TJSP 01/08/2016 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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a suspeita de ocultação do(s) devedores-executados, viabilize-se a citação por hora certa, o que se dará com a aplicação
subsidiária ao caso das disposições que regem o processo de conhecimento, observando-se o disposto no art. 252 e 253
do NOVO CPC. Intime-se.; (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça (SER JUNTADO AOS AUTOS0, a
seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 268.2016/008120-0 dirigi-me ao endereço retro, sendo ali, deixei de Citar o executado: Kleiton Mendes de
Almeida, em virtude do mesmo não ter sido ali encontrado. Segundo informação do Porteiro, o mesmo aparece na Empresa
esporadicamente , fica sempre em S. Paulo, mas desconhece o endereço.Deixei recado para que fosse entregue ao mesmo
a entrar em contato com este Oficial, o que não ocorreu até a presente data. Assim sendo, devolvo o presente ao cartório no
aguardo do que for determinado. O referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV: CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE
(OAB 235497/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0002510-07.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robson Ribeiro de Souza - Ramon
Andrade Soares - (Vista Obrigatória: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser retirada,
se preferir, diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinada
digitalmente, ou em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: GISELE MALOSTE SILVA (OAB 243923/SP)
Processo 0002829-72.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HAROLD ASCH - (V.O.: Nos termos do Prov.
C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a)
senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 115, a seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2016/007320-8 dirigi-me ao endereço do mandado, onde na
segunda tentativa , citei o Sr. DANIEL BARIONI e sua mulher,JHEANY DE ALMEIDA FREITAS BARIONI, conforme cientes no
mandado. Deixei de citar Luiz Carlos Pereira, que reside em São Paulo, tel.55226832. Francisco Praeiros da Silva, segundo
a vizinha o mesmo separou da esposa e mudou-se do local e atualmente ninguém reside no local. Dionísio Almeida da Silva,
não foi encontrado nas três tentativas em sua casa onde sempre falei com a filha, Josefa, que não soube indicar o local de
trabalho do pai. Roriques Castro Prado, Enerias Correia Campos e Eunice Rodrigues Campos, não são conhecidas no local e
não consegui localizar os números l244 e 1270. Assim devolvo para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé”. Sem mais).
- ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 0002846-79.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002846) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.N.S.
- C.M.K. - - G.S.M. - - A.S.M. - - A.A. - - E.A.M. - - A.A.M. - - M.A.A.M. - - A.R.M. - - A.C.M. - (V.O., Certidão de fls. 127: “Certifico e
dou fé que a r. sentença de fls. 121/125 transitou em julgado em 23/06/2016. Nada Mais”; (Vista Obrigatória: Doutores Reinaldo,
Maria Aparecida e Nadir: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser retirada, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente, ou
em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP), NADIR DE OLIVEIRA
(OAB 56233/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0002919-46.2014.8.26.0268 (processo principal 0001772-19.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Elizabete Oliveira da Silva - Aledu Industria e Comercio Ltda - Epp - Kleber de Nicola Bissolatti - Kleber de
Nicola Bissolatti - Fls. 28: Vistos. Aguarde-se a oportuna elaboração do quadro geral de credores pela administradora judicial.
Intime-se. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 51920/
SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0002920-31.2014.8.26.0268 (processo principal 0001772-19.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jorge de Oliveira Medina - Aledu Industria e Comercio Ltda - Epp - Kleber de Nicola Bissolatti - Kleber de
Nicola Bissolatti - Fls. 114: Vistos. Aguarde-se a oportuna elaboração do quadro geral de credores pela administradora judicial.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP),
KLEBER INSON (OAB 135366/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS
(OAB 237917/SP)
Processo 0003213-64.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.M.C. - J.M.C. - (V.O., Certidão
de fls. 27: “Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 24 transitou em julgado em 14/04/2016. Nada Mais”). - ADV: BENEDICTO
HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 0003338-37.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003338) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.T.U.C. - M.U.C. - Fls.
67: Vistos.Fls. 66: Primeiramente, apresente a exequente planilha atualizada do débito do executado. Prazo: 20 dias.Após,
cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ
(OAB 281709/SP)
Processo 0003526-30.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003526) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diana
Helena da Silva - Herculano França dos Santos - (V.O.: Certidão de fls. 188: “Certifico e dou fé que nada mais foi requerido
nos presentes autos. (V.O.): Nos termos do Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11 , deverá o autor manifestar-se em 05 dias, sobre
o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. (art. 267, III e § 1º, do CPC). Nada Mais”). - ADV:
CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), JULIA DE FATIMA SANTOS AZEVEDO (OAB 303352/SP)
Processo 0003539-97.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003539) - Interdição - Capacidade - J.E.F.N. - M.M.F. - (V.O., Certidão
de fls. 447:”Deverá o autor recolher a taxa no valor de R$177,75 para publicação do edital copiado às fls.446 no Diário Oficial da
Justiça, estando referido edital disponível no SAJ, podendo também ser retirado em Cartório, a fim de ser publicado nos jornais
locais. Nada Mais”). - ADV: MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB
15745/SP)
Processo 0003728-02.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jeruzia Rosa Mendonça Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 339: Vistos. A autora insiste em
afirmar que a ordem judicial não foi cumprida, permanecendo os descontos outrora desautorizados. Junta extrato querendo
fortalecer sua tese. No entanto, não prospera o argumento em sua totalidade. Veja que o valor liquido pago à autora é de
R$1.132,00. O INSS havia revisto a pensão de R$1.164,60 para 631,09. Logo, há uma pequena diferença nos valores reais R$1.164,60 para 1.132,00. Dessa forma, não se pode afirmar que a ordem judicial tenha sido descumprida. A quantia à menor
que está sendo paga, se o caso, poderá ser cobrada em sede de execução de sentença. Por ora, subam os autos ao E.TRF-3ª
Região. Intime-se. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA
PINTO (OAB 170363/SP), VIVIANE DIB JORGE (OAB 192377/SP)
Processo 0003871-88.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eugenio Bini - - Edna Mendes
da Silva Beni - Alcides Marinho Rosa - - Oscarlina Maria Jose Rosa - - Edson Nunes Tenorio dos Santos - - Ana Maria Gomes
da Silva - - PASQUALINO SANTANGELO - - FAUSTINA PASSARELA SANTANGELO - Fls. 63: Vistos. Recebo a petição retro
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