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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1271

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1271

Processo 0001217-70.2015.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher FRANCISCO JOSÉ DA COSTA - III -Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal
e ABSOLVO o réu FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, filho de Sebastião Tribst da Costa e Maria das Graças Costa, das imputações
que lhe foram feitas e o faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Oportunamente, desde que
obedecidas as formalidades legais, arquive-se.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: FELIPE CALTABIANO GUIMARÃES (OAB
342184/SP), CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2016
Processo 0001063-52.2015.8.26.0449 - Adoção - Unilateral de adolescente - S.R.L.V. - Para atendimento do solicitado
no último parágrafo de cota retro, que defiro, expeça-se o necessário.Sem prejuízo, nos termos do requerimento deduzido no
primeiro parágrafo de fls. 61, digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, justificando. Prazo: 10 dias. - ADV:
CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)

LUCÉLIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2016
Processo 1000144-27.2015.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA RODRIGUES CORTEZ - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES CORTEZ DOS SANTOS - - ADMILSON DOS SANTOS - - SÉRGIO NEI CORTEZ ODILIA MORESCHI CAYRES - - MANOEL DE FREITAS CAYRES - - OLIVIA DE FREITAS CAYRES - - ODILIA MORESCHI
- - JOSE DE FREITAS CAYRES FILHO - Oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a fim de
funcionar nos autos como Curador Especial, em favor da parte citada por edital.Com a resposta, dê-se-lhe vista para eventual
contestação pelo prazo de quinze dias.A seguir, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 12 de julho de 2016. - ADV: CIRO DE
LARA BORSATO (OAB 354351/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 1000408-10.2016.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ZUMIRA NOGUEIRA SANTOS
GOMES - HUGO LUIZ FERNANDO OLIVERO - - ELIZABETH ROCATTO OLIVERO - - FERNANDINA KETTY OLIVERO
MARQUES - - AGNELO MARQUES DA SILVA - 1.Recebo o aditamento de fls. 35/36.2.Ao analisar a petição inicial e documentos
que a acompanham, observo que o imóvel sobre o qual a autora pretende ver declarada sua propriedade por intermédio desta
ação possui área de 490m².Ao elencar o preenchimento dos requisitos, discorre que já vivia na região há mais de 30 anos
(fl. 02) e que exerce a posse de maneira ininterrupta e sem oposição há mais de 05 anos (fl. 04).Todavia, para fazer jus ao
direito de usucapião constitucional urbano, a área do imóvel não pode ultrapassar 250m² (artigo 1240 do Código Civil). Não
preenche esse requisito.Para se enquadrar na modalidade de usucapião ordinário, necessário que a autora apresentasse justo
título e posse por período superior a 10 (dez) anos (artigo 1242 do Código Civil). Todavia, não foi juntada escritura pública ou
instrumento particular em caráter irretratável.Por fim, se o pedido versar sobre usucapião extraordinário, deve demonstrar uma
posse superior há 15 (quinze) anos (1238 do Código Civil).Feitas essas considerações, explique a autora se possui a posse
do imóvel por período superior a 15 (quinze) anos, uma vez que os documentos juntados não preenchem as modalidades
anteriores.Prazo: 05 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP)
Processo 1000420-24.2016.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TALITHA FIORINI DALACOSTA - - TABATHA
FIORINI DALACOSTA - KAHNE TAGUCHI IETO - - MINORU IETO - - CECILIA DAIO IETO - - MARCOS AKIRA IETO - - MARIA
EMICO IETO - - LUZIA FUMIKO IETO e outro - PETIÇÃO INICIALA petição inicial preenche os requisitos essenciais.Não verifico
a hipótese de improcedência liminar do pedido.Diante das especificidades da causa (usucapião) e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
ou mediação (334 do CPC), o que faço com fundamento no artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no
Enunciado nº 35 da ENFAM.Como fato ainda para justificar a desnecessidade de designação de audiência de mediação, anoto
que, em sua esmagadora maioria, a usucapião é dirigida em face de pessoas falecidas ou mesmo em lugar incerto e não sabido,
necessitando de citação por edital.JUSTIÇA GRATUITADiante da precariedade de documentos apresentados, que efetivamente
comprovem a alegada hipossuficiência financeira, com fundamento no artigo 98, § 5º, do CPC, concedo os benefícios da
Justiça Gratuita, isentando-se a parte autora somente do pagamento das custas judiciais.CITAÇÃO DOS CONFINANTESCitemse todos os confinantes, sejam detentores da posse ou domínio, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados forem, para
contestarem o feito no prazo de quinze dias, expedindo-se o necessário (art. 246, § 2º, do CPC).A citação será acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.CITAÇÃO POR EDITALCitem-se por Edital com prazo de vinte dias (art. 259, inciso I, do CPC), as pessoas
em cujos nomes estiver registrado o imóvel, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como seus herdeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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