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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 - Página 1778

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TJSP 27/07/2016 - Pág. 1778 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2166

1778

Expeça-se a certidão.Para a expedição do formal de partilha, deverá a requerente providenciar o protocolo da declaração de
ITCMD junto ao Posto Fiscal, comprovando nos autos.O formal de partilha será o documento hábil para as anotações junto aos
órgãos competentes.P. R. I. {O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a) de que a certidão de honorários expedida encontrase disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.} - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB
318975/SP), ODAIR ALVES DA SILVA (OAB 371395/SP)
Processo 1000672-46.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A. - L.R.A. - Vistos.Aguarde-se o decurso
de prazo para apresentação de eventual defesa pela requerida.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 1000679-04.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.B.D.C. J.C.M. - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a justificativa de fls. 23/34 protocolada dentro
do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1000705-36.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Obrigações - Fábio Rodrigues Martins - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 50, no prazo legal. - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), PATRÍCIA
CLAUDIA RODRIGUES (OAB 331181/SP)
Processo 1000722-72.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - F.S.C. - R.P.C. e outro - Vistos.Aguarde-se a
devolução da carta precatória de fls. 38/39.Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 1000741-44.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.D.B. - R.B.F.
- Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual nos termos do art. 98 do NCPC. Anote-se.A petição inicial deve
atender aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com os documentos indispensáveis à
sua propositura (art. 320 do mesmo código) e, no caso concreto, com a cópia da decisão judicial que consagrou a obrigação
alimentar que se pretende executar, providência também necessária para aferição do interesse de agir da parte autora.O
documento indispensável em questão é a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes.O documento juntado
às fls. 11/12 não está homologado, pelo que não se presta a instruir o feito.Prazo para emenda: 15 (quinze) dias sob pena de
indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000750-06.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - G.G. - Os autos encontramse com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 69/120 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura
de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP), VALTER VALENTIN
BUFANI (OAB 110486/SP)
Processo 1000764-87.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.G.A. - O.L.A.J.
- Vistos. Verifico que a parte não está legalmente representada nos autos, pois o documento de fls. 03 trata-se apenas de
uma comunicação,pelo que, defiro o prazo de 15 dias para regularização de sua representação.Intimem-se. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1000782-45.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alvaro Marinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - As partes ficam cientes da juntada a fls. 47 do e-mail do médico perito, Dr. Jorge Alfredo
Orsi, informando que foi agendado o dia 22/08/2016, às 07:45 horas, em seu consultório médico, situado à RUA TREZE DE
MAIO, Nº 441 - TATUÍ - SP, para realização da perícia com o(a) autor(a). Deverá o(a) periciando(a) comparecer a perícia com
meia hora de antecedência, munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem
como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS
(OAB 137430/SP)
Processo 1000793-74.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Hailton Becker - Instituto Nacional
de Seguro Social - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 41/59
protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB
74106/SP)
Processo 1000796-29.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.R.D. - J.N.D. Vistos.Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Concorde o MP (fls 84), HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo descrito a fls. 80/81.Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.Decorrido
o prazo para o cumprimento da avença, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação da exequente sobre eventual
descumprimento, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como cumprido o acordo, e dará azo à extinção do
processo.Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000797-77.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.A.B. e outro - D.A.B. - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000807-58.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Porto Seguro
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 40, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000853-13.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.L.S. e outros - E.L.S.
- Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do NCPC.2. Cite-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 794,00 (Setecentos e noventa
e quatro reais) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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