de fl.01/06 está acompanhada com demonstrativo atualizado
do crédito buscado (fl.12). 4. Cite-se o executado para que pague o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º