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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 - Página 2191

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TJSP 26/07/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2165

2191

Processo 0006375-58.2000.8.26.0441 (441.01.2000.006375) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Edilson Jose da Silva - Fls. 38/47: manifeste-se a exequente.Int. - ADV: DARIO
CRUZ DE SANTANA (OAB 99765/SP)
Processo 0006593-71.2009.8.26.0441 (apensado ao processo 0008357-73.2001.8.26) (441.01.2009.006593) - Outros
Feitos não Especificados - Edgard Bartholo - Prefeitura de Peruíbe - Vistos.Ciência as partes do V. Acórdão.Requeira a parte
vencedora (executado) o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em forma
digital, conforme Provimento CG n. 16/2016 . Int. - ADV: RACHEL ELAINA FREIRE (OAB 199683/SP), LUIZ ANTONIO TAVARES
FREIRE (OAB 139830/SP), LUIZ GUSTAVO FREIRE (OAB 275183/SP)
Processo 0006682-89.2012.8.26.0441 (apensado ao processo 0008945-51.1999.8.26) (processo principal 000894551.1999.8.26) (441.01.1999.008945/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Engeterpa Engenharia
Terraplenagem e Pavimentação Ltda - Prefeitura Municipal de Peruibe - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento.Int. FICA
INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO O DR. ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR, PARA RETIRAR O MANDADO DE
LEVANTAMENTO. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0006937-09.1996.8.26.0441 (441.01.1996.006937) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Carrasco & Sangrador Sc Ltda - Vistos.Manifeste a exequente
conclusivamente em termos de regular prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 40, §
2º e 4º, da LEF.Int. - ADV: JAIME VIUDES CARRASCO (OAB 40709/SP)
Processo 0006944-83.2005.8.26.0441 (apensado ao processo 0008371-28.1999.8.26) (processo principal 000837128.1999.8.26) (441.01.1999.008371/1) - Embargos à Execução - Carrasco & Sangrador Sc Ltda - Prefeitura Municipal da
Estancia Balnearia de Peruibe - Petição/Cota retro: Defiro o bloqueio de bens e valores a título de arresto/penhora pelo Sistema
Bacenjud/Renajud.Em caso positivo, defiro de imediato, a transferência de valores para a conta judicial do Banco do Brasil e/
ou a restrição de circulação de veículos, bem como a intimação do executado para eventual interposição de recurso. Decorrido
o prazo sem manifestação do executado, certifique-se.Após, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), JAIME
VIUDES CARRASCO (OAB 40709/SP), RENATA PANIQUAR GATTO KERSEVANI TOMÁS (OAB 199889/SP)
Processo 0006982-71.2000.8.26.0441 (441.01.2000.006982) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Supermercado Jardim Brasil Ltda - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: SIDNEY
AUGUSTO ROCHA (OAB 59588/SP)
Processo 0007022-62.2014.8.26.0441 (apensado ao processo 0500859-77.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Darcy Bonfante - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Sem prejuízo de eventual “extinção
do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes,
no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando a necessidade
de sua realização.Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de
provas, nos termos do artigo 223, “caput”, do Código de Processo Civil.Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para
julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: WILSON
EVANGELISTA DE MENEZES (OAB 182226/SP)
Processo 0007066-96.2005.8.26.0441 (apensado ao processo 0005202-96.2000.8.26) (processo principal 000520296.2000.8.26) (441.01.2000.005202/1) - Embargos à Execução - Jorge Imanobu - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de
Peruibe - Ante o pagamento integral da verba de sucumbência, julgo extinta a execução com fundamento no Artigo 924, Inciso II,
do Código do Processo Civil.P.R.I. e arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP), YOLANDA
BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 151296/SP)
Processo 0007074-73.2005.8.26.0441 (apensado ao processo 0005302-51.2000.8.26) (441.01.2000.005302/1) - Embargos
à Execução (Inativa) - Luiz Carlos Garbelotto - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ante o pagamento
integral da verba de sucumbência, julgo extinta a execução com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código do Processo
Civil.P.R.I. e arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP), YOLANDA BOTAN RAMALHO
PINTO (OAB 151296/SP)
Processo 0007090-27.2005.8.26.0441 (apensado ao processo 0005380-45.2000.8.26) (processo principal 000538045.2000.8.26) (441.01.2000.005380/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Nildo Fernandes da Silva - Prefeitura Municipal da
Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos.Regularize a Sra Subscritora de fls. 404 Dra. Renata Aliberti de Carlo sua representação
processual junto aos autos para posterior cumprimento do feito.Int. - ADV: MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), RENATA
ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0007102-65.2010.8.26.0441 (apensado ao processo 0502288-55.2007.8.26) (processo principal 050228855.2007.8.26) (441.01.2007.502288/1) - Cumprimento de sentença - Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos.Ante a juntada de fls. 61/63: Mandado de Levantamento.Int. - ADV:
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), LISANDRA ANGELICA ROCHA
GONÇALES (OAB 225764/SP), DANIEL LARA MORAES (OAB 212518/SP), TATIANA WANNER CARLIN (OAB 177882/SP),
MYRLLEI LOPES DE QUEIROZ (OAB 200894/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), ELAINE
CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB 167869/SP), ANA PAULA CRISPIM CAVALHEIRO (OAB 172662/SP), DEBORA
MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 232768/SP), CAMILA QUARESMA ALCOFORADO SOUZA CRUZ (OAB 271354/SP), ARMANDO
ALBERTO LOPES (OAB 320773/SP), JOSIE ANNE AMORIM (OAB 302728/SP), MARIO LUIZ DE CAMPOS FRANCO (OAB
290806/SP), DANIELA FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 278914/SP), ANA PAULA JAUHAR NETTO ARMANDO (OAB 240711/
SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), NEUZA ALCARO (OAB 90488/SP), REGINA
CELIA R PEPPE BONAVITA (OAB 78184/SP), RAFAEL FONTANELLI GRIGOLLI (OAB 245246/SP), MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 243732/SP)
Processo 0007122-32.2005.8.26.0441 (apensado ao processo 0008652-47.2000.8.26) (processo principal 000865247.2000.8.26) (441.01.2000.008652/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Carrasco & Sangrador Sc Ltda - Prefeitura Municipal
da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos.Despachei nos autos principais.Int. - ADV: JAIME VIUDES CARRASCO (OAB 40709/
SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP)
Processo 0007133-37.2000.8.26.0441 (441.01.2000.007133) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar Martins - Vistos.Manifeste a exequente quanto a Exceção
de Pré Executividade apresentado pelo executado, no prazo legal.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB
198894/SP)
Processo 0007134-22.2000.8.26.0441 (441.01.2000.007134) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar Martins - - Espólio de Ademar Martins - - Espólio de Osíris
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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