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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1796

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1796

Processo 0003122-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003122) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Ana Cristina de
Campos - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de
Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 208 dos autos, que resultou
infrutífero. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003127-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003127) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Ana Carolina
Dias - Proc. nº 451/2012. Proceda a serventia o acesso ao sistema BacenJud, com vistas à localização do atual endereço da
executada. Aguarde-se o retorno das informações.Com a resposta juntada aos autos, manifeste-se a exequente. Int.. - ADV:
JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003127-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003127) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Ana Carolina Dias
- Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações,
fls. 139 dos autos, que resultou com as informações sobre endereços da executada, constantes no sistema BACENJUD. - ADV:
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0003178-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003178) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Danilo de Souza Lima - - Izildinha de Fatima Fumagalli de Souza Lima - - Thiago de Souza Lima - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Forte na decisão de fls. 159/164, intime-se o executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite os honorários
periciais no valor de R$ 600,00, fixados às fls. 164, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade dos cálculos
oferecidos pela parte exequente, sendo-lhe facultada a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de
05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o perito judicial ANTONIO LUIS SANT’ANNA, mediante contato telefônico, a fim de
designar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 159/164. Int. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003180-02.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bradesco Leasing SA Arrendamento
Mercantil - CRS Comercio de Materiais Eletricos Hidraulicos e Montagens Industriais Ltda Me - - JULIO CESAR CALUZ DA
SILVA - - LEONARDO CARDOSO - Proc. nº 1028/2014. Considerando que incumbe à empresa contratante manter atualizado o
seu endereço perante a instituição autora e que a certidão de fl.80 noticia que não mais funciona no local lançado no contrato;
levando-se em conta que o sr. Leonardo Cardoso declarou que saiu da empresa antes mesmo dela fechar; tenho que razão
assiste à parte autora em pugnar pela inclusão dos avalistas no polo passivo da ação, diante da responsabilidade subsidiária
que assumiram no referido contrato.Ante o exposto, defiro a inclusão dos avalistas no polo passivo da presente ação de Perdas
e Danos, sr. JULIO CESAR CALUZ DA SILVA e sr. LEONARDO CARDOSO. Proceda a serventia as anotações devidas. A
seguir, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que providencie a juntada aos autos de
02 (dois) jogos de cópias da petição inicial (fls.02/06), do pedido de conversão da ação de reintegração de posse em ação
de indenização por perdas e danos (fls.88/90), da decisão que deferiu o pedido (fl.91), do pedido de inclusão dos avalistas e
desta decisão que acolheu o pleito (fl.96), para servirem de contra fé. Após, CITEM-SE os requeridos. JULIO CESAR CALUZ
DA SILVA e LEONARDO CARDOSO (endereços à fl.95), sobre os termos da ação de INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
que lhes move o BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, conforme cópias acima mencionadas
que deverão acompanhar o mandado para lhes ser entregues, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentarem a defesa, através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003235-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Madeu e Costa Ltda - Ricardo Aparecido Alves - Proc. nº 616/2011. Fls. 186/187: Proceda-se novo acesso ao sistema
BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Aguarde-se o retorno das informações. Caso
ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro,
aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas
bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a
gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de
ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Resultando frutífera a diligência e efetivada a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, através do DJE, a efetuar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo
de 15(quinze) dias, observando-se o disposto nos arts.523 e 525 do NCPC. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003235-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Madeu e Costa Ltda - Ricardo Aparecido Alves - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o
Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, fls. 194 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003332-84.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003332) - Monitória - Cheque - Vinicius Jose Alves Ferreira - Valdecir
Alves - ‘Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito. - ADV:
MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0003418-55.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003418) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Luiza Bailo Cetroni - - M.A.B. - Banco do Brasil S/A - Proc. nº 639/2013. Aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e seu trânsito em julgado, que deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/
SP)
Processo 0003423-58.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003423) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Sergio Luis dos Santos - - Maria Cristina Zucchi dos Santos - Banco do Brasil Sa - O Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira fica
devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003444-73.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003444) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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