TJSP 01/08/2016 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
1595
expedido de nº 461/2016 no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 0014904-63.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014904) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lindomar Eustáquio
Camargos - - Luciana Correa Dias - cit/edital - Thomaz Sebastião Mendonça - Francisco Brito Ferreira - ELISEU DA ROSA - Benedito Fernandes e S/m - - Jose Benedito Alves de Matoa s/m - José Roberto Cavalcante - - Jorge Estevam da Silva Neto
- Fabricio Henrique CanelasVistos.Ante a gratuidade da justiça (fls. 52/53), defiro a consulta de endereço junto aos sistemas
conveniados. Seguem informações obtidas. Citem-se nos novos endereços. Se o caso, certifique-se se esgotados todos os
meios existentes para localização dos requeridos e tornem. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 22 de julho de 2016. - ADV: GLAUCIA
NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP)
Processo 0015474-15.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015474) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Godoy Toledo - João Batista Siqueira de Toledo - - Marilucia Aparecida Silva Nascimento de Toledo - Paulo Siqueira Toledo
Junior - - Regina Cândia Cascardo Toledo - Fabricio Henrique CanelasVistos.À vista da decisão proferida à folha 141, diga
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de
cinco dias sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2016. - ADV: ANA CECILIA H DA C
F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0015596-91.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015596) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil S/A - Ademir Pinto de Faria - Vistos.Defiro a realização de novas praças em datas futuras, com tempo
hábil para análise do edital pela serventia desta Vara.Com relação ao pedido de colocação de faixas, entendo desnecessário,
tendo em vista a ampla divulgação já realizada na rede mundial de computadores - internet e divulgação por editais.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 0016012-64.2009.8.26.0361 (361.01.2009.016012) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Carlos Tatsuo Ito - Elisabeth Kashima - - Celivaldo Gonzaga Santos - Carlos Alberto Kashima - - Luiz Roberto Kashima - Fabricio
Henrique CanelasVistos.Ante o tempo decorrido, comprove a parte exequente o atual andamento da precatória distribuída.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2016. - ADV: VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP), TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0016339-38.2011.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Lucia Chapus Pinto Tamara da Cunha Said - Intimo a requerente para retirar a guia de levantamento expedida (n. 450/16). Prazo: 05 dias. - ADV:
JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0018678-03.2009.8.26.0405 (405.01.2009.018678) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Marcos Antonio Tavares - Vistos.Nos termos do artigo 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos. §1º Após o transito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;II
- certidão de transito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitam a fase de
conhecimento, permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após, o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente, com lançamento de movimentação especifica (Comunicado CG nº 438/2016 - lançamento da movimentação
61612 - Arquivado provisoriamente - cumprimento de sentença digital). § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o oficio
de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
§ 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de
sentença que já tramitam fisicamente. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo
com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Int. - ADV: PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP)
Processo 0021405-33.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Truck
Diesel Comercio de Peças para Caminhoes Ltda Epp - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da manifestação retro, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de
levantamento do depósito de fls. 370 e 438 em favor do exequente, observadas as formalidades legais. Oportunamente, com
o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas.Intime-se o executado ao pagamento de R$ 181,65 , no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intimem-se-os, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de
60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.
- ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0022065-90.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022065) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ibt - Industria Brasileira de Transformadores Ltda - Instituto Mogiano de Ortopedia e Traumatologia Ltda - Fabricio Henrique
CanelasVistos.Tratando-se de feio sentenciado, nada mais sendo requerido, procedam-se as anotações necessárias e arquivemse os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2016. - ADV: FERNANDO REZENDE TRIBONI (OAB 130353/SP),
OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP)
Processo 0025041-75.2008.8.26.0361/02 (361.01.2008.025041/2) - Cumprimento de sentença - Pedro de Andrade Passos
- Banco Nossa Caixa S/A - TENDO EM VISTA O ATO ORDINATÓRIO RETRO SEM A RESPECTIVA RETIRADA DO MANDADO
DE LEVANTAMENTO, ARQUIVEM-SE. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB
161112/SP), SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO (OAB 144831/SP)
Processo 0026886-11.2009.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Cecin & Santos Ltda Paulo Sergio Beranger e outro - CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO ÀS CERTIDÕES NEGATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS.
273/274).OUTROSSIM, DIGA O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO AOS LEILÕES MALOGRADOS, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA
(OAB 272610/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), RICARDO SILVA STORTO (OAB 226255/SP)
Processo 1000219-25.1996.8.26.0361/01 (361.01.1996.006220/1) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Espólio de Aprigio Tenório dos Santos - Comercial Managa Ltda - Luiz Carlos Correa Leite - Providencie a parte autora retirada
do mandado de levantamento expedido de nº 461/2016 no prazo legal. - ADV: JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/
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