TJSP 01/08/2016 - Pág. 2457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
2457
(OAB 164163/SP)
Processo 1004688-08.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RPW SOCIEDADE
DE CRÉDITO AO MICROEMPRESÁRIO E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - ARGEMIRO LEITE JUNIOR - Fica
intimado o exequente, na pessoa de seu patrono, pela presente publicação, para se manifestar sobre o Bacen juntado negativo
- fls. 107. - ADV: ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP)
Processo 1004741-18.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Jipóia Alessandro de Andrade Ribeiro - Fica pela presente publicação intimado o requerido, através de seu patrono, a se manifestar
sobre a juntada da petição de fls. 155/207. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ALFREDO LUÍS DE BARROS
OLIVEIRA (OAB 259529/SP)
Processo 1004741-18.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Jipóia Alessandro de Andrade Ribeiro - Vistos.Fl. 210: expeça-se alvará de levantamento no valor de R$292,62 em favor do autor do
depósito de fl. 152.Intime-se - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA
(OAB 259529/SP)
Processo 1004741-18.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Jipóia Alessandro de Andrade Ribeiro - Autor: materializar ALVARÁ expedido. - - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP), ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP)
Processo 1004764-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Regina
Marcelino Villela de Andrade - União Recuperadora de Credito e Cobranças S/C Ltda - Vistos.Fls. 283/284: ante o recolhimento
da taxa, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira
depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto
dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do
NCPC.Intime-se. - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO
DE MOURA (OAB 275068/SP), ALLAN SOUZA DA SILVA (OAB 279815/SP)
Processo 1004764-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Regina Marcelino Villela de Andrade - União Recuperadora de Credito e Cobranças S/C Ltda - Resultado da pesquisa de
ativos financeiros da requerida via BACENJUD restou negativo - diga em prosseguimento o autor. - - ADV: ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), ALLAN SOUZA DA SILVA (OAB 279815/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO
BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 1004868-87.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marlene Clementino Bento - - Maria Bento - Ricardo Ferreira Corte Real - Autor: materializar ALVARÁ expedido. - - ADV:
CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), LUIZ CARLOS BARNABE (OAB 91552/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB
336451/SP)
Processo 1004940-40.2016.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000671-19.2012.8.26.0126 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Caraguatatuba/SP) - Della Via Pneus Ltda. - Osmar Graner Filho - (Fica a parte interessada intimada da juntada da
certidão de mandado cumprido NEGATIVO de fl. 20 e, para, querendo, se manifestar no prazo de publicação deste) - ADV: LUIS
EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP)
Processo 1005496-13.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - DELCIO YOUNIS BUENO - EDER
TADEU DA SILVA - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a recolher a diligência de acordo
com o provimento nº 28/2014. - ADV: FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 1005549-23.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Messenger Assessoria e Consultoria Empre - - Daiana Paula Paes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1005657-52.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/a. - Nc
Pinturas Empreiteira Eireli - Epp. - - Rafael Dugolin Cerri - - Danilo Nallin - Vistos.Ciente certidão supra.Fls. 109, 114 e 120:
Indefiro por ora, posto que, o pedido de efeito suspensivo nos autos de embargos ainda não foi apreciado, aguardando-se
decurso de prazo para recolhimento das custas e despesas processuais iniciais pelos embargantes Rafael e Danilo.Intime-se. ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005865-36.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1003655-12.2016.8.26) - Procedimento Comum - Duplicata Madepira Comércio e Artefatos de Madeira Ltda-me - Marcelo César de Paulo Madeiras Eireli-me - - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos.Fls. 256: conheço dos embargos diante da omissão.Tendo os requeridos dado causa às ações cautelar e principal,
que foram procedentes, de rigor o reconhecimento do dano material, nos termos do art. 404 do Código Civil, devendo ser
ressarcido consoante previsão contratual de fls. 39/41, com correção pela tabela do TJSP a partir da distribuição da ação e juros
de mora de 12% contados da citação.Acolho para esse fim os embargos.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), GUSTAVO GABARDO JANSSON (OAB 268257/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB
163903/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo - - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005879-20.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Elias Francisco Batista - Veículo não foi localizado para apreensão, requerido não reside no
local - diga em prosseguimento. - - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006038-31.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Manuela Guedes Santos - eliane
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