TJSP 01/08/2016 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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é no sentido de que a insuficiência do depósito em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência
do pedido. Reconhecendo o juiz que a obrigação foi parcialmente adimplida, deve-se permitir ao credor o levantamento da
quantia incontroversa e a execução, nos próprios autos da ação consignatória, do restante devido, em homenagem aos
princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais. O Direito enquanto sistema, deve ter no processo um
instrumento de realização da justiça, tendente à pacificação dos conflitos sociais. Recurso Especial não conhecido” (STJ, 3ª
Turma, REsp 663.051/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 14.08.2007).No julgamento do AREsp 569091, AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL nº 569.091-SP (2014/0205565-2), Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 10/09/2014,
anotou-se igualmente que “Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depósito
efetuado a menor em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido, na medida em que
a obrigação é parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a liberação parcial do devedor. O restante do
débito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de execução nos próprios autos da ação consignatória (cf. REsp nº 99.489/
SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 28.10.2002; REsp nº 599.520/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de
1.2.2005; REsp nº 448.602/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 17.2.2003; AgRg no REsp nº 41.953/SP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 6.10.2003; REsp nº 126.326/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de
22.9.2003)” (REsp 613552/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, Unânime, DJ 14/11/2005, p. 329).Portanto, não tendo
os autores depositado o valor total, o julgamento passa a ser de parcial procedência da consignatória em relação ao depósito
efetuado, que se presta para liberar os devedores nos limites do valor depositado.Quanto ao remanescente, aplica-se o disposto
no § 2º do artigo 545, do CPC (“A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o
montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos
autos, após liquidação, se necessária”), tendo em vista a ausência de oferecimento de quadro evolutivo da dívida, sem prejuízo
de que a credora, em ação autônoma e abatido do valor aqui depositado, postule o que entender de direito, se o caso.Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para o fim de reconhecer a justa causa para efetivação da
consignação, declarando a extinção parcial da obrigação, até o valor do depósito judicial realizado nos autos. Condeno cada
uma das partes em metade das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo, nos termos do
art. 86 do Código de Processo Civil, em R$1.500,00 para o advogado de cada parte, observada a gratuidade.P.R.I.Piracicaba,
22 de julho de 2016. (rel. 145) (Ordem 1828/10) - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
Processo 0030465-17.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030465) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ramiro Pereira Aguiar - Ana Maria Carvalho da Silva - - Anderson Luis da Silva - - Alex Ariel da Silva - Fica intimada
a parte exequente do resultado BACENJUD-negativo a se manifestar (rel. 145) (Ordem 1605/11) - ADV: FRANCISCO JONAS
POLLA (OAB 117758/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0031677-73.2011.8.26.0451 (apensado ao processo 0036886-86.2012.8.26) (451.01.2011.031677) - Procedimento
Comum - João Victor Tavares - Varuna Aparecida Piazza - - Seguradora Tokio Marine - Vistos.Informem as partes se pretendem
produzir provas em audiência.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. (rel. 145) (Ordem 1675/11) - ADV: FABIO MIGUEL
LARA (OAB 262634/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), MARCELO BORTOLAZZO
ROMANO (OAB 247221/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0032727-71.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032727) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco Sa - Sjk Construtora Ltda - - Venceslau Jorge Kuhn - Fica intimada a parte exequente do resultado
BACENJUD-negativo a se manifestar (rel. 145) (Ordem 1993/10) - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0032749-32.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032749) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frutini
Fruticultura Aliprandini Ltda - Francisco Carlos Vieira Gaspar - Vistos.Fls. 234: defiro o levantamento requerido, expeça-se MLJ
dos depósitos em favor da credora.Após, vista ao exequente para manifestação.Int.” (Certifico e dou fé que expedi MLJ em
favor do credor, ficando intimado a retirar. (FLS. 235). (Rel. 145) (Ordem nº 1999/10) - ADV: MIRIAM CRISTINA TEBOUL (OAB
154677/SP), LUIZ ALBERTO DA CRUZ (OAB 152607/SP), RACHEL LUCATELLI (OAB 43619/SP), PAULO CESAR GUILLET
STENSTRASSER (OAB 43619/RS), ANDREI MININEL DE SOUZA (OAB 130522/SP)
Processo 0033273-63.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033273) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Alberto
Pereira da Nobrega e outros - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Servicos Medicos - Vistos.Defiro o levantamento
dos valores depositados em favor dos autores expeça-se MLJ.Intimem-se os exequentes nos termos da cota do M.P. de fls.
573, “3”. Int.) (COTA MP, ...3) aguardo intimem-se os exequentes para apresentar memória atualizada da divida, inclusive com
a incidencia de multa) (Rel. 145) (Ordem n 2029/09) - ADV: RODRIGO PEREIRA ANGELIM (OAB 290486/SP), JOAO JOSE
DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 0034540-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034540) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Thais Beraldo Vendemiatti - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vistos.Fls. 395/397: manifeste-se a acionada.Defiro
o levantamento do valor incontroverso, expeça-se MLJ do depósito de fls. 386 em favor da autora.Int.. (Rel. 145) (Ordem nº
1786/12)) - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0034540-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034540) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mrv Engenharia e Participações Sa - (Certifico e dou fé que expedi MLJ em favor da credora, ficando intimada a retirar. (FLS.
398). (Rel. 145) (Ordem nº 1786/12) - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 0035785-48.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035785) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Otávio Nakano Júnior - Ficam as partes interessadas intimadas a se manifestarem sobre o auto de avaliação do
imóvel efetuado pelo Oficial de Justiça.( no valor de R$ 98.775,00 referente a 50% do imóvel) ( rel. 145)( ordem 1904/11) - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), ROSA APARECIDA GIMENES (OAB 121847/SP)
Processo 0037124-81.2007.8.26.0451 (451.01.2007.037124) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Osmar Jose Facin - Jose Antonio Alexandre - Fica intimada a parte exequente do resultado BACENJUD-negativo a se
manifestar (rel. 145) (Ordem 2029/07) - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º