TJSP 27/07/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
1999
nos autos sobre o prosseguimento, face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER (OAB 204521/SP)
Processo 1001436-73.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cicero Trindade Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - A preliminar alegada pelo réu, no sentido de que o comprovante de
residência juntado aos autos não está em nome do autor, deve ser afastada; primeiro, porque comprovante de endereço não
é documento imprescindível para o deslinde do feito; segundo, porque é normal que as correspondências de uma residência
estejam em nome de um determinado morador, mesmo que outros residam no mesmo local, mormente quando se trata de conta
de energia elétrica, a qual, muitas vezes, está no nome do proprietário do imóvel. Ademais, o acidente com o autor ocorreu nesta
cidade de Sertãozinho e ele estava de bicicleta, o que reforça a ideia de que o requerente é mesmo morador desta cidade.Isto
posto, passo a sanear o feito. Partes regularmente representadas; presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou por saneado o processo.A prova pericial é fundamental. Sendo assim, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação
de data e hora para perícia da autora, devendo constar do ofício que a mesma é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes a fim de que, caso queiram, apresentem quesitos e assistentes técnicos, no prazo legal.Após a juntada,
aos autos, do laudo pericial, será analisada a necessidade de produção de provas em audiência. Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS
PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001989-23.2016.8.26.0597 - Exibição - Medida Cautelar - Jose Marcos Batista da Costa - Banco do Brasil S/A Homologo a exibição dos documentos de páginas 32/42, haja vista que, pela análise dos mesmos, é possível aferir-se do que se
trata, bem como, de que serão úteis ao requerente, em futura ação de conhecimento.Desta feito, julgo extinto o feito, na forma
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários
sucumbenciais, os quais fixo em R$500,00, corrigidos doravante com correção monetária de acordo com a tabela prática do
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês.Após as providências de praxe, arquive-se.Intime-se. - ADV: BENEDITO
ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1002053-67.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Camila
Fernandes Assan Bonini - Fazenda do Estado de São Paulo - Camila Fernandes Assan Bonini - Tendo em vista que a parte
exequente distribuiu a inicial antes do Provimento 16/16 da Corregedoria, o feito poderá tramitar na forma em que foi proposto.
Assim, prossiga-se nas determinações anteriores. - ADV: CAMILA FERNANDES ASSAN BONINI (OAB 199614/SP)
Processo 1002130-42.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Renan Rodrigues Vieira de
Mattos - Lemuel Distribuidora Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES
(OAB 282250/SP)
Processo 1002409-62.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - GC Oliveira Me Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ao autor para recolher custas de postagem no valor de R$ 19,40. para citação do
requerido. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1002505-77.2015.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dalva de Oliveira Silva - Ana Paula Biasoli Barbosa - JOSÉ NORBERTO BIASOLI - - Maria de Lourdes dos Santos Biasoli - Ao
autor para se manifestar nos autos sobre o prosseguimento do feito, face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: IZABEL
CRISTINA CAPELIN PEREIRA (OAB 127330/SP)
Processo 1002799-66.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EMBRAS INSTRUMENTAÇAO LTDA
- Equipalcool Sistemas Ltda - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.No mais, cumpridas as providências de praxe,
arquivem-se os autos. - ADV: EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP), MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES (OAB
254553/SP), MELISSA BERNUZZI MARTINS (OAB 176321/SP)
Processo 1002806-87.2016.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Fernandes Guimaraes - Defiro o pedido de conversão do processo em ação
de execução. Anote-se.Com fulcro no artigo 829, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de
03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida apresentada no demonstrativo de débito, consignando-se no mandado que o(s)
executado(s) dispõe(m) do prazo de 15 dias para, se querendo, oferecer(em) embargos, o qual fluirá, conforme o caso, na forma
do artigo 231 (artigo 915 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo acima sem o pagamento, proceda o Sr. Oficial de
Justiça à penhora de bens e sua avaliação, de tudo intimando o(s) executado(s) (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil).
O Senhor Oficial de Justiça não deverá deter-se ao cumprimento do presente mandado sob nenhuma alegação não comprovada
documentalmente. Faculta-se ao exequente a nomeação de bens no prazo de cinco dias. Fixo a verba honorária em 10% sobre
o valor do débito. Em caso de pagamento integral da dívida, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Autorizo o disposto no artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002828-48.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aguila Diesel Comercio e
Servicos Ltda e - ZF do Brasil Ltda - A fim de melhor aferir o pedido de justiça gratuita, determino ao autor que junte, aos autos,
comprovante atualizado de renda.Prazo: 15 dias.Com tal comprovante nos autos, tornem imediatamente conclusos. - ADV:
MATEUS CARNEIRO DA COSTA (OAB 187714/SP), VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/SP)
Processo 1003628-76.2016.8.26.0597 - Monitória - Cheque - Credibras Fomento Mercantil Eireli Epp - Carotini & Carotini
Ltda Epp - - Domingos Carotini Neto - - Fernanda Carotini de Mello Lima - - Fernando Natal Carotini - Ao autor para recolher
mais 3 custas de postagem, uma vez que são 4 réus e foi recolhida só 1 guia. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/
SP)
Processo 1003696-60.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Samuel Rodrigo Afonso - RT Equipamentos Industriais Ltda Epp - Samuel Rodrigo Afonso - Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas na
forma da lei.No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB
286349/SP)
Processo 1004003-77.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Domingos
Conceição de Jesus - Me - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR devolvido negativo. - ADV: EGBERTO GONCALVES
MACHADO (OAB 44609/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO
(OAB 230530/SP)
Processo 1004165-72.2016.8.26.0597 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - J. F. Rodrigues Representações Comerciais - Me. - José Fernando Rodrigues - - Patrícia Rubião de Oliveira Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre os Ars devolvidos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º