TJSP 29/07/2016 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
2030
Processo 1000829-82.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Darci Scudeler - Vistos.Aguardese o decurso do prazo do acordo já homologado a fls. 27. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000838-44.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Genesio Modanez - Vistos.Ante a
inércia das requerida em relação ao pagamento, diga o autor o que pretende, em dez (10) dias.Int. - ADV: MAURO FRANCO DE
LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000854-95.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Anote-se o novo endereço informado a fls. 24 e expeça-se novo mandado de citação, nos moldes da
determinação anterior.Int. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000861-87.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 24), nos termos do artigo 22, parágrafo único da
Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado.Os autos aguardarão em Cartório o prazo
necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000872-53.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonia Rodrigues Daroz - Vistos.Defiro
o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias.Findo o prazo, independente de intimação, diga o autor.Intime-se. - ADV:
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000879-11.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna
Oliveira Coellho - Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Sc Ltda - Vistos.Estando a(s) contestação(ões)
apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: LUCIANE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000900-84.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernesto de
Jesus Correia - Vistos.Homologo, nos termos do artigo 485, VIII, CPC, a desistência da ação em relação ao co-executado Kleber
Tadeu Miranda. Anote-se. Anote-se o novo endereço dos executados Adenilson e Damaris e expeça-se, em relação a eles, novo
mandado de citação, nos moldes da determinação anterior.Int. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/
SP)
Processo 1000956-20.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Warter
Cardia - Vistos.Anote-se os novos endereços informados a fls. 44 e expeça-se nova carta precatória de citação, nos moldes da
determinação anterior.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000958-87.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ REPARAÇÃO DE DANOS - Warter Cardia - Vistos.Anote-se os novos endereços fornecidos a fls. 59.Designo nova sessão de
conciliação para o dia 16/09/2016 às 16:20h, a qual será realizada na Sala de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu
(ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será designada nova data
para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte
deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se
por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000961-42.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 16/18), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º
9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado.Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário
ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001066-19.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - A.p. Plastic Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda. Me. - VISTOS.A requerente foi intimada a providenciar o andamento do feito, mas deixou que se escoasse o
prazo assinalado sem providência, demonstrando descaso e falta de interesse.Em conseqüência, com fundamento no art. 485,
inciso III, do C.P.C., julgo extinta a presente ação.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizada
a devolução do (s) documento (s) que instruiu (íram) a inicial ao (à) exeqüente.Em sendo processo físico, oportunamente,
encaminhem-se os autos à destruição.P.R.I. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1001162-34.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Fortunato
Pereira - Me - Vistos.Homologo a desistência da ação apresentada nos autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em conseqüência, extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001163-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Aparecida Leonel
Fogaça Me - Vistos.Ciência ao exequente do pedido de parcelamento formulado pela executada.Aguarde-se o prazo.Int. - ADV:
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001206-53.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: MARIO RANGEL GOBO
(OAB 347046/SP)
Processo 1001207-38.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
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