TJSP 01/08/2016 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
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razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1011560-14.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADRIANO DAVID DE SOUZA - CER RENTAL SYSTEMS BRASIL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - Vistos.Diante do depósito
efetuado pela executada a fls. 13, diga o exequente se o seu crédito encontra-se satisfeito.No silêncio, conclusos para extinção.
Int.. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP)
Processo 1011588-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Sifco S/A - BRR Fomento Mercantil
S/A - Vistos.Acolho a alegação de existir no caso litisconsórcio passivo necessário com relação a endosssante e endossatária
- esta já constante do polo passivo da ação -, uma vez que “é indispensável a presença no polo passivo da ação do terceiro
eventualmente atingido em sua esfera jurídica pelo provimento jurisdicional” (STJ 4ª T., REsp. 965.933, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, j. 25.03.2008).Por sua vez, não há que falar em ilegitimidade da endossatária para figurar no polo passivo da
demanda, em razão da recompra do título pela endossante, haja vista que foi aquela quem encaminhou o título ao protesto.
Providencie, pois, a autora a correção do polo passivo, com inclusão da endosssante, promovendo sua citação.Intimem-se. ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1011649-32.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Orlando Bertié - Vistos.1) Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se.3) Remetam-se os autos ao CEJUSC, para
designação de audiência.4) Após, cite-se e intime-se a parte ré (locatário e fiador), advertida de que o prazo de quinze dias úteis
para apresentação de contestação será contado a partir da audiência.O locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do
contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o fiador, somente ao pedido de cobrança,
como dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009.O locatário e o fiador poderão
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da audiência, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da Lei 8.245/91).Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do Código de
Processo Civil).Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Considerando que a parte autora não manifestou expresso
interesse na realização da audiência, poderá a parte ré manifestar seu desinteresse, desde que por petição apresentada com
dez dias úteis de antecedência, contados da data da audiência. No silêncio ou na inobservância do prazo fixado ou, ainda, no
caso de litisconsórcio, não sendo o desinteresse manifestado por todos os litisconsortes no referido prazo, a audiência será
realizada.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica
pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.5) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1011728-16.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - QUALIPOLPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA EPP - - MÁRCIO ROGÉRIO DO NASCIMENTO e outro - Vistos.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls. 190.Após a chegada do ofício do Banco do Brasil, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá promover, caso queira, os ulteriores atos de execução do saldo
remanescente, indicando bens passíveis de penhora. Silente, aguarde-se manifestação da parte interessada no arquivo.Int. ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011738-55.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Teen Ensino Infantil Fundamental
Ltda - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a citação para, no prazo de 15
(quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios à razão
de 5% do valor atribuído à causa, sendo isento porém, das custas e despesas processuais (art. 701 e parágrafo 1º). Do teor do
mandado deverá ser consignada a advertência a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte. Igualmente, deverá ser intimado de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao
mandado monitório. Int. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1011796-58.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Paulo Ferreira Junior - Vistos.Intime-se a parte
interessada a informar, no prazo de 10 dias, se pretende apresentar a testemunha independentemente de intimação e, em
caso negativo, a apresentar comprovante do recolhimento das despesas para intimação.Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1011826-93.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cláudia Aparecida Rossini Providencie o requerente a impressão e o encaminhamento do oficio retro , comprovando-se nos autos. - ADV: ELCIO ASSEF
(OAB 341247/SP)
Processo 1011859-20.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Duplicata - Condomínio Spazio Solare - Plus Sulamericana
Montagens Eletromecânicas Ltda. ME - Vistos.Fls. 181: cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se mandado de
levantamento a favor da parte autora com relação ao valor caucionado a fls. 114.Fls. 192: dê-se ciência à parte interessada.Int..
- ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP), ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP)
Processo 1011903-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Jefferson e Silva - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o 27/09/2016 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP)
Processo 1011920-75.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P.H.P.G. U.J.C.T.M. - Vistos.Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: SUSANE
PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 1011944-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luciano Gilvan da Silva - Oslam
Utilitarios Ltda Me - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há
interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP), EDVALDO APARECIDO
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