TJSP 01/08/2016 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
2050
Ana da Conceição Silva - Municipio de Diadema - - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 89: Manifestem-se os réus.Int. - ADV:
WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA
MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), FERNANDO ARTACHO CARVALHO
MARTINS (OAB 259990/SP)
Processo 1007001-02.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Comércio de Plásticos Sanges
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 411/431: Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º).Às contrarrazões.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ
(OAB 118582/SP), DEISE CRISTINA PIZZONI MORENO (OAB 287827/SP)
Processo 1007568-96.2016.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Lucillo Bravim - Secretário de Saúde do Município de Diadema - - Secretário de Saúde do Estado de
São Paulo - MUNICÍPIO DE DIADEMA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 57 e 58: Defiro o ingresso do
Município de Diadema e da Fazenda do Estado de São Paulo aos autos, na forma requerida. Anote-se.No mais, aguarde-se a
vinda de eventuais informações do Secretário de Saúde do Estado de São Paulo.Int. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES
(OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP)
Processo 1008436-74.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Férias - Eliane da Conceição Oliveira - - Elisabete Marques
Pereira de Oliveira - - Elda Damásio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos.Fls. 138/142: Recebo a
emenda.Fls. 139: Cumpra-se corretamente o primeiro tópico de fls. 136 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
do pedido de justiça gratuita.Corrijo o valor da causa, fixando-se o o novo valor em R$ 298.529,40. Anote-se e comuniquese.Diante do novo valor atribuído à causa, processem-se os autos perante a Vara da Fazenda Pública.Não é hipótese de se
determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral
do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado
de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante a Vara
da Fazenda. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.Após o atendimento do segundo tópico,
cite-se nos termos do art. 335, III, do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB
200676/SP)
Processo 1009508-96.2016.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - Sandro William Silva Freitas Presidente da Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Diadema - Vistos.Providencie o impetrante o
recolhimento das custas processuais e diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial.Controvertido o direito. Indefiro a liminar.Após o atendimento do primeiro tópico, intime-se e requisite-se informações
da Autoridade coatora, com cientificação da pessoa jurídica de direito público ao qual encontra-se vinculado.Após, ao MP.Int. ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 1009694-22.2016.8.26.0161 - Tutela Antecipada Antecedente - Sustação de Protesto - Fav 105 Fragrances Ltda
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-de ação de cancelamento de protesto de CDA, com pedido de tutela de
urgência para sua sustação. Nos autos do processo nº 1008373-49.2016.8.26.0161, houve a prolação de v. Decisão judicial pelo
E. Tribunal de Justiça determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança no que se refere aos juros de mora previstos na
Lei Estadual nº 12.918/2009.Assim, defere-se a liminar mediante a prestação de caução em dinheiro do valor incontroverso (com
expurgo dos juros de mora previstos na Lei Estadual nº 12.918/2009), no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da medida.
A caução ofertada é indeferida, porque não representa garantia segura de pagamento do débito.Expeça-se ofício ao Tabelionato
competente, devendo a autora imprimir e comprovar o protocolo nos autos. Não é hipótese de se determinar audiência de
conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ
02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o
Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante a Vara da Fazenda Pública.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.Cite-se nos termos do art. 335, III, do Novo Código de
Processo Civil.Descabe intervenção do Ministério Público.Int. - ADV: TADEU JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 263710/SP)
Processo 1011948-02.2015.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luciana
Maria Machada Siqueira - Prefeitura Municipal de Diadema - - Roger Machado Siqueira - Vistos.1- Manifeste-se a curadora
especial Dra. Cleusa Aparecida dos Santos no prazo de cinco dias. No silêncio, oficie-se solicitando a nomeação novo curador.
2- Fls. 120/121: Ciência às partes e ao Ministério Público, acerca do ofício do Hospital Lacan.3- No mais, diante da resposta
apresentada, manifeste-se o Município de Diadema na forma requerida no item “2”, da cota ministerial de fls. 107.Int. - ADV:
WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP), CLEUSA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 324555/SP)
Processo 1012405-34.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Utreplastic Ind e Com Ltda - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 70/71, 78, 80, 83/84, 86/87, e 91/92: Recebo a emenda.No mais, reporto-me à decisão de
fls. 53.Int. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP)
Processo 1013165-80.2015.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios William Pereira de Carvalho - Caixa Beneficente da Policia Militar de São Paulo Cbpm - Vistos.Fls. 63/67: Recebo o recurso
inominado interposto pela ré no seu efeito devolutivo, porque no caso concreto ausente hipótese legal autorizadora da
suspensão.À parte recorrida para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV: SUEINE
PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1013402-17.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Bemo do Brasil Engenharia
e Montagem Ltda. - Fazenda Pública do Município de Diadema - Vistos.Fls. 378/382: À réplica.Int. - ADV: ARLINDO CESAR
ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 186305/SP)
Processo 1014308-07.2015.8.26.0161 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabiano Nóbrega
Cavalcante - Diretor da Ciretran de Diadema/sp - Vistos.Fls. 57: Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Int. - ADV: KARLA
VIRGINIA SANTOS DA SILVA (OAB 347195/SP), ALFREDO NUNES (OAB 329931/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB
324999/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP)
DOIS CÓRREGOS
Cível
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