Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 01/08/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2000

BANCO ITAUCARD S/A, ajuizou ação de busca e apreensão contra CHRISTIAN RIBEIRO DA SILVA , visando a apreensão
liminar de um veículo MARCA: HONDA, MODLO: CR - VLX, ANO: 2011/2011, COR: PRETA, PLACA: EX S 4273, RENAVAM:
412906732, CHASSI: 3CZRE1830BG510511, que lhe fora alienado fiduciariamente. Aduziu que o Réu deixou de cumprir as
obrigações assumidas, sendo constituído em mora.A inicial (fls. 01/04) veio acompanhada de documentos (fls. 05/28) A decisão
de fls. 29/30 deferiu a medida liminar de busca e apreensão.Efetuada a apreensão e o depósito do bem (fls. 36), o Réu foi
citado (fls. 33), mas não apresentou contestação (certidão de fls. 39).É o relatório.DECIDO. A revelia do Réu torna presumidos
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, conforme está no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Não foram eles,
aliás, infirmados pela documentação juntada: ao contrário, vê-se o preenchimento de todos os requisitos legais, impondo-se o
acolhimento do pedido inicial.ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei número
4.728/65 e no Decreto-Lei número 911/69, e declaro rescindido o contrato.Consolido nas mãos do Autor o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando por levantado o depósito judicial. Fica facultada a
venda extrajudicial, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei número 911/69.CONDENO o Réu no pagamento das custas e
despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos), bem como dos honorários advocatícios dos patronos do
Autor, que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, incidindo
correção monetária desde hoje.P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006446-92.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Ciência das pesquisas feitas junto ao Bacenju e Renajud. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB
54306/SP)
Processo 1006585-44.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tv Ômega Ltda. - FLS.
70 (CARTA DE CITAÇÃO NEGATIVA): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB
169494/SP)
Processo 1006816-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro
Gaioto - - Gisele dos Reis Araújo Gaioto - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Especifiquem as partes ás provas
que pretendem produzir justificando-as, e, se tem interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NATALIA DE
VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO
REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1007084-28.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - J.S.P.
- VISTOS. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ajuizou ação de busca e apreensão contra JAIME DA SILVA PINTO,
visando a apreensão liminar de um veículo MARCA/MODELO: HYUNDAI HB 20 1.0 COMFORT, ANO: 2015/2015, CHASSI:
9BHBG51CAPF502341, PLACA: 6488, COR: VERMELHA, que lhe fora alienado fiduciariamente. Aduziu que o Réu deixou
de cumprir as obrigações assumidas, sendo constituído em mora.A inicial (fls. 01/02 ) veio acompanhada de documentos (fls.
03/30) A decisão de fls. 31/32 deferiu a medida liminar de busca e apreensão.Efetuada a apreensão e o depósito do bem (fls.
42), o Réu foi citado (fls. 35), mas não apresentou contestação (certidão de fls. 37).É o relatório.DECIDO. A revelia do Réu
torna presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, conforme está no artigo 344 do Novo Código de Processo
Civil. Não foram eles, aliás, infirmados pela documentação juntada: ao contrário, vê-se o preenchimento de todos os requisitos
legais, impondo-se o acolhimento do pedido inicial.ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no
artigo 66 da Lei número 4.728/65 e no Decreto-Lei número 911/69, e declaro rescindido o contrato.Consolido nas mãos do Autor
o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando por levantado o depósito judicial.
Fica facultada a venda extrajudicial, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei número 911/69.CONDENO o Réu no pagamento
das custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos), bem como dos honorários advocatícios dos
patronos do Autor, que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, incidindo correção monetária desde hoje.P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008007-54.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
- PROVIDENCIE A AUTORA O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: SABRINA MARADEI SILVA
(OAB 164072/SP)
Processo 1008063-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F Pereira da
Silva Alimentos Epp e outro - FLS. 99/100 (CARTAS DE CITAÇÕES NEGATIVAS): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008420-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Andre Santiago Rodrigues FLS. 124/125 (CARTAS DE CITAÇÕES RETORNARAM NEGATIVAS): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: CARLOS
HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)
Processo 1008505-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Propriedade - Josuita Mesquita do Bonfim - FLS. 39 (CARTA
DE CITAÇÃO NEGATIVA): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1008674-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Santos Abreu - Vistos.Defiro
à Autora os benefícios da Lei 10.741, artigo 69 e ss. e os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Citem-se por mandado,
devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à qualificação dos réus (nome completo, números do CPF e RG), ficando os réus
advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 365839/SP)
Processo 1008756-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danião
Moreira da Silva - FLS. 47 (CARTA DE CITAÇÃO NEGATIVA ): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: TONIA ANDREA
INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1008827-73.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ivan Ferreira Herculano - - Eleni Lopes Marin Herculano - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
embargante em face da sentença que indeferiu o pedido inicial e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 485, I e IV do
Código de Processo Civil.Alega a embargante, em síntese, vício na sentença.É o relatório.DECIDO.Os embargos de declaração
têm por finalidade sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível para
anular ou modificar decisões.No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida, uma vez que a sentença
embargada manifestou-se expressamente sobre a questão ao especificar que a ação na verdade trata-se de impugnação a
penhora realizada em processo de execução judicial, processo físico, onde deverá ser apreciada.Somado a isso, é pacífico
também (à luz da jurisprudência sedimentada na vigência do CPC/73) que, tendo o juiz encontrado motivação suficiente para
embasar sua decisão, desnecessário se faz o pronunciamento sobre todas as questões arguidas pelas partes, não havendo que
se falar em omissão ou obscuridade. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou
evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo