TJSP 26/07/2016 - Pág. 925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
925
VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 0002379-17.2015.8.26.0315 - Dúvida - Registro de Imóveis - Ronaldo Zanetti - - Edineia Teresinha Brizotti Zaneti
- - Pedro Zaneti - - Maria Daura Alves Lima Zaneti - Oficial de Registro de Imoveis de Laranjal Paulista - Vistos.Converto o
julgamento em diligência para que a serventia providencie cópia do laudo pericial realizado nos autos do procedimento de
usucapião 003411-96.2011.8.26.0315 nestes autos.Com o encarte, dê-se ciência ao Ministério Público e tornem conclusos para
sentença.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0002396-87.2014.8.26.0315 - Monitória - Cheque - José Amarildo Bordignon - João Camargo de Campos Com fulcro no artigo 72, II, do novo Código de Processo Civil, necessária a atuação de Curador Especial aos réus citados
editaliciamente. Destarte, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a nomeação de profissional para exercer o “munus”.
- ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 0002450-53.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Aparecida
Pivetta Belini - Vistos.Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizaram-se as últimas declarações
entregues pela executada, que se encontram arquivadas em pasta própria.Assim, ciência ao exequente sobre essas declarações,
devendo, ato contínuo, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP)
Processo 0002648-66.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002648) - Procedimento Comum - Geni Tristão Dorin - Instituto Nacional
do Seguro Social - Considerando a composição amigável entre as partes litigantes, devidamente homologada, por sentença, em
fl. 141, na Egrégia Corte, requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$44.141,33, sendo R$-43.155,76 devidos à parte exequente, R$-985,57 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme
conta de liquidação datada de maio de 2015, conforme fl. 138, por meio de requisição de pagamento, observando-se que
houve renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos (fl. 162). Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação
das partes, em escaninho próprio. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), BENEDITO MONTANS (OAB
88723/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0002744-76.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002744) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izabel
Cristina Ghiraldi - Instituto Nacional do Seguro Social - Requeira a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito, ante o teor da certidão de trânsito em julgado acostada em fl. 178. - ADV: NATALIA RASERA SABADIN (OAB 319350/SP),
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0002820-03.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002820) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consorcios Ltda - Acacio Valentim Positel Junior - Ante a inércia do mandatário da autora, remetam-se os autos do processo
ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0002822-41.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002822) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iria Zambianco Defacio e
outros - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB
231016/SP), DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 0002823-26.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002823) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jose Defacio de Lara
- - Antonio Pedro Pezzin Lara - Alexandre Augusto de Souza Calligaris - Vistos.1- Inicialmente, este juízo entende necessária
a cientificação dos proprietários em condomínio com a autora Maria José, indicados em fls. 03: Reginaldo Roberto Defacio,
Luciane Defácio e Daniel Defácio, já que Cristiane já foi cientificada na qualidade de confrontante.Dessa forma, providencie a
parte autora a informação de endereços dessas pessoas, devendo a serventia, em seguida, expedir cartas de cientificação.2 Diante da notícia de falecimento da usufrutuária Iria, providencie a serventia sua exclusão do polo ativo.3 - Considerando que o
pedido refere-se a usucapião de partes ideais de várias transcrições, sem abertura, ao que se noticia, de matrículas, necessária,
para a exata localização da área que se pretende usucapir dentro da área maior, a produção de prova pericial.Tratando-se
de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível
interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis.Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial: “Tribunal
de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento
do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário
Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4
Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J. Roberto Bedran 30.09.97 v.u).”A perícia é obrigatória e repita-se necessária
à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente em que se
pretendem partes ideais inseridas em área pertencente a mais de uma comarca.A seriedade dos Registros Imobiliários exige
obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis,
sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para
os efeitos registrários. Isto posto, nomeio WALMIR PEREIRA MODOTTI, independente de compromisso. Como a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita, requisite-se a reserva dos honorários periciais à Defensoria Pública do Estado.Faculto às
partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Com do decurso do prazo e ocorrendo a
reserva dos honorários periciais, à perícia, intimando-se a expert e as partes. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes
no prazo comum de dez dias e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP), LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 0002832-46.2014.8.26.0315 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - SANDRA REGINA BERTO PARDUCCI
- - Edson Rafael Parducci - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 0003012-33.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003012) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amalia
de Lima Vieira Pinto - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Ante o pagamento do débito exequendo, nos
termos dos artigos 922, II e 925, ambos do novo Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL, fase executiva, movida por AMALIA DE LIMA VIEIRA PINTO em face de INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS
TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA., determinando o seu arquivamento. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP)
Processo 0003027-31.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - WALTER DAMIAO MOSCA - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº
558/2007, arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais) constante da tabela da referida resolução,
que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução.Manifestem-se
as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. O prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º