TJSP 27/07/2016 - Pág. 373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
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torno sem efeito a referida decisão, por ser fruto de equívoco.Cancele-se a distribuição da presente ação, por ser processo em
duplicidade com o incidente processo 0001920-84.2003.8.26.0040/01, desta 1ª Vara.Intime-se. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE
ANDRADE FILHO (OAB 151617/SP)
Processo 0001920-84.2003.8.26.0040/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Adauto de
Andrade Filho - Antonio Adauto de Andrade Filho - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO (OAB 151617/SP)
Processo 0001920-84.2003.8.26.0040/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Adauto
de Andrade Filho - Antonio Adauto de Andrade Filho - Folhas 58: torno sem efeito a referida decisão, por ser fruto de
equívoco.Cancele-se a distribuição da presente ação, por ser processo em duplicidade com o incidente processo 000192084.2003.8.26.0040/02, desta 1ª Vara.Intime-se. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO (OAB 151617/SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto Patricia de Freitas Darcolitto e outro - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/
SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto Patricia de Freitas Darcolitto e outro - Vistos.Torno sem efeito o despacho de folhas 55, por ser fruto de equívoco, intimando-se
a Fazenda Municipal por carta com A.R.., urgente.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE - Patricia de Freitas Darcolitto - ofício de requisição de pagamento
de RPV expedido e disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: FLAVIA MARIA DUO (OAB 239059/SP), PATRICIA DE
FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto Patricia de Freitas Darcolitto e outro - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/
SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto Patricia de Freitas Darcolitto e outro - Vistos.Torno sem efeito o despacho de folhas 58, por ser fruto de equívoco, intimandose a Fazenda por A.R..Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 0003981-34.2011.8.26.0040/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Patricia de Freitas Darcolitto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Patricia de Freitas Darcolitto - ofício de requisição de pagamento de RPV expedido
e disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), PATRICIA DE
FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 1000076-28.2016.8.26.0040 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Luiz Fernandez - ao requerente, para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RENATA BERNARDI
BOSCHIERO (OAB 208156/SP)
Processo 1000143-90.2016.8.26.0040 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Construtora Ribeiro de Morais
Ltda - Vistos.1) Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar que CONSTRUTORA RIBEIRO DE MORAIS LTDA
move em face de COMERCIAL AZ DE EMBALAGENS LTDA.Alega a requerente que, através do instrumento de compromisso
de doação de imóvel datado de 22 de março de 2007, recebeu da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense em promessa de
doação do imóvel corresponde ao lote 25, quadra “C”, situado no IV Distrito Industrial do Município de Américo Brasiliense (fls.
11/25), com matrícula do imóvel às fls. 16/17. Pela posse precária do imóvel, edificou a construção de prédio para instalação
de empresa de construção civil e fornecimento de mão de obra qualificada, incluindo toda infraestrutura básica. Referido imóvel
encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0000156054534011 (fls.19) com fotos ilustrativas do local às fls. 33/52.
Afirma que no ano de 2011 a empresa autora recebeu de doação da Municipalidade, através de compromisso de doação de
imóvel datado de 30 de dezembro de 2011, o imóvel correspondente ao lote 24, situado no IV Distrito Industrial do Município
de Américo Brasiliense (fls. 23/26), com matrícula do imóvel às fls. 28/29. Pela posse precária do imóvel permanece até a
presente data, haja vista o fato de ter realizado investimento para infraestrutura básica. Referido imóvel encontra-se cadastrado
na Prefeitura Municipal sob nº 0000156054512011 (fls. 27 e 30) com fotos ilustrativas do local às fls. 33/52.A parte autora alega
que há pelo menos seis meses um grupo de pessoas passou pelo local e se intitularam como “donos” da área doada pela
Municipalidade. Diante da ameaça de invasão de seu imóvel, foi interpelada judicialmente pela requerida através de notificação
extrajudicial ajuizada em 22 de julho de 2015 (Processo nº 0002289-58.2015 1ª Vara de Américo Brasilense fls. 53/59).Pugna a
requerente, preliminarmente, mandado proibitório à requerida para o fim de que se abstenha de qualquer ato que implique em
turbação ou esbulho da posse, sob pena de pagar a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).É o relatório.Trata-se
de mecanismo processual de defesa da posse. De acordo com o artigo 567, do Novo Código de Processo Civil: “o possuidor
direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho
iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.
Tal ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de
sofrê-la. São pressupostos para essa ação: que o autor esteja na posse do bem, que haja a ameaça de turbação ou esbulho
por parte do réu e que haja o justo receio de que tal ameaça se configure. Para o deferimento da medida liminar, para tanto,
deve haver nos autos elementos suficientemente fortes que possibilitem a formação de convicção de probabilidade de sucesso
para o demandante, nos casos de turbação e esbulho ou justo receio por parte do réu.Em juízo preliminar, após análise da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º