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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1211

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1211

Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 60) para os fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida
por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Jose Aparecido Alves da Silva .Revogo a liminar concedida a fl.
49.Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.P. R. I. C. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1005401-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Proceda a serventia à solicitação da penhora on line, com respectiva consulta, no prazo de quinze (15) dias, bem como
providencie a consulta junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para localização de bens em nome dos executados. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005401-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (fls. 89/91 - há 01 veículo cadastrado em nome
da executada, porém, constando alienação fiduciária).Ante a resposta positiva junto ao INFOJUD, acerca da declaração de
rendimentos das executadas, providencie o exequente a indicação de bens à penhora (observando-se que tal pesquisa encontrase em pasta própria no cartório, conforme Provimento C.S.M. Nº 293/86, a qual ficará arquivada pelo prazo de 30 dias, a contar
da intimação dos interessados, vedada a extração de cópias xerográficas e que, após esse prazo, será destruída pela serventia,
conforme art. 4º, § 2º, daquele Provimento).Aguardem-se, no mais, respostas à solicitação efetivada junto ao BACEN (fl. 88). ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005437-59.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Alvorada
- Em cinco (05) dias, manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 54).Decorrido silente, intime-se
pessoalmente a mesma para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1005485-52.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Jose Carlos Ribeiro da Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Face a certidão supra, manifeste-se o autor se já agendada a
cirurgia, ou mesmo se já realizada, conforme determinado às fls. 287.Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005529-37.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Rafael Ferronatto - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Mantenho os honorários pleiteados pelo perito às fls. 206/208, providenciando o réu
o recolhimento da diferença em cinco (05) dias, sob pena de preclusão da prova.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005671-41.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Expeça-se carta precatória à comarca de Hortolândia para a tentativa citação da empresa executada, na pessoa de seu
representante legal indicado à fl. 94, no endereço lá fornecido.Providenciando o exequente, após a expedição e assinaturas, a
sua impressão, instrução e devida distribuição. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1005866-60.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Pereira Mendes
- Banco LuizaCred S/A Sociedade de Crédito - - Auto Posto N O Ltda - - Yan Chunzhi ME - - Santos Calçados - - Drogaria São
Paulo S/A - - Jo Calçados C14 e outro - Fls.468: Concedo a retirada do CD referente a oitiva realizada em audiência pelo banco
co-réu Itaú Unibanco S/A pelo prazo de 48 horas, por pessoa devidamente habilitada nos autos para tanto ( procuração e/
ou substabelecimento), devolvendo a mídia em cartório ao final.No mais, aguarde-se a fluência do prazo para apresentação
de apelação.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR
DA COSTA (OAB 346559/SP), ROGER SILVA MOREIRA SOARES (OAB 133750/RJ), ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA (OAB
223635/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1006002-23.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcos Antônio da Silva - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA em
face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 113.013,63 (cento e treze mil,
treze reais e sessenta e três centavos) referente ao contrato de assessoria empresarial e, ainda, para condenar a ré a pagar
a quantia de R$ 43.449,42 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) referente
ao empréstimo, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencida,
condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação
devidamente corrigido.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 28 de julho de 2016. - ADV: REGINALDO JOSÉ
DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1006094-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Emes Comércio e Serviços Elétricos Ltda
- Me - Ante a certidão retro, expeça-se nova carta nos termos da decisão de fls. 29/30. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1006172-92.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabricio Forster Sodre SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido,
providenciando a ré, ao final, o depósito dos honorários periciais fixados à fl. 185. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1006246-49.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Carlos Silva da Costa Vistos etc.NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel
sito Rua Silvio Gomes de Moraes, 795 - Ouro Verde no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada,
proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados,
se o(s) interessado(s) não os remover(em).Fica desde já deferido eventual reforço policial em caso de resistência.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELIS FERNANDA DA
SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1006278-54.2016.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Proceda a
serventia às consultas on line junto ao INFOJUD e BACEN acerca de endereços do réu. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 1006305-37.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Central Plast Embalagens Ltda - Em
cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando se tem interesse na adjudicação dos
bens penhorados.Intime-se. - ADV: RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP)
Processo 1006372-70.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LUBRISOL
INDUSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA EPP - - VIVIAN MONTOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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