Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 123

  1. Página inicial  > 
« 123 »
TJSP 02/08/2016 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

123

audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Defiro
os benefícios do artigo 212, § 1º do CPC/15 ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.Servirá o presente como mandado/
carta/ofícioInt.( fica a autora intimada na pessoa de seu procurador) - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP),
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1004870-50.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovana Brunis
de Oliveira - - Samuel Brunis de Oliveira - Wilson Brunis de Oliveira - Vistos.Defiro os benefícios da AJG à parte autora.
Anote-se.Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Samuel Brunis de Oliveira em face de Wilson Brunis de
Oliveira.Alega o exequente que o executado foi condenado ao pagamento da pensão alimentícia mensal no valor de 69,10%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento e que está em atraso com o pagamento dos meses de março, abril e
maio/2016.É o relatório.DECIDO.A presente ação tem como objeto a execução da pensão alimentícia em atraso referente aos
meses de março, abril e maio/2016. Assim deve ser extinta sem julgamento do mérito, visto que a requerente é carecedora da
ação ante a inadequação da via eleita.De fato, considerando que a sentença que fixou os alimentos foi proferida nos autos nº
1003228.13.2014 em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Indaiatuba-SP, basta que o exequente dirija petição aqueles
autos onde o título foi constituído, e lá requeira o cumprimento da sentença, sem necessidade de se propor ação autônoma
(artigos 928 e 530 do CPC). Assim, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil (falta
de interesse de agir pela inadequação da via eleita), sem julgamento do mérito.Condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais deste feito, porventura existentes, isentando-a, porém, por ser beneficiária da justiça gratuita.. Não há
condenação ao pagamento de verba honorária.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.P.R.I.C. - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1004872-54.2015.8.26.0248 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Quintas de Atibaia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - André Biraes - - Michelle Luciene Biraes - - Sabgp Gestão de Projetos Ltda Epp - Jarbas
José Gazel - Vistos.Ante a juntada de procuração pela requerida SABGP às fls. 73 e tendo em vista que o requerido André Biraes
compareceu à perícia, conforme informação de fls. 115, dou-os por citados.Por economia processual, providencie a empresa
SABGP, a regularização da representação processual de Michelle Luciene Biraes, ante a alegação de que tinha conhecimento
da presente demanda e da produção da prova.No mais, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários definitivos
apresentados pelo perito às fls. 106.Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FREITAS BARBOSA (OAB 216504/SP), LEONARDO
DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP)
Processo 1004942-71.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1006004-49.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Pousada Mosteiro de São Francisco Ltda. Me. - P. Carvalho Iluminação e Materiais Elétricos Ltda Eireli - Epp - Para
expedição de carta de Citação é necessário que o autor recolha a importância de R$ 15,00 em Guia FEDTJ, cód. 120-1. - ADV:
SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 1005068-24.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alessandra Ricofica Jardim
- Instituto Nacional do Seguro Social - João de Souza Meirelles Junior - Vistos.Fls. 153/154: Mantenho a nomeação do perito,
tendo em vista que este já atua perante esta Vara há anos e é de confiança deste juízo.Em face da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 163 de que não intimou a requerente, a qual mudou-se para o Rio Grande do Sul há oito meses, manifeste-se o autor,
com urgência.Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP)
Processo 1005102-33.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - GILTON ANDRE DA SILVA
- INSTITUNO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - JOÃO DE SOUZA MEIRELLES - Ante o exposto, e considerando
o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em apreciação equitativa, nos termos do artigo 82, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Contudo, isento
a parte autora do pagamento dos honorários advocatícios tendo em vista que é beneficiária da Justiça gratuita.Sem condenação
em custas, que não foram desembolsadas por qualquer das partes.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se.P. R. I. C.Indaiatuba, 23 de maio de 2016.CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito
- ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1005144-14.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Maria Celia de M L Van Eireli Me - Ante o exposto e, considerando o que
mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais, eis que eventuais custas e despesas processuais foram
desembolsadas pelo próprio autor, bem como em razão de não ter sido aperfeiçoada da relação jurídico-processual.Após, se
nada for requerido, ao arquivo.P. I. C. Indaiatuba, 12 de julho de 2016.CAMILA CASTANHO OPDEBEECKJuíza de Direito - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005208-58.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Exoneração - J.P.S. - F.C.S. - Vistos.Ante as manifestações
de fls. 76 e 91/92, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta com urgência.Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: FERNANDA BARICORDI GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1005260-20.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Comercial Agropecuária
Pimenta Ltda - Sidnei Pacheco - Vistos.1. Indefiro a tutela de urgência, eis que há fatos que precisam ser melhor esclarecidos,
como a quitação do contrato entabulado entre as partes, após manifestação do réu.Demais disso, não vislumbro a urgência
perquerida considerando ter sido o negócio realizado há quase dez anos (2007).2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo