TJSP 01/08/2016 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
1793
Processo 0001503-54.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001503) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Credicitrus - Omar Abdel Jader Shayeb - Tendo em vista a juntada aos autos do mandado de
penhora, devidamente cumprido, providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser
expedido mandado de intimação do executado OMAR ABDEL JABER SHAYEB, acerca da penhora. Conforme determinado no
r. despacho de fl. 287 destes autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUÍS FERREIRA
(OAB 224667/SP)
Processo 0001556-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001556) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Guadalupe Martins Manelli - Banco do Brasil Sa - O Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira
fica devidamente intimado que estes autos estão desarquivados e encontram-se em cartório desde Fevereiro de 2016. Fica,
outrossim, intimado que o presente feito foi sentenciado em 26 de abril de 2004 (fls.93/95), ocorrendo o trânsito em julgado em
23 de junho de 2004 (fl.98), conforme já publicado no DJE de 22/02/2015, sendo agora republicado em razão da petição do
embargado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001593-13.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001593) - Procedimento Comum - Obrigações - Auto Posto Primavera
do Monte Alto Ltda - Marcos Jose da Silva - Proc. nº 184/2012. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fl. 76) e, diante da noticiada quitação da dívida, JULGO
EXTINTA a Execução Instaurada neste processo de ação de Procedimento Comum, movida por Auto Posto Primavera do Monte
Alto Ltda em face de Marcos Jose da Silva, com fundamento nos artigos 487, inciso III- b e 924, inciso II, ambos do Novo Código
de Processo Civil. Em consequência, dou por levantados os bloqueios existentes sobre os veículos (fls. 62/63), no sistema
RenaJud. Providencie a serventia, desde logo, o desbloqueio do licenciamento e da transferência, em relação a estes autos,
juntando-se o respectivo comprovante.Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas finais (05 UFESP), no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se.Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. P. R. I.. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001635-77.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001635) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Transportadora Manente Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - O exequente, através de seu respectivo
patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema RENAJUD, código 434-1, no
valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001686-78.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001686) - Interdição - Capacidade - M.B.S. - E.M.S. - O Dr. Jose Luiz
Basilio fica devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de
30 dias. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0001712-66.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - COJIBA
SUPERMERCADOS LTDA - Rita Aparecida Chagas - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado
a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema BACENJUD, código 434-1, no valor de R$12,20, conforme valores
publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001766-23.2001.8.26.0368 (368.01.2001.001766) - Separação Consensual - Dissolução - M.M.P. - - S.E.B.
- A Dra. Sonia Maria Schineider Fachini fica devidamente intimada que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão
disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001795-87.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001795) - Procedimento Comum - Licitações - Geradi e Cia Ltda Epp Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Proc. nº de ordem 236/2012. Vistos. 1) Diante da concordância manifestada
pelo Município de Monte Alto (fls. 248), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado
pela parte exequente às fls.234/237, que atingiu o montante de R$ 255.404,46 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos
e quatro reais e quarenta e seis centavos) na data de 05 de fevereiro de 2016. 2) Após o trânsito em julgado desta decisão
homologatória, fica desde logo INTIMADO o advogado da parte exequente, através do dje, para que providencie o peticionamento
eletrônico, nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, disponibilizado no dje do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por
meio do portal do TJ/SP. 3) Aguarde-se o pagamento. 4) Sem prejuízo, por força do § 10º da Emenda Constitucional n. 62/2009,
fica a Fazenda Pública Municipal intimada, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que apresente até 30 (trinta) dias,
sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas
no § 9º da Emenda Constitucional em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios, independentemente de
regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos
ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas
de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.”
Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARCO
ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0001810-51.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Guimaraes
Costa - Lucas Roberto Hernandes Colhado - Proc. nº 540/2015. Considerando que pela atual sistemática do processo de
execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado à fl. 67, consignando tratar-se de honorários
sucumbenciais. Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do
executado, com base na minuta apresentada à fl. 68. Aguarde-se o retorno das informações. Caso ocorra a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Resultando frutífera a diligência e efetivada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou
por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o credor, através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora realizada, representada
pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias,
observando-se o disposto nos arts.523 e 525 do NCPC. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0001810-51.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Guimaraes
Costa - Lucas Roberto Hernandes Colhado - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de
Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD,
fls. 70 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
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